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Jurisprudência sobre
heranca

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Doc. VP 103.1674.7101.5300

1391 - STJ. Adoção. Testamento. Herança.

«Não existem, se não quando observadas as exigências estabelecidas em lei. A circunstância de que alguém tenha manifestado a intenção de adotar ou de testar não releva para esses fins, e o ato jurídico não veio a ser efetivamente praticado. Inexistência de pretensa adoção de fato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.7000

1392 - STJ. Sucessão. Herança jacente. Declaração de vacância. Integração no domínio público. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.594.

«Não se aplica ao ente público a regra do CCB, art. 1.572 e, conquanto o prazo de cinco anos do art. 1.594 do mesmo Código corra da data da abertura da sucessão, é indispensável a declaração judicial de vacância, para que o bem se integre ao domínio público. Se o bem não se integrou ao domínio do Estado, sequer tendo transcorrido, no caso, aquele prazo, antes da modificação introduzida no art. 1.594 pela Lei 8.049/90, é injustificável a exclusão do Município. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.7600

1393 - STJ. Honorários de advogado. Inventário.

«Não havendo antagonismo entre os interessados, os honorários do advogado contratado pelo inventariante constituem encargo da herança. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.8000

1394 - STF. Herança. Testamento público. Instrumentos distintos e sucessivos, feitos por marido e mulher, na mesma data, no mesmo local e perante as mesmas testemunhas e tabelião.

«Testadores casados pelo regime de comunhão universal de bens sem descendentes, que legaram, nos testamentos aludidos, um ao outro, a respectiva meação disponível. Cada qual, na cédula testamentária própria, estipulou que, por falta do legatário instituído, a parte disponível se destinaria aos irmãos e sobrinhos por consanguinidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.1100

1395 - STF. Desapropriação. Enquadramento do imóvel como revelador de pequena ou média propriedade. sucessão «Mortis causa.

«Aberta a sucessão, o domínio e posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários - CCB, art. 1.572. Daí a insubsistência de decreto para fins de desapropriação, no qual restou considerado o imóvel como um todo, olvidando-se o Estatuto da Terra - Lei 4.504/64, no que, mediante o preceito do § 6º do art. 46, dispõe que, no caso do imóvel rural em comum, por força de herança, as partes ideais para os fins nele previstos são consideradas como se divisão houvesse. Propriedades diversas enquadradas como médias por não suplantar, cada qual, considerada de «per si, o teto de quinze módulos fiscais - Lei 8.629/93, art. 4º, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.0800

1396 - STJ. Testamento. Herança. Cláusula restritiva. Impenhorabilidade. Morte do herdeiro necessário que recebeu os bens clausulados. Bens que passam livres e desembaraçados aos sucessores. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.723.

«Com a morte do herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.721), que recebeu bens clausulados em testamento, os bens passam aos herdeiros deste, livres e desembaraçados. CCB/2002, art. 1.723. (...) A cláusula testamentária é a seguinte: «Fiquem os bens que constituírem a legítima hereditária de sua genitora Maria Nathalia da Rocha Martins gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais vigorarão até e enquanto viver a mulher dele testador, ficando ainda esta parte confiada à livre administração da mulher dele testador, consoante dispõe o CCB/2002, art. 1.723.
Comentando essa disposição do Código Civil, escreveu Pontes de Miranda:
«O CCB/2002, art. 1.723 regula a inalienabilidade imposta pelo testador às legítimas: isto é, às quotas dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1721, a que o CCB/2002, art. 1723 diretamente se refere). Quanto às dos outros herdeiros legítimos, nada se dispôs, porque, quanto a essas, poderá o testamento impor quaisquer cláusulas ou encargos e, até, fazê-las inalienáveis nas mãos de quem receber os bens por morte do herdeiro. Mais, ainda, regular a passagem a outros.
Nenhuma aplicação tem a elas o que se estatui no CCB/2002, art. 1.723. (Tratado, 58/68). A mesma orientação está na lição de Carvalho Santos: «Em falta de testamento, os ditos bens passarão aos herdeiros legítimos, desembaraçados de qualquer ônus, precisamente porque, com a morte do herdeiro o quem foi imposta o cláusula de inalienabilidade, esta desaparece e, destarte, nada mais obsta a que se verifique a transmissão dos bens a quem de direito. (CCB Interpretado, XXIV/98).
Logo, em se tratando de herdeiro necessário, como é o caso (CCB/2002, art. 1.721 a herdeira é a mãe de quem faleceu sem descendentes), a cláusula somente podia atingir os bens integrantes da legítima enquanto vivo fosse o herdeiro, passando livres e desembaraçados aos herdeiros deste; isto é, sem o ônus da inalienabilidade e imposta pelo autor da herança, e sem responder por eventuais dívidas do herdeiro.
O julgamento proferido nos embargos declamatórios, a fls. 277, que afirmou vigente a cláusula restritiva ainda depois da morte da herdeira, permanecendo o gravame até a morte da mulher do «de cujas, afrontou a norma legal expressa no CCB/2002, art. 1.723.
Acentuo que não está em causa estabelecer se o mesmo princípio se estende a herdeiro não necessário. Posto isso, conheço do recurso, com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional, por violação ao CCB/2002, art. 1.723, que foi objeto de prequestionamento, e lhe dou provimento, para julgar extinta a cláusula de inalienabilidade de que se trata nos autos. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 203.8360.5007.7100

1397 - STJ. Tributário. Imposto sobre lucro imobiliário. Alienação de imóvel adquirido por herança. Alienação ocorrida apos a revogação da Lei 3.470/1958 pelo Decreto-lei 94/1966. Portaria 80/1979 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade. Tributo indevido. Decreto-lei 94/1966, art. 2º. Decreto-lei 1.641/1978.

«I - O Decreto-lei 94/1966 derrogou a Lei 3.470/1958. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5023.0700

1398 - TJSP. Alimentos. Filho menor. Obrigação personalíssima que se extingue com a morte do devedor. Responsabilidade do espólio e dos herdeiros, na força da herança, pelos débitos vencidos até o falecimento. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 23. CCB, art. 402. (Com doutrina).

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Doc. VP 137.5981.7000.2600

1399 - STJ. Processo civil. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Procedência de ambos os pedidos. Partilha realizada sem a presença e participação do autor, reconhecido filho-herdeiro. Nulidade pleno iure. Desnecessidade de que seja proclamada expressamente em ação própria. Execução. Lição doutrinaria. Ação ajuizada com intuito de haver a respectiva quota-parte. Possibilidade de aproveitá-la. Instrumentalidade do processo e aforismo pas de nullité sans grief. Interesse de agir. Prazos prescricionais. Inaplicabilidade do disposto no art. 1.805 c/c 178, § 6º, v, cc. Inoponibilidade da exceção de coisa julgada. Recurso desacolhido.

«- Julgados procedentes os pedidos formulados em sede de ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, disso resulta lógica e automática a nulidade da partilha realizada sem a presença e participação do autor vitorioso, afigurando-se dispensável a propositura de ação específica que tenha por objeto apenas vê-la reconhecida expressamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7081.8700

1400 - STJ. Usucapião. Herança jacente. Bem público.

«O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo até ali ser possuído «ad usucapionem.... ()

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