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Jurisprudência do STJ

Número 878941

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Doc. VP 103.1674.7507.7700

1 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. CCB/2002, art. 1.596.

«O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócio-afetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação sócio-afetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.0000

2 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Propósito de prequestionamento. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Inviabilidade. Súmula 98/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Merece reforma o acórdão que, ao julgar embargos de declaração, impõe multa com amparo no CPC/1973, art. 538, parágrafo únicose o recurso não apresenta caráter modificativo e se foi interposto com expressa finalidade de prequestionar. Inteligência da Súmula 98/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.6800

3 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.

«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()

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