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Jurisprudência sobre
dano moral mero aborrecimento

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Doc. VP 185.5297.2509.5088

51 - TJSP. Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o Ementa: Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Vale destacar, ainda, o Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Por fim, a situação retratada nos autos não se mostra capaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade, sendo, pois, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido dado à causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 124. Atentem as. partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 777.2246.7298.5362

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO DECENAL - CODIGO CIVIL, art. 205. INVALIDADE DA VINCULAÇÃO ENTRE INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DE CHAVES E A ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TEMA 996 DOS RESP REPETITIVOS DO E. STJ. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - SÚMULA 162 DESTE E. TJSP. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO DECENAL - CODIGO CIVIL, art. 205. INVALIDADE DA VINCULAÇÃO ENTRE INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DE CHAVES E A ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TEMA 996 DOS RESP REPETITIVOS DO E. STJ. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - SÚMULA 162 DESTE E. TJSP. TEMA 970 E 971 DP STJ. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO PARA CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES DEVIDA - INCIDÊNCIA DE 0,5% SOBRE O VALOR DO CONTRATO BEM ARBITRADO. DANO MORAL CONFIGURADO - ATRASO EXCESSIVO - FRUSTRAÇÃO E ANGÚSTIA NA NÃO ENTREGA DO IMÓVEL, EXPECTATIVA QUE LHE FOI GERADA DESDE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, FATOS MUITO ALÉM DO QUE MERO ABORRECIMENTO OU SIMPLES DESCUMPRIMENTO/ATRASO CONTRATUAL. QUANTUM BEM ARBITRADO. MANTIDO O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR ESTES E SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 309.0675.2811.1170

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 965.3525.2067.2598

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 790.7357.3616.6292

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - Serviços de telefonia - Desmembramento do valor cobrado pelo plano de telefonia móvel contratado - Não comprovação da contratação pelo consumidor - Cobrança irregular - Obrigação de fazer, cumulada com repetição de indébito - Acolhimento - Exclusão dos serviços não contratados (Goread, Babbel, Skeelo Avançado e Hube Jornais) - Dever de informação acerca da quantidade, Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Serviços de telefonia - Desmembramento do valor cobrado pelo plano de telefonia móvel contratado - Não comprovação da contratação pelo consumidor - Cobrança irregular - Obrigação de fazer, cumulada com repetição de indébito - Acolhimento - Exclusão dos serviços não contratados (Goread, Babbel, Skeelo Avançado e Hube Jornais) - Dever de informação acerca da quantidade, qualidade e preços dos produtos do qual a prestadora não bem se desincumbiu (art. 6º, III, CDC) - Dano moral - Inexistência - Mero aborrecimento causado ao consumidor - Crise contratual que não abalou direitos da personalidade do recorrido, até em face do módico valor cobrado mensalmente - Indenização por danos morais afastada - Repetição do indébito na forma dobrada - Tema 929, do STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de se afastar os danos morais fixados em Primeiro Grau.

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Doc. VP 458.9513.0842.2114

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedidos indenizatórios. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. «Golpe da troca de cartões". Primeiras transações fraudulentas tentadas que foram negadas pela instituição financeira, que acabou por autorizar as seguintes, apesar dos indicios de fraude e da comunicação imediata pelo consumidor de que não as Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedidos indenizatórios. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. «Golpe da troca de cartões". Primeiras transações fraudulentas tentadas que foram negadas pela instituição financeira, que acabou por autorizar as seguintes, apesar dos indicios de fraude e da comunicação imediata pelo consumidor de que não as reconhecia. Violação ao dever de segurança caracterizada. Fraude configurada como fortuito interno que enseja a responsabilização objetiva da instituição financeira, que deve restituir ao consumidor os valores das transações autorizadas, apesar dos sinais de fraude. Alegado dano moral decorrente da fraude da qual ambas as partes foram vítimas. Não demonstradas outras circunstâncias que extrapolam o mero aborrecimento. Indenização por danos morais indevida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 952.1838.3238.3698

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C DANO MORAL - TELEFONIA MÓVEL - Alegação da consumidora de que está sendo cobrada indevidamente em seu plano pré-pago por serviços de «DIÁRIA DE DADOS E VOZ, «DIÁRIA VIVO RECADO, «DIÁRIA GOREAD que não foram contratados ou utilizados - Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora que comporta Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C DANO MORAL - TELEFONIA MÓVEL - Alegação da consumidora de que está sendo cobrada indevidamente em seu plano pré-pago por serviços de «DIÁRIA DE DADOS E VOZ, «DIÁRIA VIVO RECADO, «DIÁRIA GOREAD que não foram contratados ou utilizados - Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora que comporta parcial provimento em relação aos danos materiais - Plano pré-pago semanal - Serviço digital GOREAD incluso no plano sem demonstração de majoração do valor final do plano «VIVO TURBO - Alegação da VIVO de que os valores descontados dos créditos da consumidora se relacionam com a utilização dos serviços «VIVO Pré Diário que não restou comprovado nos autos - Ausência de demonstração da utilização dos serviços «DIÁRIA VIVO RECADO, «DIÁRIA GOREAD - Falha na prestação do serviço quanto ao dever de informação - CDC, art. 6º, III - Restituição em dobro dos valores descontados e não impugnados - Dano moral não configurado - Mero aborrecimento por descumprimento contratual desacompanhado de circunstâncias específicas graves não enseja ofensa ao direito da personalidade - Ademais, inexpressividade dos valores cobrados a mais - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 455.0661.2454.6896

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL - PLANO DE TELEFONIA MÓVEL - ALTERAÇÃO UNILATERAL E AUMENTO DO VALOR - Sentença de procedência para condenar a operadora de telefonia móvel no restabelecimento do plano antigo, na devolução em dobro dos valores pagos a maior e em danos morais - Irresignação que comporta parcial Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL - PLANO DE TELEFONIA MÓVEL - ALTERAÇÃO UNILATERAL E AUMENTO DO VALOR - Sentença de procedência para condenar a operadora de telefonia móvel no restabelecimento do plano antigo, na devolução em dobro dos valores pagos a maior e em danos morais - Irresignação que comporta parcial provimento para afastar os danos morais - Verossimilhança das alegações que possibilita a aplicação da inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) - Manutenção da r. sentença quanto ao restabelecimento do plano e do valor originalmente contratado com devolução em dobro dos descontos a maior - Dano moral não configurado - Mero aborrecimento por descumprimento contratual desacompanhado de circunstâncias específicas graves não enseja ofensa ao direito da personalidade - Ademais, inexpressividade dos valores cobrados a mais - Teoria do Desvio Produtivo pela Via Crucis percorrida indemonstrada - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 674.3162.2434.7053

59 - TJSP. CONSUMIDOR. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TELEFONIA. Sentença de procedência. Insurgência pela ré. Afirmação de que não houve cobrança indevida, mas mera decomposição dos serviços, sem alteração do preço contratado. Alegação não comprovada, a atrair a conclusão de cobrança por serviços não contratados. Violação aos deveres de informação e transparência. Ementa: CONSUMIDOR. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TELEFONIA. Sentença de procedência. Insurgência pela ré. Afirmação de que não houve cobrança indevida, mas mera decomposição dos serviços, sem alteração do preço contratado. Alegação não comprovada, a atrair a conclusão de cobrança por serviços não contratados. Violação aos deveres de informação e transparência. Repetição em dobro mantida frente à violação à boa-fé objetiva Elemento volitivo que não é necessário, conforme entendimento assentado pelo STJ. DANO MORAL AFASTADO. Situação que se situa no campo do mero aborrecimento, sem gerar impacto emocional relevante. Sentença parcialmente reformada, para afastar o dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. VP 411.3774.8122.1616

60 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALTA DE ENTREGA DO PRODUTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. 2. Descumprimento contratual incontroverso. Falha na prestação de serviços evidenciada. Restituição do valor do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALTA DE ENTREGA DO PRODUTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. 2. Descumprimento contratual incontroverso. Falha na prestação de serviços evidenciada. Restituição do valor do produto devida. 3. Danos morais não configurados. Mero descumprimento contratual, sem notícia de que tenha ocorrido ofensa à dignidade do consumidor. Danos morais não decorrem do fato em si. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem suportados pela pessoa média, ou de gasto de tempo útil considerável para solucionar problema em relação de consumo. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. Sentença reformada, para afastar a indenização por danos morais. Recurso provido".

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