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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios desistencia

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Doc. VP 146.8743.5015.0400

551 - TJSP. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Desistência. Custas e honorários advocatícios Ônus do autor que desiste da demanda cautelar após a formação da relação processual, em processo que assumiu natureza contenciosa. Deve, assim, o autor, arcar com o ônus da sucumbência, ainda que tenha havido perda superveniente do objeto da causa, em virtude do princípio da causalidade.

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Doc. VP 153.3271.6000.2200

552 - STJ. Civil e processual. Agravo regimental em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Contradição. Não configuração. Honorários advocatícios. Desistência da ação antes da citação. Descabimento. Regimental improvido.

«I. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada as questões relevantes da lide. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos dos aclaratórios, nos termos do referido dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 141.8942.1000.7800

553 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 20. Interposição de recurso (apelação) em face de decisão que homologou pedido de desistência formulado pela fazenda pública. Apelação não provida. Honorários advocatícios. Não cabimento de condenação autônoma.

«1.Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.0100

554 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Embargos à execução de título judicial. Desistência de alguns dos autores da ação de conhecimento em executar seus respectivos créditos. Opção pela execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito dos advogados. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.

«2. «O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Rec. Ext. 470.407/DF (DJ 18/07/2007), ao interpretar os Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, asseverou que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado, consubstanciando prestação alimentícia (REsp 874.309/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 27/5/10). ... ()

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Doc. VP 153.3271.6000.2000

555 - STJ. Embargos declaratórios na desistência no recurso especial. Homologação da desistência da ação depois de proferida a sentença que indefere liminarmente a petição inicial. Descabimento de condenação da autora em honorários. Inexistência de erro embargável. Rejeição dos embargos.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 463 (norma aplicável também aos tribunais), «publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração (grifou-se). De acordo, ainda, com o art. 535 do mesmo diploma legal, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 153.3271.6000.2100

556 - STJ. Homologação da desistência da ação após proferida sentença que indefere liminarmente a petição inicial. Possibilidade. Descabimento de condenação da autora em honorários. Afastamento da multa processual imposta pelo tribunal de origem.

«1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 1ª Região, que, em sede de apelação manifestada para fins de reforma da sentença que indeferira liminarmente a petição inicial deste processo cautelar, em atenção ao pedido de desistência da ação formulado já na segunda instância, acabou por manter a decisão do relator que havia homologado a desistência com base no CPC/1973, art. 269, V, com condenação da autora em honorários advocatícios. Contra a decisão do relator que homologou a desistência da ação cautelar e condenou em honorários a autora, esta ainda opôs, sucessivamente, dois embargos declaratórios visando a afastar sua condenação em honorários. Os primeiros embargos foram recebidos como agravo regimental e mantida a decisão do relator. Os segundos embargos, por sua vez, foram rejeitados pelo Tribunal de origem, com imposição de multa à embargante. No recurso especial, a autora apontou contrariedade aos arts. 20, §§ 3º e 4º, 535, II, e 538, parágrafo único, do CPC/1973, bem como ao Medida Provisória 303/2006, art. 1º, § 4º. Após a interposição do recurso especial, a autora requereu, novamente, a desistência desta ação cautelar, agora em virtude de sua adesão ao programa de parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, requerendo, ainda, a extinção do processo, sem resolução do mérito e sem condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.5600

557 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental. Erro material. Caracterização. Honorários advocatícios. Cabimento. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

«1. É de se acolher os presentes aclaratórios no que diz respeito ao terceiro parágrafo do voto, pois, onde se lê «[c]onstata-se nos autos que a petição de desistência foi protocolada em 8 de julho de 1999, em Taboão da Serra, enquanto a contestação foi apresentada no dia 12 do mesmo mês, leia-se «[c]onstata-se nos autos que a intimação ocorreu no dia 17/05/1999 (fl. 58, verso) e que o pedido de desistência foi protocolado no dia 19/05/1999 (fl. 59, verso). ... ()

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Doc. VP 141.8942.1000.7900

558 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na desistência no agravo de instrumento. Tributário. Lei 11.941/09. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 26. Desistência da pretensão recursal. Homologação.

«1. In casu, trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que, nos autos do agravo de instrumento, homologou a desistência requerida pela empresa, ante os benefícios previstos na Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.0400

559 - STJ. Ação rescisória. Advogado. Mandato. Renúncia ao direito que se funda a ação. Ilegitimidade da renúncia manifestada por procurador sem poderes especiais. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 38,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 494. Lei 8.906/1994, art. 5º.

«... 3. No mérito, tem razão o autor quanto à violação à literal disposição do CPC/1973, art. 38. Conforme estabelece tal dispositivo, a «procuração geral para o foro confere ao advogado poderes para praticar «todos os atos do processo, como tais considerados os atos comuns de natureza processual. Todavia, não são categorizados como comuns os atos ali excetuados, notadamente os que envolvem a disposição do próprio direito material objeto do litígio, como é o caso da «renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Para manifestar validamente essa renúncia, a norma exige, de modo expresso, que o procurador esteja investido de poderes especiais, conferidos pelo titular do direito material, o que não ocorreu no caso, conforme se pode constatar do documento de fls. 81 (fls. 47 dos autos originais). ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.3000 LeaderCase

560 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Embargos promovido pela Fazenda Nacional. Desistência, pelo contribuinte, da ação judicial para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal (Lei 10.684/2003) . Honorários advocatícios (CPC, art. 26). Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69. Precedentes do STJ. Súmula 168/TFR. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69, que já abrange a verba honorária (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 475.820/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 08/10/2003, DJ 15/12/2003; EREsp 412.409/RS, Rel. Minª. Eliana Calmon, julgado em 10/03/2004, DJ 07/06/2004; EREsp 252.360/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/12/2006, DJ 01/10/2007; e EREsp 608.119/RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/06/2007, DJ 24/09/2007. Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.006.682/RJ, Rel. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 22/09/2008; AgRg no REsp 940.863/SP, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 27/05/2008, DJe 23/06/2008; REsp 678.916/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/04/2008, DJe 05/05/2008; AgRg nos EDcl no REsp 767.979/RJ, Rel. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/10/2007, DJ 25/10/2007; REsp 963.294/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 02/10/2007, DJ 22/10/2007; e REsp 940.469/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/09/2007, DJ 25/09/2007). ... ()

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