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Jurisprudência sobre
parte assistida por advogado particular

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  • parte assistida por advogado particular
Doc. VP 183.3293.8000.3400

501 - TJSP. Família. Agravo de instrumento. Bem móvel. Embargos de terceiro. Justiça gratuita. Assistência judiciária gratuita. Incapacidade do postulante de arcar com a taxa judiciária. Deferimento. A concessão de gratuidade judiciária depende de prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família do requerente. Faz jus ao beneficio da gratuidade judicial estudante, que, sob as penas da lei, declara condição de pobreza e que tem a causa patrocinada pro bono por advogada particular, sem prejuízo de revogação, caso desapareça a condição de miserabilidade. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7448.7300

502 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita não concedida. Contratação de advogado particular. Salário superior ao dobro do mínimo legal. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 790, § 3º.

«... A despeito de a Lei 1.060/1950 considerar necessitado, para os fins legais, aquele cuja situação econômica não lhe permita o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, a assistência judiciária, gênero do qual é espécie a justiça gratuita, rege-se pelo quanto disposto no Lei 5.584/1970, art. 14, que prevê os benefícios da assistência judiciária, quando o reclamante estiver assistido pelo Sindicato da categoria à qual ele pertence e, concomitantemente, perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Da análise dos autos, o salário indicado é superior ao dobro do mínimo legal, e constata-se que o recorrente não preenche os requisitos legais, porque constituiu advogado particular. Não se valendo o autor - tal como na hipótese vertente - de assistência sindical ou estatal, na forma instituída pela Lei 1060/50, ou seja, optando por advogado particular, não pode exigir os benefícios da justiça gratuita, de que trata a Lei 5.584/70. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

503 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.3100

504 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Representação do autor por advogado particular. Descabimento. Lei 5.584/70, art. 14. Enunciado 219/TST.

«... Na Justiça do Trabalho, para fazer jus a honorários advocatícios, os requisitos dispostos no § 1º do Lei 5.584/1970, art. 14 devem estar presente, a teor do disposto no Enunciado 219/TST. Com efeito, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. No caso dos autos, contudo, incabíveis os honorários advocatícios postulados, uma vez que o autor está representado por advogado particular. Mantenho o indeferimento. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.0600

505 - STJ. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Revelia do pai investigado. Julgamento antecipado da lide com procedência do pedido. Recurso do Ministério Público. Custos legis. Apelação não recebida. Legitimidade e interesse recursal. Distinção. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 320, II, e 499, § 2º. Exegese.

«... Tenho que assiste razão ao parquet quando defende que na atuação como fiscal da lei, ela se faz de forma independente de ser o resultado, em si, favorável à parte supostamente mais indefesa, caso do menor investigante, aqui representado por sua mãe, mediante advogado constituído nos autos. É que, especialmente na ação atinente ao estado das pessoas, busca-se a verdade real, pelos inúmeros efeitos que advém do reconhecimento, por exemplo, dos laços consanguíneos, a envolver não apenas a figura do pai investigado, porém de todos os seus parentes, notadamente outros filhos espontaneamente reconhecidos. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.0800

506 - STJ. Conflito de competência: ação de procedimento comum movida por Instituto de Advogados do Nordeste - Sociedade civil diversa das caixas de assistência ao advogados. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I, «a e VIII.

«1. A Corte Especial decidiu que é da competência da Justiça Federal processar e julgar as causas em que for parte Caixa de Assistência dos Advogados, por ser órgão da OAB, autarquia federal (CC Acórdão/STJ). Todavia, Instituto de Advogados (sociedade civil), instituído por essas Caixas, tem personalidade jurídica diversa e não é órgão da mencionada autarquia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.4300

507 - STF. Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Ampla defesa. Sentença. Intimação. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 392, I, 577, parágrafo único e 593.

«... Ora, seja-me permitido observar, de «a estrita e fiel observância da vontade formalmente manifestada por seu constituinte fosse um dever jurídico do defensor técnico, de cujo descumprimento devesse resultar a ineficácia do recurso que acaso interpusesse, a sua intimação na hipótese seria a mais desarrazoada das superfetações processuais.
De resto - como já observou na doutrina (v.g. Sérgio Demoro Hamilton, O apelo contra a vontade do réu, RBrCCrim, 20/147, 150) - o próprio Ministério Público pode apelar da sentença condenatória, sem anuência ou contra a vontade do réu: o que faria paradoxal que o não pudesse fazer o seu defensor.
Afora razões dogmáticas, no entanto, a experiência vivida no Forum criminal, particularmente a miséria, o analfabetismo, a desinformação da imensa maioria de sua clientela habitual, bastaria a inclinar-me pela pretensão do impetrante, que só ela - fazendo prevalecer a orientação do defensor técnico sobre a subscrição de formulários abdicativos pelo réu - é capaz de dar um mínimo de efetividade à garantia do art. 5º, LXXIV, que evoluiu, da fórmula antiga de mera assistência judiciária, para o dever estatal de prestar «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A esses, verdadeiramente - os pobres e por isso, ignorantes e desinformados - é que o problema diz respeito.
Para os que, podem constituir advogados, tanto a renúncia precipitada, sem a assistência do patrono, quanto a divergência com ele, a propósito da conveniência do recurso, são hipóteses de academia.
Por tudo isso é que, ao final deste voto, invoco precedente de lavra incomum, quando se busca suporte para deferir «habeas corpus, a do meu saudoso amigo, em. Min. Cordeiro Guerra.
Por isso mesmo - porque certamente movido pela experiência e o senso de justiça, insuspeito, porém, de pré-concepções liberais -, e que termino com o voto de S. Exa. no HC 62.736/85, concedido «para assegurar a intimação da sentença condenatória ao defensor dativo ou constituído, a despeito da declaração do réu de não desejar recorrer, e de que se arrependeu, com essa motivação:
«O CPP, art. 577, parágrafo único, dispõe que não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão, isto é, que não seja parte legítima, ou que não virá a ser favorecida ou prejudicada com o recurso.
Daí não se pode concluir que a declaração do réu, de que não deseja recorrer, dispense a intimação de seu defensor, pois, este sabe melhor o que fazer em benefício dó seu patrocinado.
É puro «saber de experiência feito. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8600

508 - TRT2. Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Parecer da AGU aprovado pelo Presidente da República. Natureza vinculativa. Considerações sobre o tema. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132. Lei Complementar 73/93, art. 40.

«... Data maxima venia do entendimento esposado pela i. representante do Ministério Público do Trabalho, o INSS não se encontra assistido por Procurador Federal e sua representação judicial, nos presentes autos, não se harmoniza com as normas constitucionais e legais incidentes na espécie, porquanto exercitada por advogado particular constituído irregularmente pelo instrumento de fl. 31.
Cumpre fazer uma breve nota introdutória. O Lei Complementar 73/1993, art. 40, (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União), dispõe:
«Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
§ 1º - O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. (negritei)
Nesse diapasão, peço venia para transcrever a ementa do Parecer AGU MF-06/98:
«Parecer AGU MF-06/98 - Consultor da União: Mirtô Fraga - Data de Emissão: 01/09/1998>
Ementa: I - A representação judicial da União compete exclusivamente à AGU, que a exerce (a) diretamente por seus Membros enumerados na Lei Complementar 73 e, (b) indiretamente, por intermédio de seus Órgãos vinculados que são os órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas. É a representação institucional.
II - A representação institucional não requer procuração «ad judicia. A posse e o exercício no cargo respectivo habilitam seu titular para a representação judicial e extrajudicial da União.
III - Após a Lei Complementar 73/93, que regulou o art. 131 da CF, os dirigentes das autarquias e das fundações públicas não têm mais competência para a representação judicial e extrajudicial das respectivas entidades.
IV - As funções institucionais da AGU, relativas à representação judicial, exercidas indiretamente por intermédio de seus Órgãos vinculados, são privativas (a) dos titulares de cargos efetivos de Procurador Autárquico, de Advogado... e (b) dos titulares de cargos em comissão que impliquem atuação em juízo (Procurador-Geral, Procurador Regional ...).
V - As funções institucionais da AGU, nela compreendidos seus Órgãos vinculados, são indelegáveis. (negritei)
Esclareço que, a respeito deste parecer, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho:
«Aprovo. Em 15/09/98, tendo sido publicado na íntegra no Diário Oficial de 24/09/98, pág. 4. Portanto, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, todos os órgãos e entidades da Administração Federal, aí incluído o INSS, ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
(...)
No caso concreto, o desempenho das atividades de assessoramento jurídico de ente público federal por quem não tenha prestado concurso específico, vulnera os arts. 132 e 37, II, da CF, porquanto o Lei 6.539/1978, art. 1º (DOU 29/06/78), dispõe expressamente que:
(...)
«In casu, a outorga de poderes pela Procuradora Autárquica da Agência da Previdência Social em Santo André, Drª. Iara Aparecida Ruco Pinheiro, para advogado particular representar a autarquia em Juízo, fl. 31, não de harmoniza com o ordenamento jurídico vigente. ... (Juiz Luiz Carlos Norberto). ... (Juiz Luiz Carlos Norberto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.2000

509 - STJ. Assistência judiciária. Recurso. Prazo em dobro. Representação por membro de núcleo de prática jurídica de Universidade particular de ensino. Prazo simples. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que não é a hipótese dos autos, tendo em vista que a agravante está representada por membro de núcleo de prática jurídica de entidade particular de ensino superior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.5300

510 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Nomeação por magistrado para atuação como defensor dativo. Remuneração segundo prevê a tabela de honorários da OAB conforme convênio entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado.

«Os serviços advocatícios prestados por advogados, quando atuarem como defensores dativos nomeados pelos magistrados, na falta de serviço oficial de assistência judiciária, deverão ser remunerados segundo prevê a particular Tabela de Honorários Advocatícios constante do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado, em respeito aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade, que devem permear, não só os serviços direta e formalmente contratados pela Administração Pública, como todos aqueles informalmente contratados em seu favor, e que tenham por finalidade suprir suas eventuais deficiências.... ()

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