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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 422

+ de 441 Documentos Encontrados

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Doc. VP 153.9805.0027.1400

351 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Fundo de investimento. Correntista. Aplicação. Terceirização da carteira de investimento. Cotistas. Autorização e conhecimento. Ausência. Instituição. Liquidação. Ações. Bloqueio. Prejuízo. CDC. CDC, art. 14. Dever de informação. CCB/2002, art. 422. Princípio da boa-fé. Valores. Correção monetária. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Fundo de investimento basa seleto 2. Terceirização da gestão do fundo. Ausência de autorização. Dever de informar. Princípio da boa-fé.

«Legitimidade passiva: não há falar em carência de ação, pois o demandado depositário dos investimentos do demandante delegou a gestão do fundo de investimento a terceira empresa, devendo responder por eventuais prejuízos daí advindos. Devolução dos valores investidos: o réu extrapolou os poderes a ele outorgados pelo autor, ao transferir os investimentos desse para o fundo de investimento Basa Seleto, mantido pelo Banco Santos, hoje em liquidação extrajudicial. Tal atitude foi efetuada sem a ciência e autorização do correntista, violando o dever de informação, sobre a fruição do negócio, e o princípio da boa-fé objetiva, especialmente no que tange à proteção da confiança. Correção monetária: a devolução da quantia investida deve ser atualizada monetariamente, pelo IGP-M, a contar do bloqueio realizado pelo Bacen. Sub-rogação: indenizando o réu os prejuízos suportados pelo demandante, sub-roga-se aquele nos direitos creditórios perante o Banco Santos. Honorários advocatícios: a verba honorária foi devidamente arbitrada, na origem, de modo que vai mantida. Preliminar rejeitada. Recursos providos, em parte.... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.8000

352 - TJRS. Direito privado. Seguro de vida. Morte. Cobertura. Apólice. Vigência. Termo inicial. Data da aceitação. CCB/2002, art. 434. CDC. Aplicação. Cobertura securitária. Dever de informação. Prestação defeituosa. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Morte acidental. Vigência do contrato. Data de aceitação da proposta. Cobertura securitária devida.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.3800

353 - STJ. Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422. e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.

«1. O Código de Defesa do Consumidor contempla a reciprocidade, eqüidade e moderação, devendo sempre ser buscada a harmonização dos interesses em conflito, mantendo a higidez das relações de consumo. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.3900

354 - STJ. Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.

«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.9200

355 - STJ. Ação civil pública. Embargos de declaração rejeitados. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.

«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público visando a questionar a cobrança de tarifa de armazenagem por parte da ora embargante. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.2100

356 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Ação civil pública. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Incremento do risco subjetivo. Segurado idoso. Discriminação. Abuso a ser aferido caso a caso. Condições que devem ser observadas para validade do reajuste. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E e Lei 9.656/1998, art. 35-G. Lei 10.741/2003, arts. 14, 15, § 3º. CCB/2002, art. 422.

«1. Nos contratos de seguro de saúde, de trato sucessivo, os valores cobrados a título de prêmio ou mensalidade guardam relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.2300

357 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Ação civil pública. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Incremento do risco subjetivo. Segurado idoso. Discriminação. Abuso a ser aferido caso a caso. Condições que devem ser observadas para validade do reajuste. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E e Lei 9.656/1998, art. 35-G. Lei 10.741/2003, art. 14, Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. CCB/2002, art. 422.

«... De início, faz-se oportuna uma digressão sobre os contratos de seguro, gênero no qual se inserem os seguros e planos de saúde. ... ()

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Doc. VP 115.9030.3000.0200

358 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.

«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.3600

359 - TJRS. Direito privado. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Marca. Uso. Semelhança. Consumidor. Confusão. Indenização. Dano moral. Lucros cessantes. Apelação cível. Agravo retido. Ilegitimidade ativa e falta de interesse. Responsabilidade civil.. Descabimento. Concorrência desleal. Boa-fé inexistente. Pleno conhecimento das cláusulas contratuais. Ato ilícito. Danos morais e materiais comprovados. Lucros cessantes.

«Caso em que a empresa autora pertence ao mesmo grupo da ELEVADORES DO BRASIL LTDA. e é beneficiária dos direitos do referido contrato de aquisição de portfólio, razão pela qual pode demandar a respeito dos fatos que ensejaram o ajuizamento do presente feito. Ademais, presente o descumprimento da Lei de Propriedade Industrial, fato este que independe da existência contratual entre as partes, o que possibilita à parte autora figurar no polo ativo da ação no caso de se sentir prejudicada em razão dos atos de concorrência desleal. No tocante à falta de interesse, descabe tal postulação em razão dos argumentos referidos, bem como no que diz respeito à inexistência de aquisição pela autora, pelo contrato de aquisição de portfólio, assim como pelo fato do prazo de 5 anos, previsto no contrato, já ter transcorrido. Hipótese em que foi desrespeitada a obrigação de não fazer pelos apelantes, qual seja, de não concorrência, impõe-se o dever de indenizar, haja vista que se responsabilizaram solidariamente, segundo o disposto na seção 6.2 do contrato (fl.52). Ademais, observa-se que os apelantes descumpriram o princípio da boa-fé - um dos princípios norteadores dos contratos - , consubstanciado no CCB/2002, art. 422, do - Código Civil, resultando assim, em responsabilidade objetiva. Caracterizado o ato ilícito, bem como o dever de indenizar, haja vista a captação de clientes, bem como a concorrência desleal, portanto, restam comprovados os danos materiais e morais sofridos pela parte autora, mormente pelo estabelecimento de confusão, mediante a utilização de nome comercial de outrem, que pode ser igual ou apenas semelhante, ou de qualquer elemento essencial identificador do produtor concorrente. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.9600

360 - TJRS. Direito privado. Seguro. Plantio de árvores. Ciclone. Risco excluído. Cláusula. Redação. Clareza. Omissão. CCB/2002, art. 422. Princípio da boa-fé. Princípio da probidade. Aplicação. Apólice. Cobertura. Cabimento. Denunciação da lide. Possibilidade. Direito de regresso. Apelação cível. Seguro de floresta atingida pelo fenômeno natural denominado «catarina. Negativa de pagamento com base em alegação de ocorrência de «ciclone não elencado como causa excludente da cobertura. Incidência dos princípios que regem os contratos em geral. Boa- fé e probidade. CCB/2002, art. 422. Recurso provido. Denunciação do irb procedente.

«No caso em tela, tendo a companhia de seguros, deliberadamente, negado o cumprimento de obrigação securitária assumida, desprovida de qualquer justificativa legal ou fática, considerando a inexistência de previsão apontando «ciclone como causa excludente da cobertura, cumpre prover o apelo para julgar procedente o pedido e, consequentemente a denunciação a lide do IRB, atendendo, sobretudo, os Princípios da Boa-fé e da Probidade que regulam os contratos em geral. APELO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.... ()

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