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Jurisprudência sobre
quadro de carreira

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Doc. VP 174.9569.1232.9752

21 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR DEMANDA RELATIVA À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME PARA O ESTATUTÁRIO - SERVIDOR CELETISTA CONTRATADO A MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CF/88 E NÃO ESTABILIZADO PELO ART. 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL (TEMA PREJUDICADO NO DESPACHO AGRAVADO) - PROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Estado do Acre, a fim de declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar demanda cuja questão de fundo, prejudicial ao exame do pedido deduzido na inicial, refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o Trabalhador e o Poder Público, com base no entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN . 2. Contudo, a decisão merece ser revista diante da situação específica dos autos, uma vez que a matéria debatida diz respeito à validade da transmudação de regime de empregado admitido nos quadros do ente federativo Reclamado antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem ter se submetido a concurso público e não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 3. No aspecto, o Pleno do TST, seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI1.150-RS (Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 17/04/98), fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT, pelo advento de lei específica prevendo regime jurídico único estatutário, os quais somente não podem ocupar cargo efetivo, para o qual é necessária a realização de concurso público, afastando a inconstitucionalidade do caput do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, dispositivo que não havia sido analisado pelo STF na referida ADI 1.150 (ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT de 18/09/17). 4. Nesse cenário, a SBDI-1 do TST, com respaldo na arguição de inconstitucionalidade supracitada, passou a adotar a tese de ser válida a transmudação automática do regime jurídico dos servidores celetistas estabilizados, na forma do art. 19 do ADCT, para estatutário, por força de lei específica, desde que não passem a ocupar cargos de provimento efetivo, aos quais a CF/88 impõe a submissão a concurso público, entendendo que a restrição de prévia aprovação em certame público para o provimento em cargo efetivo - conforme dispõe o art. 37, II, da CF/88-, não se confunde com a possibilidade, ou não, de transmudação de regimes jurídicos. Inclusive, a Súmula Vinculante 43/STF considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 5. Assim, segundo o julgamento do Pleno do TST na ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, citada acima, o ingresso do servidor celetista no regime estatutário, contratado antes da CF/88de 1988 e sem sujeição ao certame público, somente se aplica a empregados estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT, ou seja, com, pelo menos, 5 anos de continuado exercício da função, quando do advento da CF/88de 1988, circunstância não verificada em relação à Reclamante, contratada em 13/05/86 . 6. Desse modo, não tendo se dado a transmudação do regime jurídico, por se tratar de empregada admitida nos quadros do ente federativo Reclamado antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem ter se submetido a concurso público e não estabilizado pelo art. 19 do ADCT, a Reclamante continua regida pelo regime celetista, sendo, por corolário, a Justiça do Trabalho competente para apreciar e julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral postulado. Merece, assim, reforma o despacho agravado, para se restabelecer a decisão regional, desprovendo-se o recurso de revista quanto ao tópico. 7. Por fim, quanto ao tema tido por prejudicado na decisão ora agravada (prescrição bienal), a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, no sentido de que, mantido o vínculo celetista com o Poder Público, nos casos de invalidação da transmudação de regimes, não há de se cogitar em prescrição bienal. Agravo da Reclamante provido.

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Doc. VP 818.0980.1213.6903

22 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE PIRAJU. GRATIFICAÇÃO PELA VIA ACADÊMICA. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. A edição da Lei Municipal 4015/2017, que reestruturou a carreira do magistério municipal, extinguindo a gratificação pela via acadêmica, substituída pela progressão funcional pela via acadêmica, não violou o principio Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE PIRAJU. GRATIFICAÇÃO PELA VIA ACADÊMICA. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. A edição da Lei Municipal 4015/2017, que reestruturou a carreira do magistério municipal, extinguindo a gratificação pela via acadêmica, substituída pela progressão funcional pela via acadêmica, não violou o principio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos do servidor publico, estando em linha com a competência propria do Município para disciplinar e estruturar as carreiras publicas no seu quadro de servidores. 2. Incabível a pretensão ao restabelecimento da gratificação extinta e incorporado aos vencimentos do servidor, o qual não ostenta direito adquirido à certo e determinado regime jurídico. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 240.1080.1267.0346

23 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar estadual. Processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de cabos do quadro da polícia militar do estado de Mato Grosso do Sul. Indeferimento de inscrição. Edital do certame que exige como requisito básico dos candidatos não ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso. Impetrante que responde a ação penal por crime comum. Inocorrência de violação ao princípio da presunção de inocência. Previsão de promoção em ressarcimento de preterição na hipótese de absolvição. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Inaplicabilidade do tema 22/STF. Situação excepcionalíssima e de indiscutível gravidade. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/10/2023. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1119.8233

24 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. A irresignação da insurgente com o conteúdo do julgamento não diz respeito à existência de omissão, obscuridade ou contradição. Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1403.8815

25 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Promotora de justiça. Demissão. Suspensão de vencimentos e outras vantagens decorrentes do cargo. Lei complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. Aposentadoria. Fato superveniente. Suspensão dos proventos. Possibilidade. Histórico do processo

1 - Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria da impetrante em razão da pendência de ação para a perda do cargo público, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1260.5348

26 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Rompimento do vínculo funcional. Reingresso na carreira. Inexistência de direito a contagem do tempo para fins de promoção ou progressão funcional.

1 - Trata-se, na origem, de demanda proposta pelo ora agravante com o escopo de fixar os efeitos funcionais (cômputo de interstício) e os efeitos financeiros da aceleração de promoção, concedida através da Portaria 2.769/2019, na data de seu ingresso na UFPE em 27.4.2016, no cargo de Magistério Superior, nos termos do Parágrafo Único da Lei 12.772/2012, art. 13, pois o vínculo jurídico entre o servidor e a Administração Pública não sofreu solução de continuidade em virtude da nomeação no cargo novo, o que gera a prerrogativa de utilização do tempo anterior para fins de caracterização, colocação e progressão no atual exercício. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1771.6583

27 - STJ. Administrativo e processual civil. Polícia militar. Curso de formação. Suspensão do processo. Litispendência. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que Tribunal de origem entendeu: «vê-se, portanto, que se as ações judiciais anteriores forem, ao final, julgadas improcedentes, não terão os apelados qualquer direito à promoção, posto sequer terão direito à nomeação. Todavia, enquanto isso não acontecer, e estiverem os Apelados, seja por força de decisão judicial ou não, no exercício do posto de Oficial Militar, não poderão ser preteridos por ilegalidades eventualmente cometidas pelo Comandante da Policia Militar e/ou pelo Governador do Estado. Daí porque entendo que a presente lide, que versa sobre a ilegalidade (ou não) da promoção dos Apelados, não depende do julgamento dos processos judiciais anteriores, posto que não tratará da legalidade ou ilegalidade das nomeações e/ou continuidade dos Apelados no Curso de Formação, mas, tão somente, analisará se o critério para promoção adotado pela Policia Militar foi ou não legal. Por essa razão, entendo pelo afastamento da preliminar de suspensão do presente processo. (...) E, in casu, a presente demanda, embora possua as mesmas partes da Ação Ordinária 2025592007 (Processo 0026211O 8.18.0140), não possui a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. De fato, na Ação Ordinária 2025592007 (Processo 0026211- 25.2007.8.18.0140) os ora Apelados pleiteavam as suas permanências no Quadro de Aspirantes a Oficiais da Policia Militar do Piauí, com a garantia do direito quanto ao prosseguimento de suas carreiras Militares de Oficiais. Já na presente demanda, os ora Apelados pleiteiam a correção de sua promoções ao posto de 2º Tenente (fls. 430-434, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 833.1711.0888.7429

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional, tal como proferida, contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que o plano de cargos e salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Precedentes. Nesse contexto, as diferenças salariais pleiteadas são devidas à parte reclamante. Registre-se, contudo, que tal condenação se submete aos limites temporais de vigência do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT com redação anterior à reforma trabalhista. Isso porque esta e. 5ª Turma, nos autos do Ag-RRAg-11699-40.2021.5.15.0153, decidiu que a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2 o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. Assim, conclui-se que o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista é devido, limitando-se seus efeitos ao período contratual anterior à nova lei, que passa a reger os fatos ainda não consumados, aos quais não se restringe os efeitos do PCCS, ante a viabilidade jurídica dos critérios do plano (sem alternância entre antiguidade e merecimento) após tal mudança legislativa. Em síntese, como não há mais necessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento, não há direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 101.5345.4875.5351

29 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso de revista para deferir o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A Lei Complementar Estadual 1.080/2008, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual 1.157/2011, estabeleceu o Plano de Carreira, Cargos e Salários, instituindo apenas e tão somente a progressão funcional por merecimento. 4 - A tese adotada pelo TRT, no sentido de indeferir as progressões por antiguidade, por considerar que não cabe ao Poder Judiciário impor a majoração dos vencimentos no âmbito da administração pública, diante de lei complementar que não estabeleceu a progressão funcional por antiguidade é contrária à tese adotada por esta Corte Superior. 5 - O TST, em casos em que figura ente da administração pública indireta, como a parte reclamada, autarquia ligada à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, tem entendido que o Plano de Cargos e Salários deve adotar o disposto nos arts. 461, §§ 2º e 3º da CLT, com a redação anterior à Lei 13.467/2017, segundo os quais, em se tratando de empregador com pessoal organizado em quadro de carreira, as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, e deverão ser feitas alternadamente por merecimento e antiguidade, dentro de cada categoria profissional. Julgados. 6 - Nos autos não se discute aumento de vencimentos com fundamento em isonomia salarial, pois há Lei Complementar Estadual que à época desconsiderou o comando de Lei Ordinária (art. 461, §§ 2º e 3º da CLT, redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , de observância obrigatória acerca da necessidade do Plano de Cargos e Salários prever nos critérios de promoção, a alternância por antiguidade e por merecimento. Trata-se de adequação legal e não de criação ou aumento de vencimentos sob o fundamento da isonomia. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.2131.2536.0473

30 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 284/STF. Não há o prequestionamento da tese recursal. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Trata-se de mandado de segurança, objetivando a concessão da segurança determinando que o agravante promova o impetrante da classe II para a classe I, em ressarcimento a preterição praticada pela autoridade coatora. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida em parte para reconhecer e garantir à parte impetrante o direito à promoção na carreira de Investigador de Polícia. ... ()

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