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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 71

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Doc. VP 136.2504.1001.4500

1351 - TRT3. Motorista. Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Intervalo intrajornada. Flexibilização por meio de negociação coletiva. Motorista interestadual.

«O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), e que não pode, por isso, ser suprimido ou reduzido por meio de negociação coletiva, a não ser no caso específico dos motoristas de transporte coletivo urbano, conforme exceção prevista no item II da OJ 342. Sendo assim, não se aplica referida exceção quanto se trata de motorista interestadual, não se vislumbrando as mesmas peculiaridades do trabalho daqueles que atuam trânsito urbano. Dessarte, à míngua de exceção que autorize a redução do período para descanso e alimentação, reputam-se inválidas as normas coletivas invocadas pela ré.... ()

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Doc. VP 126.5874.4000.0600

1352 - TST. Trabalhador rural. Rurícola. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de duas horas, fracionado em uma hora para o almoço e uma hora para o café. Lei 5.889/1973, art. 5º. Decreto 73.626/1974, art. 5º, § 1º. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º.

«1. A Lei 5.889/1973, aplicável ao empregado rural, estatui, em seu art. 5º, que, «em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. ... ()

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Doc. VP 138.2441.2000.1000

1353 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Redução por meio de negociação coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, art. 7º, XXII.

«O Regional, ao validar norma constante de acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada, ignorando as exigências contidas no CLT, art. 71, § 3º, contrariou a Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, uma vez que se constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantida por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), infensa à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.0900

1354 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação do intervalo intrajornada com as horas extraordinárias e divisor. CLT, art. 59 e CLT, art. 71.

«Recurso de revista desfundamentado, pois o reclamado não indica aresto para comprovar divergência jurisprudencial, nem violação a dispositivo constitucional e legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 126.5874.4000.1100

1355 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, prevista no § 3º do CLT, art. 71, desconsiderada em razão do trabalho em sobrejornada. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 884, II. CF/88, art. 7º, XXII.

«1. Consoante o disposto na parte final do inc. II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.5600

1356 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Atividade econômica agroindustrial. Operador de máquinas. Intervalo intrajornada.

«Embora, por força de ficção jurídica, o operador de máquinas da usina de açúcar e álcool possa ser enquadrado como trabalhador rural, o fato é que ele labora em atividade essencialmente mecanizada. Logo, não se pode dizer que esteja inserido no «habitat rurícola e sujeito a uma rotina de simples lavrador ou retireiro, que são, de fato, os principais destinatários da regra inserta no Lei 5.889/1973, art. 5º, cujos «usos e costumes poderiam, dependendo do caso concreto, autorizar a flexibilização do lapso intervalar. No caso do operador de máquinas prevalece a regra geral do CLT, art. 71.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.5100

1357 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Tempo despendido até o refeitório. Horas extras. Ausência de configuração. CLT, art. 59 e CLT, art. 71.

«O tempo despendido até o refeitório não configura tempo à disposição da empregadora, mas está compreendido no intervalo. Ademais, qualquer empregado, mesmo aquele que trabalha nos centros urbanos, gasta alguns minutos no descolamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()

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Doc. VP 122.5551.9000.1000

1358 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Natureza jurídica. CLT, art. 71, § 4º.

«Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte, em face do disposto no CLT, art. 71, § 4º, o entendimento segundo o qual as horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para refeição e descanso têm natureza salarial, e não indenizatória, uma vez que se destinam a remunerar como horas extraordinárias o descumprimento da norma cogente de preservação da saúde do trabalhador, como se tempo trabalhado fosse, imprimindo densidade e eficácia social ao comando legal, visando não apenas a reparação econômica do tempo relativo ao intervalo intrajornada suprimido, mas, sobretudo, coibir a reiteração da prática de desrespeito ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.1000

1359 - TRT3. Jornada de trabalho. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º.

«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, «caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4º do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor:... ()

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