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Jurisprudência sobre
advogado dativo

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Doc. VP 171.3580.2000.4000

1101 - STJ. Criminal. RHC. Homicídio qualificado. Nulidades. Cerceamento de defesa. Intimação por edital. Falta de esgotamento dos meios necessários. Nomeação de defensor dativo. Ausência de irregularidade. Presença de defensor ad hoc na audiência de instrução no lugar do dativo. Irrelevância. Inexistência de intimação do paciente para apresentar alegações finais. Razões oferecidas pelo patrono. Inocorrência de prejuízo. Falta de apresentação da defesa prévia. Advogado intimado. Prazo in albis. Supressão do duplo grau de jurisdição. Réu e advogado intimados pessoalmente da sentença de pronúncia e da condenação. Falta de entrega do termo de recurso. Desnecessidade para fins de apresentação de eventuais recursos. Nomeação de defensor sem o consentimento do paciente. Desistência de oitiva de testemunha em plenário. Testemunha que se encontrava em lugar incerto e não sabido. Nulidades não-configuradas. Assistência integral de defensor. CPP, art. 563 e Súmula523/STF. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Ilegalidade não-demonstrada de pronto. Impropriedade do meio eleito. Recurso desprovido.

«I - Evidenciado que o paciente - o qual já havia sido citado e interrogado em juízo - não atendeu à intimação por edital para constituir novo advogado, não há que se falar em irregularidade na nomeação de defensor dativo, ainda mais se os autos não demonstram a indicação de outro patrono, em qualquer momento, por parte do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0700

1102 - STJ. Defesa. Cerceamento. Advogado. Audiência de instrução. Necessidade da presença do defensor. Atos processuais. Presença do acusado. Interrogatório. Audiência de reconhecimento. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 188, 196, 260 e 396, parágrafo único.

«O comparecimento do réu aos atos processuais, em princípio, é um direito e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva, caso necessário, por exemplo, para audiência de reconhecimento. Nem mesmo ao interrogatório estará obrigado a comparecer, mesmo porque as respostas às perguntas formuladas fica ao seu alvedrio. Já a presença do defensor à audiência de instrução é necessária e obrigatória, seja defensor constituído, defensor público, dativo ou nomeado para o ato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.5300

1103 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Nomeação por magistrado para atuação como defensor dativo. Remuneração segundo prevê a tabela de honorários da OAB conforme convênio entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado.

«Os serviços advocatícios prestados por advogados, quando atuarem como defensores dativos nomeados pelos magistrados, na falta de serviço oficial de assistência judiciária, deverão ser remunerados segundo prevê a particular Tabela de Honorários Advocatícios constante do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado, em respeito aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade, que devem permear, não só os serviços direta e formalmente contratados pela Administração Pública, como todos aqueles informalmente contratados em seu favor, e que tenham por finalidade suprir suas eventuais deficiências.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.2300

1104 - TJRS. Honorários advocatícios. Advogado. Defensor dativo nomeado em processo crime. Embargos à execução. Título executivo inexistente. Cobrança pelas vias ordinárias. Necessidade. Lei 8.906/94, arts. 22, § 1º e 24. CPC/1973, art. 585.

«O fato de o Estado não ter participado da relação de direito processual onde foram arbitrados os honorários advocatícios pretendidos pelo recorrido, na condição de defensor dativo nomeado pelo Juiz, enseja a cobrança pelas vias ordinárias, onde o trabalho realizado possa ser avaliado de acordo com a exigência do caso concreto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.5900

1105 - STJ. Recurso. Júri. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de apelação contra a sentença de pronúncia. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 593, III, «c.

«Não configura violação ao princípio da ampla defesa a simples não indicação dos dispositivos legais em que se funda a apelação (contra decisão do Júri), estando a pretensão delineada de forma suficiente nas razões recursais, mormente tendo o advogado declinado tais dispositivos ao interpor a apelação na própria sessão plenária do Júri. A falta de interposição de recurso contra sentença desfavorável ao réu não afronta ao princípio da ampla defesa, pois, mesmo por parte do defensor dativo, não há obrigatoriedade, mas, sim, voluntariedade em recorrer. Precedentes do STF. (HC 9.814/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 27/09/1999). Tendo em vista tal orientação, não se afigura como ilegal a não interposição de recurso contra a sentença de pronúncia.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7313.5900

1107 - TJMG. Defensor dativo. Nomeação pelo Juiz. Possibilidade. Defensoria pública. Sobrecarga de tarefas. Viabilidade de nomeação do dativo. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Considerando a sobrecarga da Defensoria Pública na Comarca, bem como a ausência de convênio com a OAB e, ainda, o comando advindo da CF/88 em seu art. 5º, LXXIV, outra alternativa não resta ao magistrado senão a de valer-se de advogados para patrocínio das causas dos necessitados, atenuando a sobrecarga.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.6100

1108 - STF. Advogado dativo. Prazo em dobro. Impossibilidade. Intimação pessoal. Exclusividade aos defensores públicos. Lei 1.060/1950 (redação da Lei 7.871/89) , art. 5º, § 5º. Lei Complementar 80/94, art. 44, I, 89, I e 128, I. Precedentes do STF.

«Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no Lei 1.060/1950, Lei 7.871/1989, art. 5º, § 5º, redação, dado que as prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro somente concernem aos Defensores Públicos (Lei Comp. 80/94, art. 44, I, art. 89, I e art. 128, I). Precedentes do STF: Pet 932-SP, Min. Celso de Mello; Ag 166.716-RS, Min. Moreira Alves; Ag 166.754-RS, Min. Sepúlveda Pertence; Ag 167.023-RS, Min. Celso de Mello; Ag 167.086-RS, Min. Marco Aurélio.... ()

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Doc. VP 103.2110.5053.3700

1109 - STF. Advogado dativo. Prazo em dobro. Impossibilidade. Intimação pessoal. Exclusividade do defensor público. Lei 1.060/1950 (redação da Lei 7.871/89) , art. 5º, § 5º. Lei Complementar 80/94, art. 44, I, Lei Complementar 80/94, art. 89, I e Lei Complementar 80/94, art. 128, I. Precedentes do STF.

«Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no Lei 1.060/1950, Lei 7.871/1989, art. 5º, § 5º, redação, dado que as prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro somente concernem aos Defensores Públicos (Lei Comp. 80/94, art. 44, I, art. 89, I e art. 128, I). Precedentes do STF: Pet 932-SP, Min. Celso de Mello; Ag 166.716-RS, Min. Moreira Alves; Ag 166.754-RS, Min. Sepúlveda Pertence; Ag 167.023-RS, Min. Celso de Mello; Ag 167.086-RS, Min. Marco Aurélio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.3500

1110 - TJMG. Honorários advocatícios. Defensor dativo nomeado pelo Juiz. Verba devida pelo Estado. Existência da assisência judiciária do Estado. Irrelevância, se o serviço é insuficiente para atender o movimento forense. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.906/94, art. 22, § 1º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 1º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«O defensor dativo nomeado pelo juiz, para defender réus pobres, em processo criminal, faz jus aos honorários de advogado. Se o Estado, que, por imperativo constitucional, tem a obrigação precípua de prestar assistência judiciária aos necessitados, se omite na prestação dessa assistência, deve pagar os honorários dos advogados nomeados pelos juízes, sob pena de configurar-se enriquecimento ilícito. São devidos honorários do defensor dativo, quando do exercício do munus público, na hipótese de sua nomeação, independentemente da ausência de norma regulamentadora a que alude o CE, art. 272/MG, sendo que a presença de assistência judiciária, mantida pelo Estado, não afasta o dever de remunerá-lo, se o mencionado serviço é insuficiente para atender ao movimento forense.... ()

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