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Jurisprudência sobre
competencia dano moral

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    competencia dano moral
Doc. VP 103.1674.7453.8100

251 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Dano material e moral. Sentença não prolatada. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«A eg. 2ª Seção do STJ, quando do julgamento do CC 51.712/SP, posicionou-se no sentido de que a competência para apreciar e julgar ação indenizatória de danos materiais e morais originários de acidente do trabalho ou doença profissional, movida por trabalhador contra (ex-)empregador, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, é da Justiça Laboral, caso não tenha havido a prolatação de sentença meritória por qualquer dos d. Juízos conflitantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.7300

252 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização proposta pela esposa e pelo filho do falecido contra empregador. Postulação de direito próprio. Ausência de relação de trabalho entre as autoras e o réu. Julgamento pela Justiça Estadual comum. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.

«... Entendo estar com razão o Juiz do Trabalho, suscitante. Na hipótese presente, os autores postulam contra o empregador do falecido pensão mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e danos morais equivalentes à 200 (duzentos) salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.4800

253 - TRT2. Competência. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Dano material e moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, art. 8º, parágrafo único. Precedentes do STF. Súmula 392/TST. CF/88, arts. 7º, XXVII e 114, VI.

«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.6900

254 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Competência. Julgamento pela Justiça do trabalho. Precedentes do STF. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 114, VI.

«Avaliação do dano moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI).... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.7600

255 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Ação indenizatória. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedente do STF. CF/88, art. 114, VI.

«O STF, no julgamento do CC 7.204-1/MG, decidiu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, cabe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho, inclusive as ações de indenização por dano moral ou patrimonial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.0700

256 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Súmula 392/TST. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .

«Conforme ficou configurado pelo Regional, o pleito referente ao Dano Moral adveio da relação empregatícia, pelo que compete a esta Justiça Especializada processar e julgar as ações referentes a Dano Moral, nos termos da nova redação do CF/88, art. 114, especialmente em seu inc. VI, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.8000

257 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.3000

258 - TRT2. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.

«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.7500

259 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente de entendimento do STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (EC, 45/2004). CCB/2002, art. 186. Súmula 15/STJ.

«Não obstante o pacífico entendimento doutrinário em sentido diverso, o STF, em recente pronunciamento, datado de 9 de março do ano em curso, no julgamento do RE 438.639, por maioria de votos (8 a 2), consagrou a orientação de que compete à Justiça Comum do Estado, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas contra empregador, com fundamento no direito comum. Embora desprovida a decisão de efeito vinculante, já que decorrente do julgamento de recurso extraordinário, deve o entendimento da Suprema Corte ser aqui adotado, conciliando a interpretação dada pelo STF ao CF/88, art. 114, VI com o enunciado da Súmula 15/STJ («Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.7800

260 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.

«... Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. ... ()

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