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Jurisprudência sobre
recurso ordinario

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    recurso ordinario
Doc. VP 103.1674.7370.7900

11791 - TRT2. Mandado de segurança. Pretendida nulidade da citação. Cabimento do recurso ordinário. Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 5º, I e II. CF/88, art. 5º, LXIX. CLT, art. 895, «a.

«... Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da reclamação trabalhista 1.507/01, reconhecendo-se como inválida a citação procedida. Dispõe o Lei 1.533/1951, art. 5º, nos incs. I e II, que não se dará mandado de segurança quando se tratar de despacho ou decisão que comportem recurso administrativo ou qualquer outro recurso previsto nas leis processuais, ou sejam passíveis de modificação por via de correição. Na hipótese dos autos, o ato supostamente ilegal - sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo - poderia ser impugnado pela via do recurso ordinário, nos termos do CLT, art. 895, «a. ... (Juiz Nelson Nasar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8500

11792 - TRT2. Recurso ordinário. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Julgamento. Conversão em diligência. CLT, art. 893, § 1º.

«Não cabe recurso ordinário contra decisão que converte o julgamento em diligência e determina a reabertura da instrução processual. CLT, art. 893, § 1º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.0900

11793 - TRT2. Prova testemunhal. Contradita. Preclusão. Alegação em sede recursal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 414, § 1º.

«A ausência de contradita de testemunha no momento oportuno e a alegação de sua inidoneidade apenas em sede recursal, após o regular encerramento da fase instrutória, estão definitivamente sepultadas pela preclusão, a teor do CPC/1973, art. 183, impedindo a discussão da matéria quando do julgamento do recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.6400

11794 - TRT2. Correição parcial. Nulidade sentença primeiro grau. Inadmissibilidade da correição. Cabimento do recurso ordinário. CLT, art. 895, «a.

«A correição parcial se destina a corrigir atos arbitrários ou praticados com abuso de poder, que violem o devido processo legal ou causem entrave ao feito. A nulidade da r. sentença de primeiro grau, não importa sob que argumento, somente é passível de impugnação mediante recurso próprio (CLT, art. 895, «a), através de preliminar de nulidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.6000

11795 - TST. Mandado de segurança. Do cabimento no processo trabalhista. Concentração dos atos processuais. Recurso. Decissão interlocutória. Irrecorribilidade. CLT, arts. 843, 845, 848 e 893, § 1º. Lei 1.533/51, art. 5º, II.

«É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, conforme se constata dos arts. 843, 845 e 848 da CLT e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, segundo se observa no art. 893, § 1º, da Consolidação. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribilidade das interlocutórias não ensejar a impetração de mandado de segurança, pois a apreciação do seu merecimento fora deliberadamente postergada à oportunidade do recurso manejável contra a decisão definitiva aí incluída a decisão meramente terminativa, não sendo por isso invocável a norma do Lei 1.533/1951, art. 5º, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.0900

11796 - TRT2. Advogado. Mandato. Procuração. Ausência de poderes da cláusula «ad judicia. Excesso de formalismo. Denegação de recurso ordinário. CLT, art. 791.

«A exigência de poderes da cláusula «ad judicia consiste excesso de formalismo nas ações processadas perante a Justiça do Trabalho, visto que no processo trabalhista admite-se, ainda, a «jus postulandi previsto no CLT, art. 791 e, na hipótese em análise, logrou o réu nomear procurador para expressamente representá-lo em Juízo na presente reclamatória, como se observa no instrumento de mandato de fls. 77, a revelar, sem dúvida, sua validade para todos os atos nesta praticados, inclusive a interposição do recurso ordinário. Urge, assim, reformar a r. decisão de origem, para destrancar o recurso ordinário interposto, pois não pode a parte ver-se furtada do duplo grau de jurisdição por mero excesso de formalismo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5000

11797 - TRT2. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inércia da parte. CLT, art. 795.

«Convalida a parte os atos processuais quando não alega a nulidade na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, vindo a fazê-lo somente em sede de recurso ordinário. Não há, conseqüentemente, cerceamento de defesa na hipótese. Inteligência do CLT, art. 795, «caput.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5100

11798 - TRT2. Nulidade. Preclusão. Necessidade da parte arguir eventual nulidade na primeira oportunidade que falar nos autos. CLT, art. 795.

«Não arguindo a parte a nulidade na primeira oportunidade em que teve para falar nos autos, na forma prevista no «caput, do CLT, art. 795, impede o acolhimento de preliminar neste sentido lançada em sede de recurso ordinário, pois já preclusa a manifestação. Preliminar de nulidade que se rejeita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2900

11799 - TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, arts. 765, 769 e 842.

«... Isto porque aqui foi utilizada exegese, ao meu ver, com erronia, dos ditames contidos no art. 842 do Código Social de 1943 para aplicação do art. 267, IV/CPC que é descabida subsidiariamente (CLT, art. 769) no processo judiciário trabalhista. Ao analisar o citado art. 842 consolidado, assim ensina Francisco Antonio de Oliveira («CLT Comentada, Ed. RT, SP, 2ª Ed. 2000, p. 721): «O CLT, art. 842 permite a cumulação subjeativa já que exige a identidade de matéria. Na prática, todavia, tem-se a cumulação objetiva/subjetiva, já que se aceita a cumulação ainda que não haja perfeita identidade de matéria, v.g. pedidos de vários autores baseados na rescisão injusta em que se inclui também equiparação salarial para um, estabilidade para outra e insalubridade para outro. A cumulação subjetiva é a litisconsorcial. Poderá ocorrer no momento da propositura ou posteriormente. Será inicial ou sucessiva (grifei). Outra não é a opinião de Amauri Mascaro Nascimento (com lição transcrita no recurso ordinário em tela, fls. 255/256), posto que entendimento outro afrontaria os princípios da economia e da celeridade processuais, consoante CLT, art. 765. «Data maxima venia a exegese adotada na r. sentença recorrida é por demais formalista e, a ser seguida, tornaria letra morta a cumulatividade contida no art. 842 em comento. Por derradeiro neste painel doutrinário sobre a questão, cabe transcrição do lecionado por Wagner D. Giglio («Direito Processual do Trabalho, Ed. Saraiva, SP, 11ª Ed. 2000, p.235), «in verbis: «Prescreve o CPC/1973, art. 267, IVque também se extingue o processo, sem julgamento do mérito, «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O inciso parece-nos inaplicável ao processo do trabalho porque não há fugir ao dilema: ou faltam os pressupostos de constituição do processo, e a petição inicial deverá ser indeferida, hipótese contemplada no art. 267, I, já examinada (retro, sub4a), afastando a invocação do inciso IV, ou bem se trata de falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e estes, nos feitos trabalhistas, podem ser examinados apenas na sentença final, diante das restrições impostas pelo CLT, art. 799, já esmiuçadas (retro, sub2b). Não constituindo objeto de exceção suspensiva, essa questão somente poderá ser examinada conjuntamente com o mérito, a final, não dando margem à extinção antecipada do processo. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8300

11800 - TRT2. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Novas alegações fáticas por ocasião do apelo. Impossibilidade. CLT, art. 895.

«É incontroverso o efeito devolutivo do recurso ordinário. Mas, só se devolve ao E. TRT o que foi posto pelas partes na fase cognitiva para apreciação da MM. Vara do Trabalho. Novas alegações fáticas em grau de apelo ordinário (ainda mais adesivo...) revelam procedimento que resvala no indesejado proceder do «improbus litigator, definido no subsidiário diploma processual civil de 1973.... ()

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