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Jurisprudência do STF

Número 762184

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Doc. VP 182.6010.9000.8800 LeaderCase

1 - STF. (O RE 636.331, substitui, para o julgamento do mérito, como paradigma da repercussão geral o presenta acórdão). Recurso extraordinário. Tema 210/STF. Consumidor. Transporte aéreo de passageiros. Repercussão geral reconhecida. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Convenção de Montreal. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. Princípio constitucional da indenizabilidade irrestrita. Norma prevalecente. Relevância da questão. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 178. Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia). Decreto 5.910/2006, de 27/09/2006 (Convenção de Montreal). CDC, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 210/STF - Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.
Tese jurídica firmada: - Nos termos da CF/88, CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 178, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem.» ... ()

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