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Jurisprudência sobre
fianca valor

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    fianca valor
Doc. VP 115.9022.2000.0700

321 - TJRJ. Habeas corpus. Fiança. Pedido de concessão de liberdade provisória independentemente do pagamento de caução. CPP, art. 350.

«In casu, os elementos que instruem os autos indicam a hipossuficiência do paciente, que é garçom, mora em um quarto e não possui bens. De outro prisma, a autoridade apontada como coatora não especificou os motivos que a levaram a crer que o paciente ostentaria boas condições financeiras. Arbitrar fiança em valor que está fora do alcance daquele que deve prestá-la é o mesmo que indeferir o benefício. Incidência do permissivo do CPP, art. 350. Dessa forma, deve ser afastada a exigência do pagamento de fiança, sendo concedida a liberdade provisória ao paciente, ratificando medida liminar já deferida. Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 164.3150.8023.7700

322 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de repetição de indébito. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado. Restituição feita a menor do valor depositado a título de fiança criminal e alegação extrajudicial de que fora correto o pagamento. Comportamento que comprova sua legitimidade passiva. Decreto de extinção do processo sem resolução do mérito afastado. Recurso provido.

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Doc. VP 212.1202.6000.0000

323 - TRF3. Penal. Habeas corpus. Reingresso no território nacional de estrangeiro expulso. CP, art. 338. Crime de natureza permanente. Estado flagrancial caracterizado. Liberdade provisória. Não cabimento. Nulidade do ato expulsório. Xerox não autenticada. CPP, art. 333.

«I - O delito de reingresso no território nacional de estrangeiro expulso, tipificado no CP, art. 338 é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7241.2600

324 - STJ. «Habeas corpus. Fiança.

«A Lei 7.942, de 16/06/96 veda a prestação de fiança apenas no caso dos crimes nela previstos punidos com reclusão e estiver configurada situação que autorize a prisão preventiva. Uma vez arbitrado o valor da fiança e não promovido o depósito, pode legitimamente a sentença condenatória ser cumprida com a prisão do paciente. Concede-se, no entanto, ordem, de ofício (CPP, art. 654, § 2º) para arbitrar a fiança em valor igual ao quantitativo fixado pelo STF para outro co-réu. O paciente, além da insuficiência econômica alegada quanto ao valor arbitrado pela instância «a quo, foi condenado por crime, cuja pena é de detenção e não se vislumbra na espécie causa autorizativa da custódia preventiva.... ()

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