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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 268

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Doc. VP 103.1674.7281.6600

61 - STJ. Honorários advocatícios. Segunda demanda. Depósito sucumbencial referente à primeira. Complementação nos autos da segunda demanda. Possibilidade. CPC/1973, arts. 267, V e 268.

«O autor, vencido na primeira demanda, pode intentar uma nova mesma ação desde que, salvo a hipótese prevista no CPC/1973, art. 267, V, comprove o pagamento das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas na primeira. Contudo, o autor pode se desincumbir daquela obrigação nos autos do segundo feito, no prazo que for consignado pelo Juiz, tal como se deu na hipótese. Esta interpretação mais elástica da regra contida no CPC/1973, art. 268é a que mais se ajusta ao princípio da instrumentalidade ao tempo em que não se amplia uma regra restritiva do acesso ao judiciário, desapegada de um estéril e sacramental cumprimento de formas literais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.4400

62 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Embargos de terceiro. Desistência. CPC/1973, art. 268 e CPC/1973, art. 1.046.

«O preceito contido no CPC/1973, art. 268 incide quando há identidade entre o processo extinto e a ação posteriormente exercida. Quem desistiu de embargos à execução fiscal não está obrigado ao depósito previsto no CPC/1973, art. 268, para opor embargos de terceiro à mesma execução.... ()

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Doc. VP 103.2110.5006.4200

63 - TJMS. Citação. Nulidade de citação. Autores de ação reivindicatória que não pagam despesas e honorários de anterior reintegração de posse na qual foram vencidos. Possibilidade, mesmo assim, de o Juiz, despachando a inicial da reivindicatória, determinar a citação dos réus. Inexistência de renovação de demanda. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 268, inaplicável.

Tendo sido a ação de reintegração de posse julgada pelo mérito, com decisão transitada em julgado, o não pagamento das custas e honorários não impede que os vencidos proponham ação reivindicatória, pois não há renovação de demanda.... ()

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