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Jurisprudência sobre
advogado publico exp

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Doc. VP 103.1674.7261.2900

2961 - STJ. Intimação. Pauta de julgamento. Jornal oficial. Índice numérico dos advogados.

«Publicando o jornal oficial um índice com o número dos advogados que estão sendo intimados na nota de expediente, para facilitar a busca demorada, é razoável que o profissional confie na lista numérica, pois do contrário ela perderia a razão de ser. Verificada a omissão no índice para a intimação de pauta de julgamento, e apontada a falta nos embargos declaratórios, a reclamação deve ser atendida e o ato, renovado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.2000

2962 - STJ. Intimação. Sentença. Advogado substabelecente. Outra Comarca.

«É suficiente a intimação da sentença feita, por nota de expediente publicada no jornal oficial, ao advogado residente em outra Comarca, mas que sempre atuou no processo, embora tenha este substabelecido poderes, com reserva, para profissional domiciliado na Comarca, que não teve nenhuma atuação no feito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7257.6500

2963 - STJ. Ação civil pública. Dano ambiental. Ministério público figurando como autor da demanda. Procedência parcial do pedido. Pretensão à sucumbência pelo «parquet. Impossibilidade. Inteligência da Lei 7.437/85, art. 18.

«É descabido fazer com que o órgão ministerial experimente a sucumbência em se tratando de ação civil pública pelo fato de a mesma haver sido julgada parcialmente procedente, tendo em vista que, em relação a um dos réus, o processo foi julgado extinto sem julgamento de mérito, face à sua ilegitimidade para figurar na demanda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.5000

2964 - STJ. Intimação. Advogado substabelecido residente em Comarca diferente.

«É nula a intimação feita apenas em nome do advogado substabelecente, quando o substabelecimento tem por finalidade permitir que o substabelecido acompanhe o processo em outra Comarca, ainda que não haja requerimento expresso no sentido de que as publicações sejam feitas em seu nome.... ()

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Doc. VP 103.1674.7264.6800

2965 - STJ. Intimação. Apelação. Julgamento. Nota de expediente. Nome do advogado.

«Não constando o nome do Advogado dos apelantes (CPC, art. 236, § 1º) da nota de expediente que publicou a pauta da sessão de julgamento do recurso (CPC, art. 552), o ato deve ser renovado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7236.4000

2966 - STJ. Administrativo. Advogado. Conselho Profissional. Fixação de anuidades. Lei 6.994/82. Validade. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Inteligência do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LICCB).

«O Lei 8.906/1994, art. 87 foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.215/63, a Lei 5.390/68, o Decreto-lei 505/69 a Lei 5.681/71, a Lei 5.842/72, a Lei 5.960/73, a Lei 6.743/79, a Lei 6.884/80, a Lei 6.994/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346/85. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7239.4200

2967 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. Decreto-lei 1.645/78, art. 3º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«O «quantum do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 é de 20% sobre o valor do débito, se já proposta a execução fiscal; se o débito for pago antes do ajuizamento da execução, a verba fica reduzida a 10% do respectivo montante (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º). (...) O art. 1º do Decreto-lei 1.025/69, declarou extinta a participação de servidores públicos na cobrança da dívida da União, «passando a taxa, no total de 20% (vinte por cento), paga pelo executado, a ser recolhida aos cofres públicos, como renda da União. O art. 3º do Decreto-lei 1.569/77, previu a redução desse encargo «para 10% (dez por cento), caso o débito, inscrito como Dívida Ativa da União, seja pago antes do ajuizamento da execução. O art. 3º do Decreto-lei 1.645/78, explicitou que esse encargo «substitui a condenação do devedor em honorários de advogado, devendo o respectivo produto ser, «sob esse título, recolhido integralmente ao Tesouro Nacional. Finalmente, o art. 3º, parágrafo único, da Lei 7.711/88, destinou essa verba ao Fundo criado para dar suporte às despesas com o programa de trabalho de «Investimento à Arrecadação da Dívida Ativa da União. O «quantum, independentemente do rótulo e das destinações que sucessivamente lhe foram dadas, depende de uma das seguintes hipóteses: a) 10% (dez por cento) do valor do débito, se ainda não ajuizada a execução (Decreto-lei 1.569/77) ; b) 20% (vinte por cento) , depois da propositura da execução fiscal. O juiz não pode reduzir essa verba depois de já iniciada a execução. ... (Min. Ari Pargendler). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7230.6700

2968 - STF. Recurso. Sentença condenatória. Direito de defesa. Réu pobre que manifesta a vontade de não recorrer. Apelação, entretanto, interposta pela defensoria pública. Possibilidade, mesmo contra a expressa vontade do réu.

«A CF/88 assegura aos acusados a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e, para dar efetividade a este direito fundamental, determina que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LV, 2ª parte, e LXXIV), além de determinar que a União e os entes federados tenham DefensoriaPública, que é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, erigida como órgão autônomo da administração da justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF/88, art. 134 e párágrafo único). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.4600

2969 - STF. Advogado. Advogado-empregado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Medida Provisória 1.522-2/96, art. 3º. Lei 8.906/1994, arts. 18, 19, 20 e 21. CF/88, art. 173, § 1º.

«As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. CF/88, art. 173, § 1º. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.7700

2970 - STJ. Processual civil. Intimação. Advogado. Nulidade. 1. Em regra, sendo vários os advogados regularmente constituídos, será valida a intimação, surtindo os efeitos legais, quando constar da mesma o nome de, apenas, um deles. 2. Entretanto, havendo designação previa e expressa do advogado que recebera as intimações, o nome deste devera constar das publicações, pena de nulidade e cerceamento do direito de defesa, ainda quando existam outros patronos constituídos. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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