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Jurisprudência sobre
fazenda publica tutela antecipada

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Doc. VP 943.3839.0735.2754

91 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMEDIATA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DA AUTORA. 1. Prova documental não conta com expressa menção de quadro clínico com risco imediato a se enquadrar em situação de urgência ou emergência. 2. Cirurgia eletiva. 3. Inviável a concessão da antecipação de tutela inaudita altera parte, por risco de desrespeito à fila de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMEDIATA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DA AUTORA. 1. Prova documental não conta com expressa menção de quadro clínico com risco imediato a se enquadrar em situação de urgência ou emergência. 2. Cirurgia eletiva. 3. Inviável a concessão da antecipação de tutela inaudita altera parte, por risco de desrespeito à fila de pacientes que se encontram em situação similar à da agravante. 3. Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inexistente. 4. Agravo improvido.? 

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Doc. VP 617.1522.6969.0695

92 - TJSP. Agravo de Instrumento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Tutela de Urgência - Agente de segurança penitenciária - Pretensão de imediata transferência do servidor público para outra cidade - Motivo de saúde da esposa - Remoção em caráter humanitário indeferida - Presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo não elidida, de plano - Ausentes os pressupostos para a Ementa: Agravo de Instrumento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Tutela de Urgência - Agente de segurança penitenciária - Pretensão de imediata transferência do servidor público para outra cidade - Motivo de saúde da esposa - Remoção em caráter humanitário indeferida - Presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo não elidida, de plano - Ausentes os pressupostos para a concessão de providência antecipatória - Decisão mantida- Recurso desprovido.

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Doc. VP 278.9815.0471.9706

93 - TJSP. Agravo de instrumento. Cabimento. Concessão de antecipação de tutela para o fornecimento de medicamentos, confirmada em sentença. Recurso Inominado que deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, sob pena de causar dano irreparável à parte. Regramento dos Lei 12.153/2019, art. 12 e Lei 12.153/2019, art. 13 que deve ser interpretado em conjunto com o art. 3º do mesmo diploma legal. Recurso provido.

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Doc. VP 817.1222.2238.4320

94 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INCLUSÃO DE VANTAGEM EM FOLHA DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. É vedada a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nos casos em que se determina a inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, bem como a concessão de aumento ou extensão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INCLUSÃO DE VANTAGEM EM FOLHA DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. É vedada a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nos casos em que se determina a inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, bem como a concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidor público. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 748.8867.7083.1344

95 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação anulatória de ato administrativo - Procedimento de apuração de irregularidade no exercício da função de instrutor de trânsito - Tutela de urgência indeferida pelo Juízo a quo - Irresignação do autor - Defende a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada - Desacolhimento - Processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos que se Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação anulatória de ato administrativo - Procedimento de apuração de irregularidade no exercício da função de instrutor de trânsito - Tutela de urgência indeferida pelo Juízo a quo - Irresignação do autor - Defende a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada - Desacolhimento - Processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos que se desenvolveu de modo regular, hígido, assegurando-se a utilização dos meios de defesa, não se vislumbrando emprego abusivo do poder administrativo - Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo que deve prevalecer, ao menos por ora - Recurso que se restringe à análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da tutela almejada (art. 300, CPC), sem adiantar o julgamento do mérito - Precedente - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 795.9761.9950.8136

96 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO RATIFICADA NA SENTENÇA DE MÉRITO - MESMO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 

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Doc. VP 332.5391.5352.8140

97 - TJSP. Agravo de Instrumento - Professora eventual - Contratação temporária - Dispensa no período de gestação - Presente os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela - Probabilidade do direito invocado - Tema 542 do STF - Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Verba de caráter alimentar - Decisão mantida - Agravo não provido.

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Doc. VP 472.2420.3086.4040

98 - TJSP. Agravo de instrumento - Pretensão de reforma da decisão de fls. 55/57 dos autos principais que que indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo autor/agravante para suspensão dos efeitos do processo administrativo de cassação do direito de dirigir 681/2018. Alegação, em síntese, de que o Agravante não era o real condutor do veículo por ocasião da infração cometida - Liminar Indeferida - Ementa: Agravo de instrumento - Pretensão de reforma da decisão de fls. 55/57 dos autos principais que que indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo autor/agravante para suspensão dos efeitos do processo administrativo de cassação do direito de dirigir 681/2018. Alegação, em síntese, de que o Agravante não era o real condutor do veículo por ocasião da infração cometida - Liminar Indeferida - Agravo de instrumento que, sendo recurso de cognição restrita, deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão do juízo de primeiro grau, não sendo lícito ao juízo recursal antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de suprimir grau de jurisdição - Documentos juntados aos autos que inviabilizam a reforma, em sede de Agravo, da decisão atacada, consoante salientado na decisão que negou o efeito ativo (declaração de fls.23 sem firma reconhecida) - Ausentes os requisitos legais do artigo o 1.019, I, combinado com o art. 995, parágrafo único, ambos do CPC para agasalhar a pretensão do agravante - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Não há sucumbência em agravo de instrumento.

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Doc. VP 217.7409.1581.6225

99 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.

6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 559.3189.1865.9375

100 - TJSP. Agravo de instrumento - Pedido de tutela antecipada - Ação anulatória de ato administrativo - Pedido liminar que visa suspender ato administrativo que alocou o agravante na categoria de ampla concorrência, determinando que que seja admitido como candidato cotista (pardo/afrodescendente), em concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe - Com a inscrição no Ementa: Agravo de instrumento - Pedido de tutela antecipada - Ação anulatória de ato administrativo - Pedido liminar que visa suspender ato administrativo que alocou o agravante na categoria de ampla concorrência, determinando que que seja admitido como candidato cotista (pardo/afrodescendente), em concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe - Com a inscrição no concurso, a parte tomou ciência de todas as regras do Edital, do qual não se verifica nenhuma ilegalidade, tampouco ofensa aos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade. Edital exigia a apresentação da autodeclaração (conforme modelo disponível no Anexo IX) e documentos pessoais para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, negras ou afrodescendentes, o que não foi observado pela autora na forma pré-estabelecida - Não cumpridas as regras do Edital, não se vislumbra a presença da plausibilidade jurídica do direito do autor - Recurso desprovido.

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