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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 112

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Doc. VP 103.1674.7552.1600

3051 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Progressão de regime «per saltum. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 112.

«Segundo o sistema progressivo de execução da pena, adotado pela legislação brasileira, o condenado que cumpre pena privativa de liberdade, em regime fechado, deverá ser transferido para o regime subseqüente, menos rigoroso, qual seja, o semi-aberto. Portanto, não se admite a denominada progressão «per saltum, a transferência direta do regime fechado para o aberto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0500

3052 - STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Requisito subjetivo. Desconsideração de laudo técnico desfavorável. Ausência de fundamentação em dados concretos extraídos dos autos. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112 (Nova redação da Lei 10.792/2003) .

«Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88.052/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28/04/2006). Dessa forma, muito embora a nova redação do LEP, art. 112 não mais exija o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o Juízo da Execução, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido (Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso/Informativo-STF 439). Na hipótese, o e. Tribunal a quo cassou o r. decisum de primeiro grau que indeferia a progressão carcerária ao recorrido com base em avaliação psicossocial desfavorável, asseverando, para tanto, que o advento da Lei 10.792/2003 estabeleceu, como requisito único para a progressão de regime prisional, o atestado de boa conduta carcerária emitido pelo diretor do presídio. Assim, considerando que o v. aresto recorrido se funda em tese contrária à jurisprudência pacífica desta Corte, o apelo especial merece provimento. Recurso especial provido, para restabelecer o r. decisum de primeiro grau que indeferiu a progressão de regime do recorrido.... ()

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Doc. VP 150.5244.7011.0300

3053 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime. Possibilidade. Cumprimento de um sexto da pena. Agravo em execução. Crime hediondo. Progressão de regime. Lei 10.792, LEP, art. 112, § 2º. Garantia de irretroatividade.

«Considerando que a Lei 11.464/2007 é mais gravosa em relação ao precedente do hc 82.959, há de se examinar se até a data da vigência da referida lei o réu já tinha cumprido 1/6 da pena para fazer jus à progressão. Estando preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo é de ser acolhida a pretensão à progressão. Decisão desconstituída. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.7100

3054 - STJ. Pena. Execução da pena. Progressão de regime. Critério subjetivo. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.

«O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. O STF, todavia, no julgamento do HC 88.052/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 28/4/06, afirmou que «Não constitui demasia assinalar, neste ponto, não obstante o advento da Lei 10.792/2003, que alterou o LEP, art. 112 - para dele excluir a referência ao exame criminológico -, que nada impede que os magistrados determinem a realização de mencionado exame, quando o entenderem necessário, consideradas as eventuais peculiaridades do caso, desde que o façam, contudo, em decisão adequadamente motivada (sem grifos no original). Do cotejo entre a nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais e o entendimento adotado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, observa-se que ao juiz da execução, como regra geral, é facultado, desde logo, deferir a benesse apenas com base no adimplemento do lapso temporal (1/6) e no atestado de bom comportamento carcerário. Não obstante, não lhe é vedado aferir o mérito do apenado por outros elementos de prova.... ()

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Doc. VP 137.9605.1000.2200

3055 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Conhecimento como habeas corpus substitutivo. Pedido de progressão de regime prisional. Indeferimento pelo juízo da execução. Confirmação do decisum pelo tribunal a quo. Falta de preenchimento do requisito subjetivo previsto no LEP, art. 112. Avaliação psicológica desfavorável. Decisão fundamentada. Requisitos subjetivos. Impossibilidade de análise na via eleita.

«1. Não comporta conhecimento o recurso, na medida em que interposto fora do prazo legal de 10 dias (prazo em dobro, por se tratar da Defensoria Pública), sendo, portanto, intempestivo. Contudo, consoante com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é cabível seu conhecimento como habeas corpus substitutivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.1100

3056 - STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Exigência pelo juízo da execução. Fundamentação. Decisão concretamente fundamentada. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112 (Redação dada pela Lei 10.792/2003) .

«Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88.052/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28/04/2006). (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 141.1961.8000.7500

3057 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio, furtos e dano. Pena de 23 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão. Paciente cumprindo pena no regime semi-aberto. Progressão para o regime aberto deferida pelo juiz da VEC e cassada pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1.Em que pese a nova redação dada pela Lei 10.792/2003 ao LEP, art. 112 ter eliminado a obrigatoriedade do exame criminológico para verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, seu verdadeiro intuito não foi o de abolir referida perícia, que continua sendo necessária para aferição do requisito subjetivo do apenado. ... ()

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Doc. VP 123.9525.9000.1400

3058 - STF. «Habeas corpus. Crime hediondo. Pena. Execução penal. Possibilidade de progressão de regime prisional. Requisito temporal. Superveniência de lei mais severa nesse ponto (Lei 11.464/2007) . Precedentes. Ordem concedida de ofício. Aplicação das regras do CP, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

«2. A declaração de inconstitucionalidade da redação original do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, havida no julgamento do HC 82.959/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 01/09/2006), impede que ele, mesmo em um plano abstrato, seja tomado como parâmetro de comparação quando se investiga se a Lei 11.464/2007 é mais benéfica ou mais gravosa para o réu. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.7000

3059 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime. Avaliação psicológica. Possibilidade.

«EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. LAUDOS PSICOLÓGICOS. USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. NEGATIVA DE BENEFÍCIO MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.1800

3060 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Avaliação psicológica. Cabimento. Execução. Progressão de regime. Laudos psicológicos. Uso. Possibilidade. Ausência do requisito subjetivo. Revogação do benefício.

«I - O acolhimento das avaliações psicológicas para os efeitos de se apurar o requisito subjetivo do apenado que pleiteia a progressão passou a ser aceito pelos Tribunais, em particular pelo Superior Tribunal de Justiça que, temperando a interpretação anteriormente, vem afirmando que mesmo com a nova redação do LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado. ... ()

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