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Jurisprudência sobre
advogado causa propria

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Doc. VP 103.1674.7454.8700

1871 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prazo prescricional. Prescrição consumada na hipótese. Escolha pela parte de advogado impedido de intentar a ação. «Error in eligendo. Decreto 20.910/32, arts. 8º e 9º.

«No caso dos autos o último ato processual que interrompeu a prescrição ocorreu com o trânsito em julgado da sentença, em fevereiro de 1992. Deste modo adotando-se o critério do prazo prescricional pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, o prazo para exercer a pretensão escoou-se em setembro de 1994 com o advento da prescrição. Sabendo que o exercício da pretensão, praticado por meio da interposição da ação, ocorreu em 13/08/96 é de ver-se que se aplica a prescrição no caso dos autos, uma vez que não é correto o entendimento de que matérias de ordem pública possam ser afastadas por equívocos causados por advogado constituído pela própria parte, não podendo esta beneficiar-se de erro que ela mesma causou ao escolher procurador impedido de patrocinar os interesses jurídicos em juízo. Trata-se de error in eligendo em que a parte deveria ter o cuidado necessário ao nomear advogado para requerer seu benefício em juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.9300

1872 - STJ. Locação. Valor da causa. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 58, III. CPC/1973, art. 259, II.

«... a questão é a do valor da causa nas ações de despejo cumulada com cobrança de alugueres vencidos e não pagos. É esta a letra do Lei 8.245/1991, art. 58, III: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2400

1873 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6000

1874 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Simples afirmação do trabalhador. Suficiência. Direito de petição. Ampla defesa. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º. CLT, arts. 789, § 9º e 790. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV.

«... É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1060/50, em seu art. 4º - «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - de aplicação combinada com o CLT, art. 790, § 3º: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.1100

1875 - STJ. Honorários advocatícios. Sentença que fixa os honorários de sucumbência. Título executivo judicial. Execução autônoma ou nos próprios autos. Possibilidade. Considerações do Min. Carlos Meira sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 1º. CPC/1973, art. 575, II.

«... OCPC/1973, art. 575, IIdetermina, como regra geral, que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Acontece que a Lei 8.906/1994 trouxe em seu bojo algumas disposições concernentes à execução dos honorários advocatícios, tratando, inclusive, da competência para a causa. ... ()

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Doc. VP 146.0924.0000.5800

1876 - STJ. Execução. Apresentação de exceção de pré-executividade. Citação suprida por aplicação do CPC/1973, art. 214, § 1º. Advogado sem poderes para receber citação. Defesa ampla. Alegação de violação à norma infraconstitucional. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não configuração.

«1 - No caso concreto, dadas as suas peculiaridades, a apresentação de exceção de pré-executividade por advogado do executado, supriu a citação, conquanto aquele não possuía poderes para recebê-la, por aplicação do estabelecido no CPC/1973, art. 214, § 1º. In casu, a apresentação da referida exceção, certamente, revelou que o executado tomou conhecimento do processo, tanto é que veio aos autos de pronto - antes mesmo de determinada a citação - argüindo a inexistência do título executivo. Ora, se naquela oportunidade discutia-se a própria validade do título, não seria razoável crer que o executado desconhecesse que esse mesmo título servia como suporte para o processo de execução que ora se cogita. Ressalte-se, ainda, que a mesma matéria suscitada na exceção em comento foi objeto de sucessivos recursos, chegando até esta Corte, através do Recurso Especial 167.331/DF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8000

1877 - STJ. Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 342.

«... Discute-se a possibilidade de procurador com poderes especiais prestar depoimento pessoal no lugar da parte. Há precedente da Quarta Turma deste STJ que defende a impossibilidade de terceiro prestar depoimento pessoal pela parte, ainda que lhe tenham sido conferidos poderes especiais. Confira-se neste sentido o REsp 54.809, da relatoria do e. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, pub. no DJ de 10/6/96. (...) ... ()

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Doc. VP 145.7975.3000.1900

1878 - STF. Constitucional. Administrativo. Tribunal de contas. Tomada de contas especial: conceito. Direito de defesa: participação de advogado.

«I. - A Tomada de Contas Especial não constitui procedimento administrativo disciplinar. Ela tem por escopo a defesa da coisa pública. Busca a Corte de Contas, com tal medida, o ressarcimento pela lesão causada ao Erário. A Tomada de Contas é procedimento administrativo, certo que a extensão da garantia do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) aos procedimentos administrativos não exige a adoção da normatividade própria do processo judicial, em que é indispensável a atuação do advogado: AI 207.197-AgR/PR, Ministro Octavio Gallotti, «DJ de 05.6.98; RE 244.027-AgR/SP, Ministra Ellen Gracie, «DJ de 28.6.2002. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

1879 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8700

1880 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Crime de «mão própria». Da possibilidade de participação (induzimento e instigação). Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 343.

«... No voto proferido pelo e. Ministro Félix Fischer no RESP 200.785, acima citado, foi esclarecido que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação - , e ainda concluiu: ... ()

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