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Jurisprudência sobre
pagamento a dependentes e sucessores

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  • pagamento a dependentes e sucessores
Doc. VP 144.9584.1005.2900

31 - TJPE. Direito civil. Apelação cível. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Risco de desabamento. Indenização securitária. Preliminares. Incompetência da Justiça Estadual. Ilegitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Necessidade de denunciação da lide. Inovação recursal. Mérito. Cabimento da indenização securitária. Aplicação da multa decendial. Impossibilidade de adjudicação do imóvel sinistrado à seguradora. Pagamento dos custos de elaboração do projeto estrutural. Descabimento. Honorários do assistente técnico a cargo da parte vencida. Princípio da sucumbência. Atualização monetária da indenização a partir da data de apresentação do orçamento utilizado como referência para o arbitramento dos valores. Juros computados a partir da citação.

«1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar as ações de indenização securitária relativas ao Sistema Financeiro de Habitação nos contratos que não possuam os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ para que a competência seja da Justiça Federal - Resp. 1.091.363/SC. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2001.1700

32 - TRT2. Sucessão «causa mortis

«Habilitação Nos termos da legislação de regência, o pagamento de haveres trabalhistas não recebidos em vida será efetuado aos dependentes habilitados perante o INSS e, sucessivamente, aos sucessores nos termos da lei civil.... ()

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Doc. VP 136.4031.1000.6100

33 - STJ. Processual civil e tributário. Não-ocorrência da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Falta de oposição de embargos de declaração. Controvérsia sobre a tributação de verba paga a título de cláusula penal. Inadmissibilidade do recurso por incidência da Súmula 7/STJ. Isenção do imposto de renda sobre herança. Pressupostos legais não demonstrados. Tributo devido pela meeira e pela sucessora do de cujus. Ausência de prequestionamento dos arts. 128, do CTN, e 791, 792 e 919 do Decreto 3.000/99.

«1. Consoante consignado pela Sexta Turma do STJ, ao julgar o REsp 174.201/SP (Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 28.9.1998, p. 135), «não cabe alegar vulneração ao CPC/1973, art. 535, II, a pretexto de omissão no acórdão atacado, se não houve a interposição de embargos declaratórios, visto que essa alegação somente tem pertinência quando o Tribunal 'a quo' rejeita o recurso integrativo, sem suprir aquela mácula (omissão). ... ()

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Doc. VP 150.8293.1000.1800

34 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Declaração post mortem. Efeitos financeiros retroativos. Período posterior à data do óbito. Legitimidade ativa da única dependente econômica: a viúva. Litisconsórcio com os filhos do casal. Desnecessidade. Omissão da autoridade impetrada. Ato omissivo que se renova continuamente. Via processual adequada. Juros moratórios e correção monetária. Cabimento. Segurança concedida.

«1. Concedida a anistia política post mortem, as parcelas retroativas concernentes à reparação econômica vencidas após o óbito do anistiado político não chegam a integrar seu patrimônio jurídico; por conseguinte, não são transferíveis aos seus herdeiros e sucessores legais, mas àqueles considerados dependentes econômicos nos termos da Lei 10.559/02. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.5900

35 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.

«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.3000

36 - TJRJ. União estável. Concubinato. Companheira. Numerário deixado por ex-companheiro. Direito a recebimento de valores do de cujus companheiro somente com inexistência de dependentes habilitados junto a previdência social. Impossibilidade de aplicação da ordem de vocação hereditária. Inteligência do Lei 6.858/1980, art. 1º. Decreto 85.845/1981.

«... Sentença bem lançada que preteriu a justificação judicial em favor do direito da esposa habilitada no órgão previdenciário, entendendo que a mesma prefere a apelante. Alerte-se que os sucessores não foram chamados aos autos para manifestarem-se quanto a pretensão. A matéria tratada já foi objeto da Lei 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, determinando que o pagamento de qualquer valor não recebido em vida pelo titular, «serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento». ...» (Des. Roberto Ribeiro).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.9500

37 - TJRJ. Mandado de segurança. Sucessão. Alvará judicial. Determinação do Juízo para que seja apresentada a concordância dos filhos maiores do falecido, não habilitados na Previdência Social, como condição para expedição dos Alvarás junto ao Ministério da Saúde e ao Banco do Brasil, referentes à resíduos relativo aos índices de 28,86% e 3,17%, bem como do saldo existente em conta corrente, deixados por seu pai. Lei 6.858/80, art. 1º.

«Entendimento desta Relatora de que a decisão guerreada encontra-se em dissonância com o previsto na Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. A referida Lei é clara e não determina nenhuma condição, além da situação de dependência perante a Previdência Social para a concessão do Alvará. Desta forma, o ato guerreado fere direito líquido e certo dos Impetrantes, consubstanciado na citada legislação, por tornar inviável o exercício de direito subjetivo, impossibilitando o levantamento da quantia requerida mediante Alvará Judicial, devendo ser liberadas somente as quotas a que fazem jus os Impetrantes, permanecendo intangível o valor destinado aos herdeiros desaparecidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.8500

38 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade ativa de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Aplicação somente na esfera administrativa. Rejeição. Decreto 83.080/79, art. 212.

«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A letra da lei é clara e, a bem da verdade, apenas ratifica regra que já estava consagrada no regime previdenciário anterior (reproduzida no Decreto 83.080/1979, art. 212). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.2800

39 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente se aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.

«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A letra da lei é clara e, a bem da verdade, apenas ratifica regra que já estava consagrada no regime previdenciário anterior (reproduzida no Decreto 83.080/1979, art. 212). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2900

40 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente de aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. José Arnaldo sobre o tema. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.

«... Prescreve o Lei 8.213/1990, art. 112: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. ... ()

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