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clt art 791

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Doc. VP 175.9930.7001.3900 LeaderCase

2531 - STF. Recurso extraordinário. Tema 258/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Anuidades. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Justiça Federal versus Justiça Estadual. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação em que envolvida a Ordem dos Advogados do Brasil. CF/88, art. 5º, XVIII. CF/88, art. 109, I. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 258/STF - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.» ... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.2600

2532 - STJ. Direito civil. Honorários advocatícios. Contrato para atuação processual com previsão de remuneração exclusivamente mediante honorários de sucumbência. Destituição do advogado no curso do processo. Direito ao arbitramento dos honorários. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«- Ainda que o contrato firmado entre a parte e o seu advogado somente preveja remuneração para o causídico mediante o recebimento de honorários de sucumbência, o rompimento da avença pelo cliente, impedindo que o profissional receba essa remuneração, implica a possibilidade de se pleitear, em juízo, o arbitramento da verba, sob pena de autorizar que o cliente se locuplete ilicitamente com o trabalho de seu advogado. ... ()

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Doc. VP 104.0702.3000.0000

2533 - TST. Sindicato. Advogado. Substituição processual. Honorários advocatícios. Interpretação sistemática. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 8º, III e 133. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. Lei 1.060/50, art. 14. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.

«O CF/88, art. 8º, III autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de toda a categoria. 2. A Lei Maior conferiu ao sindicato profissional a incumbência de atuar em defesa de toda a categoria, prestigiando a moderna concepção jurídica relativa à coletivização das ações judiciais, cuja utilização tem obviado o ajuizamento de inúmeras ações individuais e, por conseguinte, contribuído para afastar a malfadada insegurança jurídica. Tal tendência revela-se ainda mais relevante e atual ante a necessidade de se outorgarem ao empregado meios de promover a defesa dos seus interesses sem a exposição resultante de um confronto direto com o empregador - o que, em muitas ocasiões, resultaria na perda do próprio emprego. 3. Corolário do prestígio outorgado à atuação do sindicato, visando à litigância coletiva na defesa dos interesses dos integrantes da categoria, é o reconhecimento ao ente sindical dos meios necessários para fazê-lo, inclusive no tocante ao custeio das despesas do processo - aí incluída a remuneração dos serviços do profissional da advocacia necessário à postulação em juízo. 4. Resulta imperioso, portanto, conferir ao sindicato o direito de receber os honorários assistenciais, quando vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Com efeito, tal exigência importaria em retrocesso em relação a tema já superado com o cancelamento da Súmula 310/TST, uma vez que corresponderia à necessidade de prévia individualização de cada um dos substituídos - exigência que se aboliu mediante a dispensa da juntada da lista dos empregados substituídos processualmente. 5. Vale destacar, ainda, a diretriz traçada no CLT, art. 8º, no sentido de que as decisões judiciais, em face de lacuna normativa, devem sempre contemplar o interesse público. No caso, o reconhecimento do direito à percepção dos honorários advocatícios pelo sindicato que atua na qualidade de substituto processual revela-se consentâneo com o interesse público, na medida em que reforça a relevância e o incentivo da coletivização das ações judiciais, que tem contribuído diretamente para o desafogamento dos Tribunais, bem como para a diminuição da insegurança jurídica resultante da multiplicação de ações individuais, com possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias em relação a objeto idêntico. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.6404.9000.2300 LeaderCase

2534 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 347/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Ação ordinária. Ação declaratória. Declaração do direito à compensação do indébito tributário. Honorários advocatícios. Critério de equidade. Resolução STJ 08/2008. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 347/STJ - A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.
Tese jurídica firmada: - Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.
Anotações Nugep: - Tratando-se de ação ordinária promovida pelo contribuinte para obter a declaração judicial de seu direito à compensação tributária segundo os critérios definidos na sentença - não havendo condenação em valor certo, já que o procedimento deverá ser efetivado perante a autoridade administrativa e sob os seus cuidados -, devem ser fixados os honorários de acordo com a apreciação equitativa do juiz, não se impondo a adoção do valor da causa ou da condenação, seja porque a Fazenda Pública foi vencida, seja porque a demanda ostenta feição nitidamente declaratória. ... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.1400

2535 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Descabimento. Jus postulandi. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.

«... Alega o autor que os honorários de advogado são devidos por força do que dispõe o CCB/2002, art. 404. Sem razão. Na Justiça do Trabalho a condenação em honorários advocatícios cabe, exclusivamente, nos casos previstos na Lei 5.584, de 26/06/70, ou seja, é necessário que a parte esteja assistida por seu sindicato de classe e esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, não estão presentes os tais requisitos, uma vez que o autor está assistido por advogado particular (fl. 13). ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.5100

2536 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Contratação de advogado. Justiça do Trabalho. Ausência de ilicitude. Reparação afastada. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 404. CLT, art. 791. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/70, art. 14.

«I. O gasto com advogado da parte vencedora, em ação trabalhista, não induz por si só a existência de ilícito gerador de danos por parte do empregador vencido na demanda laboral. II. Recurso especial conhecido e provido. Ação improcedente.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.2500

2537 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Hermenêutica. Repristinação. Lei 10.537/2002, revogou a Lei 10.288/2001. Efeito repristinatório imprevisto(VOTO VENCEDOR). Considerações da Desª. Ivani Contini Bramante sobre o tema, vencedora no acórdão. CF/88, art. 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.

«... Ressalte-se que a Lei 10.288/2001 revogou o Lei 5584/1970, art. 14, de modo que o deferimento de honorários advocatícios não está restrito aos casos em que o reclamante está assistido pelo sindicato. A Lei 10.537/2002, revogou a Lei 10.288/2001, mas não previu efeito repristinatório, de modo que o Lei 5584/1970, art. 14 não ressurgiu no mundo jurídico. Dessa forma, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, atualmente, estão regulados pela Lei 1.060/1950 e pelo Código Civil de 2002. ... (Desª. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.2600

2538 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Princípio do contraditório. Acesso ampla à Justiça. Considerações do Desª. Ivani Contini Bramante sobre o tema, vencedora no acórdão. CF/88, art. 5º, XXXV e LV e 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.

«... Insurge-se a reclamada quanto aos honorários advocatícios deferidos ao reclamante, afirmando não haver norma legal que ampare a condenação. ... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.2400

2539 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Descabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema, vencido no acórdão. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.096/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791. (VOTO VENCIDO)

«VOTO VENCIDO ... Dispõe o art. 404 e parágrafo único do CC: ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.1400

2540 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Remoção. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Ônus de sucumbência. Princípio da causalidade. Agravo improvido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Em razão do princípio da causalidade, as custas e honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito ou pela parte que viesse a ser a perdedora caso o magistrado julgasse o mérito da causa. Precedente do STJ. ... ()

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