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Jurisprudência sobre
livramento condicional

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  • livramento condicional
Doc. VP 103.1674.7182.3000

3721 - STJ. Livramento condicional. Reparação parcial do dano. Seqüestro dos bens do réu. Concessão. «Habeas corpus. CP, art. 83, IV.

«Para a concessão do livramento condicional ao condenado na hipótese de reparação parcial do dano, não é imprescindível a prova de sua insolvência, sendo suficiente a demonstração de seqüestro de todos os seus bens disponíveis. Inteligência do CP, art. 83, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7170.3400

3722 - STF. Pena. Unificação. Tempo máximo de efetivo encarceramento. Progressão para o regime prisional semi-aberto. CP, art. 75.

«A norma do CP, art. 75 refere-se ao tempo de efetivo encarceramento, trinta anos. Esse limite não constitui, porém, parâmetro para a concessão de benefícios da execução, como a progressão para o regime prisional semi-aberto ou o livramento condicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7169.4300

3723 - STJ. Pena. Execução. Livramento condicional. Parecer do Conselho Penitenciário. Obrigatoriedade.

«Se o pedido de livramento condicional está tramitando normalmente perante o juízo da execução, e ali se aguarda a manifestação do Conselho Penitenciário, não há constrangimento ilegal nesta espera, posto que o Lei 7.210/1984, art. 131 (LEP) assim o determina. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.9600

3724 - STJ. Pena. Execução. Livramento condicional. Requisitos objetivos e subjetivos. Verificação simultânea. Concessão via de «habeas corpus.

«A concessão do livramento condicional pressupõe a observância pelo sentenciado de requisitos «objetivos (natureza e quantidade da pena privativa de liberdade imposta - igual ou superior a 2 anos - cumprimento de parte da pena e reparação do dano, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo) e «subjetivos (bons antecedentes, comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.6700

3725 - STJ. Execução penal. Trabalho do presídio. Remição. Progressão prisional. Utilidade.

«O lapso temporal relativo à remição de parte do tempo de execução da pena (Lei 7.210/84, art. 126), expressamente computado para a concessão de livramento condicional e de indulto, também deve ser utilizado para efeito de progressão de regime prisional. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 111 - LEP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7129.8100

3726 - STF. Pena. Unificação. Tempo máximo de prisão. CP, art. 75. Livramento condicional.

«A pena de trinta anos de reclusão, resultante da unificação autorizada pelo § 1º do CP, art. 75, não pode servir de parâmetro para a obtenção de benefício de livramento condicional (CP, art. 83). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.3100

3727 - STJ. Pena. Unificação. Limite. Livramento condicional. CP, art. 75.

«O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. O tempo máximo deve ser considerado para todos os efeitos penais. Quando o código registra o limite das penas projeta particularidade do sistema para ensejar o retorno à liberdade. Não se pode, por isso, suprimir os institutos que visam a adaptar o condenado à vida social, como é exemplo o livramento condicional. Na Itália, cuja legislação contempla o «ergastolo (prisão perpétua), foi, quanto a ele, promovida argüição de inconstitucionalidade. A Corte Constitucional daquele país, todavia, rejeitou-a ao fundamento de admissível, na hipótese, o livramento constitucional. A Constituição do Brasil veda a pena perpétua (CF/88, art. 5º, XLVII, «b). Interpretação sistemática do Direito Penal rejeita, por isso, por via infraconstitucional, consagrá-la na prática. O normativo não pode ser pensado sem a experiência jurídica. Urge raciocinar com o templo existencial da pena. Esta conclusão não fomenta a criminalidade. O CP, art. 75, § 2º fornece a solução. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7068.9600

3728 - STF. Defesa. Cerceamento. «Habeas corpus. Penal militar. Defensor dativo: não oferecimento das razões da apelação nem das contra-razões à apelação do Ministério Público. Apelo da acusação provido pelo Tribunal «a quo. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Livramento condicional.

«Advogado dativo que declara que irá apresentar oralmente as razões da apelação e as contra-razões à apelação do Ministério Público, mas não comparece à sessão de julgamento. Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a não apresentação de contra-razões ao apelo da acusação pelo advogado dativo, porque há risco de ser agravada a situação do réu. O mesmo não ocorre quando o advogado dativo ou constituído não arrazoa a apelação nem quando o advogado constituído não apresenta contra-razões à apelação. CF/88, art. 5º, LV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.9900

3729 - STF. «Habeas corpus. Pena iniciada no regime semi-aberto. Progressão ao regime aberto. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena.

«A pena não superior a 4 anos aplicada a não reincidente, não cria direito subjetivo ao regime aberto, pois são exigidas outras condições para a obtenção do benefício, art. 33, §§ 2º, «c e 3º, e CP, art. 59. Os pedidos de progressão ao regime aberto e de livramento condicional devem ser dirigidos ao Juiz das Execuções Criminais. ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.5100

3730 - STF. Habeas corpus. Livramento condicional. Reparação civil do dano. CP, art. 83, IV. Inércia do devedor.

«Simples certidão negativa em favor do condenado - a denotar inexistência de ação indenizatória da vítima ou outrem para a reparação do dano - não é suficiente para possibilitar o livramento condicional do CP, art. 83, IV. O Código prescreve que o devedor incumbe reparar o dano, não podendo ele, dessarte, beneficiar-se de uma circunstancial inércia de terceiros: a ele cabe a satisfação do débito, pois o livramento condicional é de seu exclusivo interesse. ... ()

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