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Jurisprudência sobre
desconsideracao personalidade juridica

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Doc. VP 103.1674.7391.1300

4261 - 2TACSP. Penhora. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Possibilidade de penhora sobre o faturamento até o limite de 30%. CCB/2002, art. 50.

«Penhora sobre bens imóveis da empresa executada que não foi aceita pelo credor porque localizados em outro estado. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para permitir a penhora dos bens particulares do sócio, com fulcro no art. 50 do novo Código Civil. Descabimento. Hipótese em que a constrição poderá recair, inclusive, sobre o faturamento mensal da empresa. respeitado o limite de 30%.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.8100

4262 - 2TACSP. Locação. Bem de família. Impenhorabilidade. Fiança. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. «Piercing ou «lifting of the corporate veil. Pretendida aplicação da teoria. Ausência de prova dos requisitos do CCB/2002, art. 50. Descabimento. Fiança, ademais, que já garante o débito dos locadores. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.

«... Por outro lado, a inaplicabilidade do CCB, art. 50 foi bem explicitada na zelosa decisão, pois fato incontestável é apenas o não funcionamento atual da empresa, mas em nenhum momento se demonstra que os sócios, «de forma ilícita ou abusiva, se apoderaram do patrimônio da pessoa jurídica com o fim de fraudar a lei ou lesar terceiros (fl. 261). E a garantia genérica do patrimônio dos fiadores já os considera como pessoas naturais, logicamente, com a inegável vantagem, por exemplo, da exceção contida no inc. VII do Lei 8.009/1990, art. 3º - o que não ocorreria a partir da mera aplicação da teoria do «piercing ou «lifting of the corporate veil (desconsideração da personalidade jurídica), situação jurídica no qual não seriam tratados como fiadores da relação locatícia e sim como sócios da locatária. ... (Juiz Soares Levada).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6600

4263 - TRT2. Execução. Insolvência da sociedade. Responsabilidade do sócio. Fundamento jurídico e legal. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 592, II. Decreto 3.708/1919, art. 10. CTN, art. 134, CTN, art. 135 e CTN, art. 185. Lei 6.830/1980, art. 4º. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 16 e Lei 8.884/1994, art. 18.

«... Não há dúvidas de que os sócios da executada no processo principal devem responder pelo crédito trabalhista do agravado, já que o ente empresarial não honrou suas obrigações resultantes do contrato de trabalho que manteve com o empregado, o que resultou no comando executório. A medida encontra respaldo em vasta ordem legal - arts. 592 e 596, do CPC/1973; arts. 134, 135, 185 e 186, do CTN; Decreto 3.708/1919, art. 10; Lei 2.627/1940, art. 121; arts. 117, 154, 155, 156, 158 e 245, da Lei 6.404/76; arts. 292 e 339, do Código Comercial Brasileiro; CCB, art. 1.396 e arts. 2º e 4º, da Lei 6.830/1980 -, bem como na doutrina do disregard of legal entity - despersonalização da pessoa jurídica - trazida do ordenamento inglês. A jurisprudência também tem se manifestado nessa direção:
«Atribui-se responsabilidade ao sócio, com seus bens particulares, pelos débitos da sociedade, seja pelos seus atos faltosos (Decreto 3.708/1919, art. 10), seja pela sua responsabilidade «in vigilando e «in eligendo (art. 293, do C. Comercial) ou, ainda, pela despersonalização da pessoa jurídica (CTN, art. 135, CDC, art. 28 e arts. 16, 17 e 18, da Lei 8.884/94) . Imperioso, todavia, que à época da relação de trabalho o sócio detivesse tal qualidade na empresa. (AP 75/98, Ac. 4ª T. 10.081/98, Rosemarie D. Pimpão - TRT-PR).
Cumpre ressaltar que, diante dos posicionamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima enfocados, desnecessária a participação do sócio no pólo passivo da ação, quando em fase de conhecimento, por força de sua natural responsabilidade, ou ainda, a decretação da insolvência da empresa, considerados os princípios que regem o Direito Obreiro. Nesse sentido, bem enfatiza FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, «in Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Editora Revista dos Tribunais, 1996, página 919: «O Direito do Trabalho, informado por filosofia de proteção ao hipossuficiente, já se desprendeu de há muito do formalismo exacerbado. Razões de ordem fática e jurídica existem para que o sócio que corre o risco do empreendimento, que participa dos lucros, enriquece o seu patrimônio particular, seja colocado à margem de qualquer responsabilidade, quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas. ... (Juíza Jane Granzoto Torres da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.6700

4264 - 2TACSP. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Hipóteses de aplicação. Necessidade prévio de exaurimento de outros meios.

«A aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica é via para ser utilizada depois de exauridas todas as vias extrajudiciais a obtenção do crédito perseguido, posto ser medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada quando restar cabalmente comprovado que a pessoa jurídica é meio escuso destinado a proteção do patrimônio de seus administradores; em casos de fraudes contra a lei; o contrato ou credores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3900

4265 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade. Utilização abusiva ou fraudulenta. Necessidade de prova. Alegação de simples prejuízo. Insuficiência.

«Para a aplicação dessa regra de direito, que é excepcional, é necessário que haja deliberada intenção do sócio na utilização fraudulenta da pessoa jurídica, não bastando que sobrevenha prejuízo a terceiro em decorrência da autonomia patrimonial. Com efeito, se não há bens no patrimônio social, suficientes para o pagamento de um credor, não poderá a personalidade jurídica da sociedade devedora ser desconsiderada somente por força deste prejuízo que sofrerá o credor, sendo imprescindível que o prejudicado prove ter ocorrido à utilização, fraudulenta ou abusiva, intencional da pessoa jurídica. Sem este elemento subjetivo, não se poderá invocar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6700

4266 - TRT9. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio retirante. Limitação ao período em que compôs o quadro societário.

«Responde o sócio pelas dívidas da empresa executada, ausente indicação de patrimônio próprio para honrar o débito trabalhista decorrente do contrato havido, restringindo-se ao período em que compôs o quadro societário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.8900

4267 - TAMG. Execução. Título judicial. Penhora. Máquina impressora. Empresa jornalistica. Sócio majoritário. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Deferimento. Cita doutrina e precedentes sobre o tema.

«Justifica-se a manutenção da penhora efetivada em bem pertencente a sócio majoritário da empresa executada, na hipótese de ser a execução embasada em título judicial originário de ação ressarcitória de danos morais perpetrados por empresa jornalística, em reconhecido abuso de direito.... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.5900

4268 - STJ. Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do Decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.

«– Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3012.6600

4269 - STJ. Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.

«Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.0900

4270 - 2TACSP. Consumidor. Alienação fiduciária. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo Unibanco. Considerações sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º.

«... Doutra parte, «prima facie, rejeita-se a argüição de falta de identidade de partes pela atuação de empresas diversas do GRUPO UNIBANCO nas ações reunidas, isto porque é cabível a desconsideração de entidade legal («disregard of legal entity) diante da condição de inferioridade de MAURO VERRE em relação ao grupo societário. Aplica-se, aqui, a regra prevista no CDC, art. 28, § 5º que dispõe: (...) A hipótese supracitada decorre da teoria da superação da personalidade jurídica, em que cabe ao juiz ponderar a necessidade e conveniência de desconsiderar a existência da sociedade e a conseqüente separação patrimonial para efeito de imputação de responsabilidade. Neste contexto, a absoluta separação patrimonial que deriva da personificação das empresas que compõe o mesmo grupo societário deve ser abrandada pela desconsideração da personalidade jurídica para suplantar questões em que alguém sofra prejuízo, principalmente ao exercício de direitos e garantias constitucionais. Aliás, o UNIBANCO admitiu tacitamente a ausência de distinção entre a personalidade jurídica das empresas de seu grupo societário em relação ao contrato do devedor, quando houve a confessada renegociação da dívida com a conversão do contrato de arrendamento mercantil em financiamento, sem a cessão de crédito da empresa de arrendamento mercantil para a instituição financeira (fls. 59). Logo, não pode ela, agora, suscitar a ausência de identidade de partes para se elidir das obrigações contratuais. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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