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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 511

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Doc. VP 103.1674.7357.3200

2051 - 2TACSP. Recurso. Apelação. Preclusão consumativa. Conceito. Preparo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 513.

«... Pois bem, está assentado na doutrina que a prática do ato de interpor o recurso importa preclusão consumativa. Essa é a lição de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª Ed. nota 4 ao art. 183, pág. 534). «Preclusão consumativa. Diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo. Exemplos: a) se a parte apelou no 3º dia do prazo, já exerceu a faculdade, de sorte que não poderá mais recorrer ou completar seu recurso, mesmo que ainda não se tenha esgotado o prazo de quinze dias; b) se o réu contestou no 10º dia do prazo, não pode reconvir, ainda que dentro do prazo da resposta, porque a reconvenção deve ser ajuizada simultaneamente com a contestação (CPC, 299): apresentada esta, a oportunidade para ajuizar reconvenção já terá ocorrido; c) se a parte recorreu no 10º dia do prazo, já exerceu a faculdade, de modo que não poderá efetuar posteriormente o preparo, pois a lei exige que este seja feito juntamente com a interposição do recurso (CPC, 511). Normalmente a preclusão consumativa ocorre quando se trata de ato complexo, isto é, de mais de um ato processual que devam ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade. A hipótese não é inédita e já conta com precedente desta Egrégia Corte de justiça: ... (Juiz Miguel Cucinelli).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.1500

2052 - STJ. Recurso especial. Interposição de recurso após o expediente bancário. Deserção. Afastamento. Excessivo rigor formal. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 541.

«Não é plausível que se obste o prosseguimento de recurso nos casos em que ele é interposto no prazo legal, porém após o término do expediente bancário. Deve-se prorrogar o lapso temporal até o primeiro dia útil subseqüente para que seja comprovado o preparo, afastando-se o exagerado rigor formal do dispositivo. Não ocorrência de afronta ao CPC/1973, art. 511. Jurisprudência remansosa a respeito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.6800

2053 - STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Não recolhimento de custas. Deserção reconhecida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511 c/c Lei 8.038/90, art. 34. Súmula 187/STJ.

«O não recolhimento das custas de remessa e porte de retorno, no ato da interposição do recurso ou dentro do prazo recursal, enseja a pena de deserção e o conseqüente não conhecimento do mesmo por esta Corte. Todos os requisitos da apelação, previstos no Código de Processo Civil, são aplicáveis ao Recurso Ordinário. Inteligência do CPC/1973, art. 511(com a redação que lhe deu a Lei 9.139/95) c/c o Lei 8.038/1990, art. 34. Aplicação da Súmula 187/STJ. Precedentes (REsp 187.368/SP; RMS 6.441/DF, 9.212/MG e 8.039/ES).... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.9100

2054 - 2TACSP. Recurso adesivo. Ausência de preparo. Não conhecimento. CPC/1973, arts. 500, parágrafo único e 511.

«... Adesivo ofertado pela promovente não supera juízo de admissibilidade. Subordinado preparo e julgamento ao recurso principal, segundo disposição do parágrafo único do CPC/1973, art. 500, deve o adesivo atender dicção do art. 511 da Lei do rito. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso consoante «caput do CPC/1973, art. 511, sob pena de deserção, podendo esta ser decretada, inclusive, de oficio, pelo Tribunal, quando do reexame da admissibilidade. A providência, contudo, foi desprezada pela autora, que não recolheu a verba ... (Juiz Francisco Casconi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.0000

2055 - STJ. Recurso especial. Deserção. Inocorrência. Numerário referente ao preparo entregue ao serventuário no último dia do prazo após o encerramento do expediente bancário. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 541.

«... «Ab inibo, cumpre salientar que esta e. Corte já decidiu que não há deserção quando o numerário para o preparo é entregue ao serventuário da justiça no último dia do prazo, após o encerramento do expediente bancário, «in verbis: «(...) Não esta deserto o apelo cujo numerário para preparo é entregue ao serventuário da justiça no último dia do prazo, depois de encerrado o expediente bancário. (REsp 67.945/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 27/11/1995) ... (Minª. Nancy Andigui).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.6800

2056 - TJMG. Recurso. Preparo. Falta. Princípio da economia processual. Determinação para pagamento a final. Possibilidade. CPC/1973, art. 511.

«Todas as medidas desnecessárias e prejudiciais à celeridade da prestação jurisdicional devem ser evitadas, devendo ser admitidas somente quando faltam condições mínimas para o prosseguimento da ação. Assim sendo, a falta de preparo pelo agravante, que leva à extinção do processo, pode ser relevada, com a determinação de que as custas sejam pagas por ele a final.... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.1800

2057 - STF. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser conhecidos como agravo regimental. - Como resulta do CF/88, art. 24, IV, os serviços forenses continuam custeados pelas custas, que nela é expressão empregada em sentido amplo, para alcançar tanto a taxa judiciária (que é o tributo a ser cobrado para cada processo, em conformidade, as mais das vezes, com a natureza da causa ou com o seu valor, conforme estabelecido pelo legislador) quanto as custas em sentido estrito (as despesas com os atos praticados no curso do procedimento), ao contrário do que sucedia com o artigo 8º, XVII, «c, da CF/67 anterior na redação dada pela Emenda 7/77 que a empregava em sentido restrito, distinguindo-as da taxa judiciária. - Consequentemente, o preparo para a interposição de recurso que se enquadra no conceito de custas, inclusive em sentido estrito, é devido, como determina o CPC/1973, art. 511, em conformidade com a legislação pertinente, sem qualquer afronta ao CF/88, art. 5º, XXXIV, «a. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental , a que se nega provimento.

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Doc. VP 163.0173.3000.2500

2058 - STF. Recurso extraordinário: preparo: isenção do CPC/1973, art. 511. Validade, cuidando-se de recurso da competência de órgão da Justiça da União: compreensão no âmbito da isenção das despesas de porte de remessa e retorno dos autos.

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Doc. VP 144.0561.8000.0600

2059 - STF. Conjugam-se os arts. 59 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal e CPC/1973, art. 511. Impõe-se a comprovação do preparo do extraordinário no prazo relativo à interposição deste. O fato de não haver coincidência entre o expediente forense e o de funcionamento das agências bancárias longe fica de projetar o termo final do prazo concernente ao preparo para o dia subseqüente ao do término do recursal.

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Doc. VP 103.1674.7322.2600

2060 - STJ. Recurso. Preparo. Custas. Insuficiência. Necessidade de ser oferecida a oportunidade à litigante para o complemento. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 511, § 2º.

«O pressuposto da deserção é a falta de preparo e não a sua insuficiência. Cabe ao órgão julgador, nas instâncias ordinárias, possibilitar à parte a complementação das custas, quando necessária.... ()

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