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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 509

+ de 113 Documentos Encontrados

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Doc. VP 132.5182.7000.6800 LeaderCase

91 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()

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Doc. VP 147.7895.3008.0700

92 - TJSP. Listisconsórcio passivo. Ação indenizatória. Solidariedade da condenação confirmada por acórdão tirado do apelo interposto por um dos demandados. Redução do valor da condenação, pelo Tribunal, que aproveita à litisconsorte passiva, nos termos do CPC/1973, art. 509, parágrafo único. Agravo de instrumento improvido.

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Doc. VP 196.0585.3001.8300

93 - STJ. Processual civil. Honorários de sucumbência. Litisconsórcio. Assistência judiciária gratuita. Benefício concedido em caráter personalíssimo que não aproveita aos demais litisconsortes. CPC/1973, art. 509, parágrafo único. CPC/2015, art. 98.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo, em apelação interposta por apenas um litisconsorte, concedeu-lhe assistência judiciária gratuita, mas estendeu aos demais os benefícios, suspendendo, em relação a todos, o pagamento dos honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 163.7853.5005.2700

94 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Paranapuã. Construção de casas populares com recursos repassados pelo Estado, por meio de convênio. Alegação de desvio e apropriação de verbas públicas pelo prefeito e assistente social. Recibos assinados pelos munícipes beneficiados, declarando recebimento de valores para a compra de materiais de construção, que não ocorreu. Materiais retirados diretamente do almoxarifado municipal. Construção, todavia, das casas. Lesão aos cofres públicos não comprovada. Ressarcimento desta verba indevido. Valor pertencente ao Estado, que não participou do processo. Utilização de notas fiscais falsas, em nome dos beneficiários, para emissão de notas de empenho. Ato de improbidade administrativa caracterizado. Ofensa aos princípios administrativos da legalidade e moralidade. Ação parcialmente procedente. Efeitos do julgado extensivos à co-ré, que não apelou, segundo o disposto no CPC/1973, art. 509. Recurso provido em parte para estes fins.

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Doc. VP 163.9273.9021.7000

95 - TJSP. Recurso. Efeitos. Extensão subjetiva. A regra do CPC/1973, art. 509 não se aplica apenas ao litisconsórcio unitário típico, mas a todas as situações em que que se esteja discutindo questão prejudicial que não possa ser decidida de maneira discrepante em relação aos litisconsortes, fenômeno a que se pode denominar de litisconsórcio unitário pontual. Exemplo desse fenômeno é a questão do nexo causal para o recurso em exame. Caso dos autos, portanto, em que se impõe a extensão dos efeitos da apelação do litisconsorte que não recorreu. Preliminares rejeitadas. Apelação da ré conhecida apenas em parte e provida nessa parte. Prejudicada a apelação do autor, com observação.

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Doc. VP 163.9273.9018.7300

96 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Decisão que rejeita impugnação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Condenação solidária das instituições financeiras. Litisconsórcio unitário configurado. Interposição de recurso por apenas uma das partes condenada. Recurso que aproveita também a outro. CPC/1973, art. 509, parágrafo único. Cumprimento da decisão originariamente prolatada por uma das instituições condenadas. Valor depositado suficiente para quitar integralmente o valor da indenização por dano moral fixada em grau de recurso. Decisão reformada para acolher a impugnação e de conseqüência julgar extinta a execução com base no CPC/1973, art. 794, I. Recurso provido.

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Doc. VP 164.3150.8004.9600

97 - TJSP. Ação popular. Requisitos. Medida constritiva de indisponibilidade dos bens. Inadmissibilidade. Ausência dos requisitos legais. Benefício já estendido a litisconsórcio unitário (CPC, art. 509). Demanda que se arrasta desde o ano de 2003. Tempestividade do reclamo, passível de causar gravame. Recurso conhecido e provido, cessando o decreto de indisponibilidade de bens até resolução final.

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Doc. VP 164.7844.8002.6100

98 - TJSP. Litisconsórcio. Monitória. Embargos. Julgamento de improcedência. Caso em que a empresa, devedora principal, interpôs apelação. Acolhimento em parte do citado apelo que atingiu o agravante, tendo em vista que são comuns os interesses de todos os embargantes. Demanda que não comporta solução desigual para os embargantes. Incidência do CPC/1973, art. 509. Resultado do julgamento da apelação que aproveita ao agravante. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.1240.0006.4000

99 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Erro médico. Condenação solidária do médico e do hospital. Pedido da corré de aproveitamento do recurso interposto pelo médico. Deferimento. Aplicação do parágrafo único, do CPC/1973, art. 509. Alegação de que o transporte por ambulância e assistência por enfermeiro não fazem parte do título judicial. Descabimento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 103.1674.7556.1600

100 - TST. Execução trabalhista. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão embargado publicado antes da égide da Lei 11.496/2007. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Deserção da revista da Ferrovia Sul-atlântico S.A. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação solidária. Ausência de litisconsórcio unitário. Responsáveis solidárias com interesses distintos. Depósito recursal. Não aproveitamento na hipótese. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Sumula 128/TST, III. CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509. CCB/2002, art. 281. CLT, art. 896 e CLT, art. 899, § 1º.

«Quando os pólos ativo ou passivo da relação jurídica processual são ocupados por mais de uma pessoa, todos os litisconsortes têm legitimidade recursal individual na qualidade de parte. Tanto que o «caput do art. 509 estabelece que o «recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Com efeito, em caso de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes também beneficia o outro, em razão da impossibilidade de soluções jurídicas antagônicas para os litisconsortes unitários.(...) Se é certo que o recurso de um litisconsorte beneficia o outro quando há litisconsórcio unitário, o mesmo não ocorre na hipótese de litisconsórcio simples. Com efeito, enquanto o «caput do art. 509 revela que no litisconsórcio unitário o recurso de um favorece até mesmo àquele que não recorreu, tal não ocorre no litisconsórcio simples, em relação ao qual incide a regra inserta no CPC/1973, art. 48: «Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. A regra da personalidade do recurso do litisconsórcio simples, entretanto, pode ser afastada, como bem revela o proêmio do próprio art. 48: «Salvo disposição em contrário-. A propósito da exceção, ex vi do parágrafo único do CPC/1973, art. 509, as defesas comuns aos litisconsortes devedores solidários também beneficiam os que deixaram de recorrer: «Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Tal conclusão é reforçada pelo CCB/2002, art. 281: «O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. Em resumo, se comum a defesa em prol dos devedores solidários, o recurso de um favorece aos demais; o mesmo não ocorre quando a defesa é pessoal - (BERNARDO PIMENTEL, «Introdução aos Recursos cíveis e à ação rescisória, 5ª ed. Saraiva, 2008). No presente feito, tal como consignado na decisão embargada, a RFFSA, nas razões de seu recurso de revista, buscava a limitação de sua responsabilidade ao período anterior à sucessão trabalhista - pretensão que em nada beneficiaria a reclamada Ferrovia Sul-Atlântica. Em situações como a dos autos, em que, além da inexistência de litisconsórcio unitário, se evidencia a ocorrência de interesses distintos entre os responsáveis solidários, a jurisprudência desta Corte não tem aplicado o aproveitamento do depósito recursal a que se refere a primeira parte do item III Súmula 128/TST, a que se incorporou a Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I desta Corte.... ()

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