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Jurisprudência sobre
dignidade da pessoa

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Doc. VP 103.1674.7544.1900

4071 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedi--0kkl;k; do atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no CF/88, art. 8º, § 3º, do ADCT. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7600

4072 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedindo atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.4800

4073 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Imprensa. Ação de indenização. Publicação de matéria jornalística ofensiva à honra de advogado. Liberdade de informação. Direitos relativizados pela proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. Revisão do «quantum pelo STJ. Possibilidade. Verba fixada em R$ 100,000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constituem direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem como ofenderem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É certo que esta Corte Superior de Justiça pode rever o valor fixado a título de reparação por danos morais, quando se tratar de valor exorbitante ou ínfimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.4500

4074 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Elaboração e divulgação de lista negra. Caracterização. Desnecessidade de demonstração da sua ocorrência. Dignidade da pessoa humana. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.

«O dano moral prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de consistir em ofensa a valores humanos, os quais se identificam por sua imaterialidade, sendo imprescindível apenas a demonstração do ato ilícito do qual ele tenha sido resultado. II - É certo que o inc. X do CF/88, art. 5º elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Encontra-se aí subentendida no entanto a preservação da dignidade da pessoa humana, em virtude de ela ter sido erigida em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a teor do CF/88, art. 1º, III. III Comprovado que o nome do recorrente constara de lista negra elaborada pela recorrida, em que pese não ter havido sua divulgação, em razão da qual ele tivesse sido preterido em nova colocação, pois essa hipótese só teria relevância para a caracterização de dano material, por sinal, não pleiteado, acha-se caracterizado o ilícito patronal e por conseqüência materializado o dano moral, consubstanciado na ofensa à sua intimidade profissional. IV - Vale registrar, de resto, não ter sido reiterada nas contra-razões do recurso de revista a impugnação veiculada, no recurso ordinário, ao valor arbitrado pelo Juízo de primeiro grau, de sorte que não há lugar para pronunciamento do TST.... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.5300

4075 - STJ. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Discricionariedade. Inocorrência. Prova pré-constituída ausente. Inadequação da via eleita. Ordem denegada.

«I. Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.6700

4076 - TJRJ. Ação civil pública. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Princípios constitucionais reitores da matéria. Ministério Público. Legitimidade ativa. CF/88, arts. 1º, III, 127 e 129, III. CDC, art. 82, I. Lei 7.347/85, arts. 1º e 3º.

«O Ministério Público tem legitimidade em promover a ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III e CDC, art. 82, I). O interesse de agir deve ser perquirido «in status assertionis e não «in status materiae. Se o Ministério Público alega que o serviço público está sendo prestado de forma descontínua e sem qualidade, tal afirmação basta para a constatação de seu interesse. A possibilidade jurídica se limita a verificar a existência e compatibilidade da pretensão com o ordenamento jurídico vigente. Não se busca através da ação civil pública a responsabilização da autoridade pública por desvio de poder ou de finalidade do ato administrativo, mas apenas a reparação dos danos materiais e morais (Lei 7.347/85, 1º), seja através da condenação em dinheiro ou pelo cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Lei 7.347/85, 3º). Serviço público essencial de prestação de saúde. Hospital Público Municipal de Piedade. Inquérito civil público que constata a existência de inúmeras deficiências de pessoal e de material, tornando a prestação do serviço de saúde descontínuo e de má qualidade, deixando de atender à sua finalidade. Fatos admitidos pelo Município no processo. Ao administrador falece a opção de fazer ou não fazer, quando sua conduta é determinada expressamente pela lei. Se a lei determinar o agir, o administrador não pode se omitir. Não ocorre violação do princípio da separação de poderes quando o Poder Judiciário determina ao administrador que cumpra com o seu múnus publico de prestar o serviço essencial de forma contínua e com qualidade. Da mesma forma, cabe ao Poder Judiciário verificar se a conduta do administrador, após ter o mesmo feito a opção política de criar um hospital público, atende à sua finalidade, não ocorrendo qualquer ofensa ao princípio da discricionariedade inerente ao ato administrativo. A saúde é direito coletivo que pode e deve ser protegido através da ação civil pública, de molde a que seja prestado de maneira contínua e com qualidade, adequação, segurança e eficiência.... ()

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Doc. VP 147.0761.1000.0000

4077 - TJMG. Adoção. Elementos e circunstâncias dos autos. Direito fundamental. Dignidade da pessoa humana. Cancelamento do ato. Possibilidade jurídica do pedido. Em abstrato, no caso concreto. Interpretação teleológica/sociológica. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Teoria da concreção jurídica. Técnica da ponderação. Situação fático-social. Criança. Proteção integral, com absoluta prioridade. Sentença anulada. Recurso provido.

«Tem-se o conflito das realidades fático-social e jurídica, ocasionado pela escolha indevida do instituto da adoção, ao invés de tutela. Não se olvida que a adoção é irrevogável, mas o caso sob exame revela-se singular e especialíssimo, cujas peculiaridades recomendam (ou melhor, exigem) sua análise sob a ótica dos direitos fundamentais, mediante interpretação teleológica (ou sociológica), com adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se azo, com ponderação, à concreção jurídica, máxime por envolver atributo da personalidade de criança, advinda de relacionamento «aparentemente incestuoso, até porque o infante tem proteção integral e prioritária, com absoluta prioridade, assegurada por lei ou por outros meios. Inteligência dos arts. 5º da LICC; 3º e 4º, caput do ECA; e 226, caput e 227, caput da CF).... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.2900

4078 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Constrangimento moral. «Fast food. Imposição do preparo de alimentos vencidos. Degradação do ambiente de trabalho. Dano caracterizado e fixado em R$ 12.621,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Todo trabalhador tem o direito inalienável de ver respeitada a sua dignidade como pessoa, e bem assim, a dignidade da sua profissão, por menos qualificada que seja. Ao impor a utilização, na cozinha, de produtos vencidos, a reclamada não apenas submeteu o reclamante aos riscos de uma prática que beira a delinqüência, como ainda quebrou sua auto-estima quanto à qualidade do trabalho que fazia, negando-lhe o orgulho profissional de participar do preparo de alimentos para franqueada de conhecida rede de fast food, fazendo de seu mister uma fonte de tormentos. Não se pode considerar que o autor, simples auxiliar de cozinha, fosse conivente com a prestidigitação das datas dos produtos. A prática era da empresa e, no contexto de subordinação e dependência econômica, exigir uma reação quixotesca do empregado seria desconsiderar a possibilidade de dispensa, os rigores do desemprego e a dificuldade de assegurar o sustento próprio. Mesmo assim, o reclamante, tão logo demitido, formulou denúncia às autoridades sanitárias, que ora são reiteradas, face à gravidade do ocorrido. A par do constrangimento moral imposto pelo empregador ao entregar para preparo alimentos vencidos, o tratamento era despótico, vexatório e insultuoso, sendo inequívoca a prática de ofensas por superior, de que resultou a degradação do ambiente de trabalho, confiscando a tranqüilidade do corpo funcional e atingindo o patrimônio moral dos empregados, e do reclamante em particular, de tudo resultando a obrigação legal de indenizar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.3700

4079 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na inicial, às fls. 06/09, o autor noticiou que era vítima de assédio moral tendo em vista que era abordado pelo gerente da loja da reclamada de forma bruta, de modo a criar constrangimento em face de terceiros, clientes, transeuntes e colegas de trabalho. A testemunha Luiziano Bezerra dos Santos, trazida pelo reclamante, confirmou a versão dos fatos aduzidos na inicial ao esclarecer que «(...) freqüentemente presenciou o Sr. Carlos Rogelo constranger o reclamante segurando em seus braços e sacudindo-o, dizendo 'reage Salomão, acorda!' que tal situação ocorreu durante três meses; que após tais situações, o reclamante praticamente não conseguia efetuar vendas; que presenciou a mesma situação ocorrida com o outro vendedor;(...)"(fl. 275, 2ºvol.). A forma como o gerente da loja abordava o reclamante, de forma pouco respeitosa, confirma o sentimento do autor de ter sido desprezado, humilhado e rejeitado, conduta repudiada pelo ordenamento jurídico, pois viola a dignidade da pessoa humana, expondo o trabalhador ao ridículo. É induvidoso, portanto, que a reclamada assim agindo extrapolou o seu poder diretivo e organizacional. O ambiente de trabalho deve se pautar pelo respeito entre os empregados e, com mais razão, entre os chefes e seus subordinados. Cabe ao empregador zelar pelo bom andamento do trabalho, sob pena de responder pelos atos de seus prepostos. O artigo 186 do Código Civil estatui que, para a configuração da culpa ensejadora da reparação do dano é necessário a presença do ato apontado como lesivo, o efetivo dano, além do nexo de causalidade entre o ato e o evento danoso. Evidente no caso dos autos a presença dos requisitos caracterizadores da obrigação de indenizar. ... (Des. Luiz Ronan Neves Koury).... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2600

4080 - STJ. Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Menor de 14 anos/presunção de violência (relatividade). Consentimento válido da menor (relevância). Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.

«... Em 9.12.05, proferi voto-vista no REsp-542.324, ainda pendente de publicação, tendo sido acompanhado pelos Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Paulo Medina. No julgamento, discutia-se se a presunção de violência, contida no art. 224, a, do Cód. Penal, seria absoluta ou relativa - passível, portanto, de prova em contrário. Ao que cuido, esse seria o último caso sobre o tema apreciado pela 6ª Turma. Disse eu na oportunidade: ... ()

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