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Jurisprudência sobre
credito tributario parcelamento

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    credito tributario parcelamento
Doc. VP 103.1674.7329.2600

1441 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Inscrição no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Homologação tácita. Impossibilidade. Valor superior ao previsto no Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º. Necessidade de prestação da garantia. Finalidade do programa. Parcelamento dos débitos fiscais. Função social. CTN, art. 111, I e CTN, art. 151, IV.

«As disposições que regem o ingresso da empresa devedora junto ao REFIS prevêem a homologação tácita do pedido de inscrição se a Comissão encarregada de examinar tais pedidos não se manifestar no prazo de 75 (setenta e cinco dias). Ultrapassada essa fase inicial, puramente administrativa, a empresa obtém automaticamente o parcelamento do débito, havendo, portanto, incidência da regra insculpida no CTN, art. 151, VI, que determina a suspensão do crédito tributário. Por outro lado, o CTN, art. 111, I determina a interpretação literal da Lei, ou dispositivos de Lei, sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Se a empresa não obteria, sem prestar garantia, a homologação expressa, uma vez que o débito é muito superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), (Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º), não há como se admitir a homologação tácita superando a exigência legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.0500

1442 - TRF2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Inconstitucionalidade. Compensação. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 150.

«O Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade das expressões «autônomos, «avulsos e «administradores contidas no inc. I do Lei 7.787/1989, art. 3º e no inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do CF/88, art. 195, I. Compete ao contribuinte efetuar a compensação de seus créditos, tendo em vista a natureza do procedimento (autolançamento), independentemente de solicitação prévia à autoridade administrativa, confrontando-os, através de escrituração fiscal, com parcelas de contribuição da mesma espécie e destinação constitucional, em consonância com o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66 e no Lei 9.250/1995, art. 39. É vedado à Administração, por falta de amparo legal, criar óbices à compensação, instituindo restrições não previstas nas normas disciplinadoras do procedimento em foco. A sua atuação fiscalizatória dar-se-á «a posteriori, eis que, a teor do § 4º do CTN, art. 150, tem a Fazenda Pública cinco anos para verificar a correção da liqüidação e do pagamento efetuados pelo contribuinte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.0100

1443 - STJ. Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Restituição do imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Prescrição qüinqüenal. Precedentes do STJ. CTN, art. 168.

«Para a restituição de importâncias recolhidas a título de imposto sobre a renda de parcelas indenizatórias, relativas a férias e licença-prêmio não gozadas, o prazo é qüinqüenal, contado da data da extinção do crédito tributário que, na hipótese, ocorreu quando da retenção na fonte do imposto de renda sobre as importâncias pagas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.6500

1444 - TJMG. Execução fiscal. Saldo remanescente. Parcelamento. Natureza não contenciosa. Autolançamento. Cobrança. Procedimento administrativo. Desnecessidade. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Se o crédito tributário em execução é saldo remanescente de parcelamento, de natureza não contenciosa, decorrente do não-recolhimento do ICMS, nos meses especificados, declarado pelo próprio sujeito passivo e não pago no prazo, trata-se de autolançamento, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo para inscrição e posterior cobrança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.0300

1445 - TRT12. Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.

«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.7500

1446 - STJ. Débito tributário. Transação. Pagamento do tributo após a denúncia, mas dentro do prazo estabelecido pela autoridade fazendária. Extinção da punibilidade. Lei 9.249/95, art. 34.

«Este STJ tem-se posicionado no sentido de ser possível a extinção da punibilidade se o parcelamento de divida tributária ocorrer antes do recebimento da denúncia. Também é assente o entendimento de que não ocorre a extinção da punibilidade se o parcelamento da dívida se der após o recebimento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.0600

1447 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pela Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.7600

1448 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/91, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.5100

1449 - STF. Tributário. Estado de São Paulo. Lei Estadual 6.374/1989, art. 109. Conversão de créditos de ICMS em unidades fiscais à data de sua apuração. Exclusão de contribuições parafiscais da respectiva base de cálculo. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 84, IV; e ADCT/88, art. 34, § 8º; e ainda a CF/88, art. 150, VI, «a.

«O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 21/06/1995, julgando os RREE 154.273 e Acórdão/STF, concluiu pela legitimidade respectiva apuração, autorizada pela Lei 6.374/1989, art. 109 e parágrafo único, do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7042.8200

1450 - STJ. Seguridade social. Certidão Negativa de Débito - CND. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que o pagamento deste tenha sido parcelado e que o contribuinte esteja em dia com as prestações; se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()

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