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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 132

+ de 277 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7532.7700

241 - STJ. Juiz. Identidade física. Inexistência. Magistrado em gozo de férias. CPC/1973, art. 132.

«Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.0400

242 - TJRJ. Juiz. Identidade fisica. Sentença prolatada por outro magistrado que não o que presidira a audiência de instrução e julgamento. Apelo do autor. Recurso adesivo da ré. CPC/1973, art. 132.

«Se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento estava afastado do exercício jurisdicional na ocasião da prolação da sentença, não viola o princípio da identidade física a prolação da sentença por outro, nos termos do CPC/1973, art. 132. Preliminar de nulidade da sentença que à unanimidade se rejeita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.5800

243 - STJ. Juiz. Princípio da identidade física. Transferência do Juiz para outra Vara. Sentença proferida pelo Juíz substituto. Inexistência de nulidade. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 132.

«... O segundo ponto do especial diz com o CPC/1973, art. 132. Aqui o óbice foi superado porque a Juíza foi designada como cooperadora e o Juiz que presidiu a audiência foi transferido para outra Vara na mesma Comarca. A nossa jurisprudência tem abrandado o princípio da identidade física do Juiz, admitindo a prolação de sentença pelo substituto até mesmo em caso de férias (REsp 262.631/RS, Quarta Turma, Relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 20/8/01). Na nossa Turma, há precedente de que fui Relator indicando que «a simples designação do substituo e a ausência de prejuízo não são suficientes para afastar a incidência do dispositivo. A regra do princípio da identidade física do Juiz somente pode ser ultrapassada naqueles casos previstos, não em outros, já tendo sido um avanço, possibilitando melhor campo de interpretação, a redação dada pela Lei 8.673/93, que acrescentou o afastamento por qualquer motivo (REsp 398.971/GO, Terceira Turma, DJ de 23/9/02). Ora, neste caso há a indicação de que houve a transferência do Juiz para outra Vara, o que pode ser admitido dentro da regra do afastamento por qualquer motivo, a autorizar seja a sentença proferida pela substituta. Nesse sentido a Corte decidiu: REsp 192.823/RJ, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 21/2/2000; REsp 547.662/AC, Relator o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 1º/2/05. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.4500

244 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Julgamento por juiz diversos. Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 132 e CPC/1973, art. 535.

«Não há que se falar em nulidade da decisão que julga os embargos de declaração, se prolatada por juiz diverso ao que proferiu a sentença, porquanto o princípio da identidade física do juiz é relativo, não tendo havido prejuízo à parte, mormente os embargos terem sido rejeitados por falta dos pressupostos previstos no CPC/1973, art. 535.... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.9100

245 - STJ. Princípio da identidade física do Juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 136/TST. CPC/1973, art. 132.

«Pela Resolução 121, de 28/10/2003, o Egrégio TST atualizou a inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 132 ao processo do Trabalho, mantendo a Súmula 136/TST. Essa orientação tem se mostrado mais útil à experiência do foro trabalhista, onde a regra é haver apenas um juiz fixo por Vara, diferentemente do modelo da Justiça Estadual, onde o alcance desse princípio recebeu significativa conformação e aprimoramento determinado pela Lei 8.637, de 31/03/93.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.6000

246 - STJ. Julgamento. Sentença. Audiência de instrução presidida por juiz titular. Ingresso em férias. Sentença proferida por juíza, em substituição. Possibilidade. Violação ao princípio da identidade física do juiz não caracterizada. CPC/1973, art. 132.

«Entre as exceções à aplicação do princípio da identidade física do juiz, previstas no CPC/1973, art. 132, insere-se o afastamento por motivo de férias, período em que é possível ao substituto proferir sentença, ainda que colhida prova oral em audiência de instrução e julgamento pelo magistrado originário, que a presidiu. Inexistência, segundo o aresto objurgado, de particularidade atinente à audiência que pudesse recomendar a vinculação ao juiz substituído ou indicar prejuízo à defesa das partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.6600

247 - STJ. Juiz. Princípio da identidade física do juiz. Inexistência de caráter absoluto. Possibilidade de repetir provas. Precedente do STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 132.

«... Destaque-se, por fundamental, que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que «nos termos da nova redação dada ao art. 132,CPC/1973, que veio a ratificar anterior inclinação da jurisprudência, o afastamento do juiz que colheu a prova oral não impede que seja a sentença proferida pelo seu sucessor, o qual, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas, não se revestindo de caráter absoluto o princípio da identidade física do juiz (REsp 22364/AL, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 11.06.2001). A propósito, o seguinte precedente: ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.3900

248 - TRF4. Tributário. Princípio da identidade física do juiz. Mutirão. Motivação da sentença. Imposto de renda. Omissão de receitas. Acréscimo patrimonial a descoberto. Disponibilidade econômica. Contrato. Garantia. Prova documental. Presunção de exigibilidade do título executivo fiscal. CPC/1973, art. 333. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 132. CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 3º.

«1 - O princípio da identidade física do juiz, como qualquer princípio, não é absoluto. A excepcional produção de prova pelo Juízo Titular, em audiência, atendendo à determinação do Tribunal, não conduz, por si só, à nulidade do feito julgado por Juiz Substituto, sobretudo porque o processo civil moderno, orientado precipuamente pelo princípio da instrumentalidade, obsta a decretação de nulidade por vício do qual não resulte comprovado prejuízo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.6200

249 - STJ. Juiz. Identidade física do juiz. Sentença proferida por outro magistrado em regime de apoio. Hipótese em que o magistrado que conclui a audiência permaneceu atuando na vara. Nulidade da sentença. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 132.

«... A controvérsia consiste em saber se a designação de juiz para cooperar na prestação de serviços jurisdicionais em atraso, permite inclusive que este profira sentença no lugar do juiz que concluiu a instrução. A questão federal está prequestionada e o dissídio jurisprudencial restou devidamente comprovado. Em casos de afastamento do juiz, inclusive por motivo de férias, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o feito pode ser sentenciado por substituto, sem ofensa ao CPC/1973, art. 132. Nesse sentido, entre outros: REsp 262.631/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ: 20/08/2001; REsp 192.823/RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ: 21/02/2000; REsp 137.482/DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5400

250 - STJ. Juiz. Identidade física do juiz. Sentença proferida por outro magistrado em regime de apoio. Hipótese em que o magistrado que conclui a audiência permaneceu atuando na vara. Nulidade da sentença. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 132.

«... Atualmente, é pacífico na doutrina e jurisprudência que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, o que restou evidenciado com a alteração do parágrafo único do CPC/1973, art. 132 pela Lei 8.637/93, facultando ao juiz substituto que proferir a sentença, se entender necessário, «mandar repetir as provas já produzidas. Embora tal disposição possa contemplar casos como o de remoção ou férias do titular, entre outros - conforme precedentes desta Corte -, não vislumbro possa a hipótese dos autos se subsumir a essa regra de exceção, porquanto o juiz titular que colheu as provas orais se encontrava no exercício regular de suas funções na própria Vara onde concluiu a instrução do feito, ficando, portanto, vinculado ao processo. ... ()

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