Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1040

+ de 819 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 230.8160.1654.4148

131 - STJ. Tributário. Processual civil. Tema afetado e julgado em sede de recurso repetitivo pelo STJ. Devolução do feito ao tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.

1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC art. 1.041), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/05/2017; AgRg no AREsp. 105.377, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/5/2015; e RCDESP no REsp. 1.342.031, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2012; STF - RE 630.719 AgR-segundo-AgR-AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/11/2017, DJe-270 DIVULG 27-11- 2017 PUBLIC 28-11-2017. É certo, porém, que ficam a salvo dessa diretriz situações reveladoras de erro ou equívoco patentes, o que não se verifica no caso ora decidido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8160.1197.2455

132 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Devolução do feito ao tribunal a quo para fins de juízo de retratação/conformação. Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes. Distinguishing. Inexistência.

1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e/ou a devolução dos autos à origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação após o julgamento de questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF, não possui conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível. Além disso, nesses casos, revela-se a primazia do viés constitucional do tema em debate. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.6801.6849.7800

133 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede parcialmente. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 1690.8919.7660.7700

136 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROCESSADO, SENDO DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COLEGIADO, COM FUNDAMENTO NO CPC/2015, art. 1040, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA TURMA RECURSAL PARA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ÀS RECENTES DECISÕES PROFERIDAS NO RE 1.338.750 (TEMA 1177 DE REPERCUSSÃO GERAL), PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROCESSADO, SENDO DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COLEGIADO, COM FUNDAMENTO NO CPC/2015, art. 1040, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA TURMA RECURSAL PARA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ÀS RECENTES DECISÕES PROFERIDAS NO RE 1.338.750 (TEMA 1177 DE REPERCUSSÃO GERAL), PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 1690.8919.1302.1400

138 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)