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Jurisprudência sobre
pena liberdade provisoria

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Doc. VP 103.1674.7328.9800

10091 - TAMG. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Despacho que a indefere. Necessidade de fundamentação. Concessão da ordem. CPP, art. 315. CF/88, art. 93, IX.

«O despacho que indefere o pedido de liberdade provisória, tal como o que decreta a prisão preventiva, deve ser adequadamente fundamentado, com indicação objetiva de atos ou fatos concretos susceptíveis de causar prejuízo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, consoante o disposto nos CPP, art. 315 e 93, IX, da CF/88.... ()

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Doc. VP 140.1180.4001.0400

10092 - STJ. Penal. Processual. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Prova da defesa. Habeas corpus.

«Concluída a oitiva de testemunhas, e estando o processo em fase de prova da defesa, não se configura o constrangimento por excesso de prazo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.4500

10093 - TJMG. Recurso. Apelação em liberdade. Réu de maus antecedentes. Inadmissibilidade. Inteligência do CPP, art. 594 e da Súmula 09/STJ. Denegação da ordem da «habeas corpus.

«Provados os péssimos antecedentes do réu, é inadmissível conceder-lhe o direito de apelar em liberdade. Os bons antecedentes a que refere o CPP, art. 594, cuja norma é processual, e não penal, compreendem os fatos relacionados com a vida anterior e mesmo a posterior ao delito em julgado. ... ()

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Doc. VP 201.0010.4000.3200

10094 - STJ. Criminal. HC. Homicídio qualificado. Liberdade provisória em crime hediondo. Matéria não-discutida em 2º grau de jurisdição. Não-conhecimento. Supressão de instância. Flagrante impróprio ou quase-flagrante. Perseguição caracterizada. Nulidade do auto. Meras irregularidades. Ordem parcialmente conhecida e denegada. CPP, art. 294.

«I. Não se conhece de argumento relativo à possibilidade de concessão de liberdade provisória em crime hediondo, sob pena de indevida supressão de instância, na hipótese de não ter havido o seu exame em 2º grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.2900

10095 - TJMG. Liberdade provisória. Crime hediondo. Inadmissibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º, II. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, XLIII.

«Se a acusação aceita pelo magistrado é da prática de crime hediondo, deve, então, o agente, preso em flagrante, assim permanecer até o julgamento da lide penal. É matéria pacífica nos tribunais superiores que o Lei 8.072/1990, art. 2º, II, se afina perfeitamente com o disposto no CF/88, art. 5º, XLIII, que deferiu à lei ordinária o poder de regulamentar a possibilidade ou não da liberdade provisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.5700

10096 - STJ. Sentença penal absolutória. Efeitos. Colocação do réu em liberdade. CPP, art. 386, parágrafo único, I.

«Nos termos do parágrafo único, I, do CPP, art. 386, um dos efeitos da sentença penal absolutória é a colocação imediata do réu em liberdade, se o mesmo estiver recolhido ao cárcere por força de prisão provisória decretada no curso do processo. Proferida sentença penal absolutória pelo Tribunal «a quo, consubstancia constrangimento ilegal a omissão quanto à expedição do alvará de soltura, de modo a se colocar o réu custodiado em liberdade. «Habeas corpus concedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.8600

10097 - STF. Crime hediondo. Prisão preventiva e liberdade provisória. CPP, art. 310 e CPP, art. 312. Lei 8.072/90.

«Liberdade provisória é instituto de contra-cautela, que pressupõe anterior prisão processual licita; por isso, não tendo havido prisão em flagrante, a vedação legal da liberdade provisória, quando se cuide de acusação dos chamados crimes hediondos, não serve para suprir a fundamentação legal da prisão preventiva: do contrário, o que se teria, na hipótese, seria o ressurgimento da prisão preventiva obrigatória, retrocesso, a que o terrorismo penal em moda ainda não ousou chegar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.9200

10098 - STJ. Sentença condenatória. Recurso. Apelação. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. Réu preso preventivamente. Garantia não violada. CPP, arts. 312, 393, I e 594.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. Não tem direito de apelar em liberdade em face de sentença penal condenatória o réu que, preso em flagrante delito, nesta condição permaneceu durante o curso do processo, pois um dos efeitos da sentença condenatória é ser o réu conservado na prisão, «ex vi do CPP, art. 393, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.4000

10099 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência: CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594. Garantia não violada.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7229.7600

10100 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência: CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594. Garantia violada. Prisão preventiva. CPP, art. 312.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva na forma inscrita no CPP, art. 312. O direito de apelar em liberdade de sentença, assegurado pelo CPP, art. 594, não pode ser negado ao réu que permaneceu em liberdade durante todo o curso do sumário, salvo se indicado no dispositivo da sentença fortes razões para a imposição da custódia processual.... ()

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