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Jurisprudência sobre
dano moral aborrecimento

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Doc. VP 226.2810.2943.9834

51 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. Ofensas proferidas pela ré contra a autora via aplicativo de mensagens. Ré que também foi exposta a situação de ultraje, e sofreu ofensa a sua imagem e honra, devido aos rumores de traição na comunidade religiosa em que atuava como pastora, frequentada pelas partes. Existência de prévia animosidade e conflito Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. Ofensas proferidas pela ré contra a autora via aplicativo de mensagens. Ré que também foi exposta a situação de ultraje, e sofreu ofensa a sua imagem e honra, devido aos rumores de traição na comunidade religiosa em que atuava como pastora, frequentada pelas partes. Existência de prévia animosidade e conflito entre as partes demonstrados pelo depoimento das testemunhas. Ofensas recíprocas. Violação aos direitos de personalidade da autora e da ré evidenciadas, que excederam meros dissabores e aborrecimentos típicos do cotidiano causando-lhes dano moral. Valor da indenização por dano moral adequadamente arbitrado, que se mostra suficiente para o caso presente e, ao mesmo tempo, para coibir condutas semelhantes das partes, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pedido contraposto parcialmente provido, autorizando a compensação das obrigações. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 527.4442.4008.6288

52 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇAS INDEVIDAS COM INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Ilicitude de cobranças reconhecida em sentença transitada em julgado. Danos morais configurados. Inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Falha na prestação dos serviços da Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇAS INDEVIDAS COM INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Ilicitude de cobranças reconhecida em sentença transitada em julgado. Danos morais configurados. Inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Falha na prestação dos serviços da ré, que causou à recorrida mais do que mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Indenização arbitrada em R$ 3.000,00, que se mostra razoável, diante das circunstâncias do caso concreto e consentâneo com as funções compensatória e pedagógica. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 252.8375.7322.2178

53 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. Retirada dos equipamentos pela ré demonstrada nos autos, consoante documentos apresentados pela parte autora e informação constante no sistema da ré. Falha na prestação do serviço evidenciada. Ausência de excludente Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. Retirada dos equipamentos pela ré demonstrada nos autos, consoante documentos apresentados pela parte autora e informação constante no sistema da ré. Falha na prestação do serviço evidenciada. Ausência de excludente da responsabilidade da parte ré.  Inexigibilidade do débito bem reconhecida. Confirmação da liminar concedida. Inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Falha na prestação dos serviços da ré, que causou ao recorrido mais do que mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Valor da indenização, no entanto, reduzido para R$ 5.000,00, para guardar proporcionalidade com o ocorrido. Manutenção do termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios, bem determinado na sentença.Recurso parcialmente provido".

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Doc. VP 983.5849.7227.1977

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - Conta da autora em rede social (Instagram) hackeada - Reconhecida obrigação de fazer para reativação da conta, com a restituição da titularidade - E-mail para recuperação há muito informado nos autos, cabendo à ré tomar as providências pertinentes - Dano moral configurado, o qual extrapolou os limites do mero aborrecimento, especialmente em razão dos entraves e da Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Conta da autora em rede social (Instagram) hackeada - Reconhecida obrigação de fazer para reativação da conta, com a restituição da titularidade - E-mail para recuperação há muito informado nos autos, cabendo à ré tomar as providências pertinentes - Dano moral configurado, o qual extrapolou os limites do mero aborrecimento, especialmente em razão dos entraves e da delonga para restituição da conta à autora - Ofensa ao patrimônio imaterial bem calibrada, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 185.5297.2509.5088

55 - TJSP. Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o Ementa: Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Vale destacar, ainda, o Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Por fim, a situação retratada nos autos não se mostra capaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade, sendo, pois, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido dado à causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 124. Atentem as. partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 435.7870.9213.6563

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não faz jus à indenização por danos extrapatrimoniais. Nesse contexto, consignou que, «No presente caso, não restou demonstrado que a conduta do réu ao dispensar o recorrente, tenha maculado a esfera pessoal do demandante e provocado situações que atingiram a sua imagem ou boa conduta, ou que o temam exposto a constrangimentos, humilhações ou vexames que caracterizassem dano a sua moral, ainda que a conduta do empregador, possa lhe ter acarretado perda material e lhe ter trazido aborrecimento, o que não importa reconhecer, como corolário, lesão ao seu patrimônio moral, indenizável pecuniariamente . 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 428/TST, I. 1. No tocante ao regime de sobreaviso, o Tribunal Regional consignou que, na hipótese, conquanto o autor faça uso de aparelho celular fornecido pela empresa para eventuais chamados, não restou comprovado «que o empregador impunha ao autor que permanecesse disponível para contato e prestação de serviço remotamente, a denotar efetiva restrição ao direito do empregado do empregado de livre disposição das horas de descanso, configurando-se verdadeiro regime de sobreaviso . 2. Diante do quadro exposto, verifica-se que a decisão tal como proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 428/TST, I, mediante o qual «O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso« . 3. Assim, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 777.2246.7298.5362

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO DECENAL - CODIGO CIVIL, art. 205. INVALIDADE DA VINCULAÇÃO ENTRE INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DE CHAVES E A ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TEMA 996 DOS RESP REPETITIVOS DO E. STJ. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - SÚMULA 162 DESTE E. TJSP. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO DECENAL - CODIGO CIVIL, art. 205. INVALIDADE DA VINCULAÇÃO ENTRE INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DE CHAVES E A ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TEMA 996 DOS RESP REPETITIVOS DO E. STJ. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - SÚMULA 162 DESTE E. TJSP. TEMA 970 E 971 DP STJ. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO PARA CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES DEVIDA - INCIDÊNCIA DE 0,5% SOBRE O VALOR DO CONTRATO BEM ARBITRADO. DANO MORAL CONFIGURADO - ATRASO EXCESSIVO - FRUSTRAÇÃO E ANGÚSTIA NA NÃO ENTREGA DO IMÓVEL, EXPECTATIVA QUE LHE FOI GERADA DESDE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, FATOS MUITO ALÉM DO QUE MERO ABORRECIMENTO OU SIMPLES DESCUMPRIMENTO/ATRASO CONTRATUAL. QUANTUM BEM ARBITRADO. MANTIDO O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR ESTES E SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 309.0675.2811.1170

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 341.8397.3757.6205

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM LOCAL PÚBLICO. CONDOMÍNIO DE CASAS. PRESENTA DE VIZINHOS NO ATO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCESSO NO DIREITO DE EXIGIR OS DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGALIDADE. OFENSA À DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM LOCAL PÚBLICO. CONDOMÍNIO DE CASAS. PRESENTA DE VIZINHOS NO ATO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCESSO NO DIREITO DE EXIGIR OS DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGALIDADE. OFENSA À DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO MORAL INDENIZÁVEL. ARBITRAMENTO MODERADO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afigura-se a preclusão consumativa a falta de contradita da testemunha em momento oportuno da audiência, vindo a suscitar a amizade da testemunha com a autora somente em sede recursal. Não obstante, observa-se que, perguntado à testemunha sobre eventual amizade com a autora pelo advogado da requerida, ora recorrente, a mesma negou tal situação, vindo a informar que ambas tão-somente vizinhas em condomínio de lotes. 2. Age no limite da boa-fé processual, a recorrente que, em razões recursais, tenta desqualificar o depoimento da testemunha, não contraditada oportunamente, com a alegação de interesse no litígio por amizade íntima com a autora, aventando suposto vínculo oriundo do fato de elas residirem no mesmo logradouro público, sem esclarecer à Turma Julgadora que se cuida de portaria de condomínio de lotes, a justificar a identidade do endereço, porém cada qual morando em residências diversas. 3. Enquadra-se em cobrança vexatória o procedimento do cobrador que exponha a consumidora ao constrangimento da exigibilidade dos direitos creditórios em local público com a presença de vizinhos e em voz alta, expondo-a ao ridículo ocasionando aborrecimento extraordinária a ela. 4. O quantum indenizatório de R$ 2.000,00, a título de dano moral oriundo de cobrança vexatória de dívida, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a promover a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 965.3525.2067.2598

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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