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Doc. VP 240.5080.2524.7588

51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Abusividade da taxa de juros pactuada em comparação com a média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Desnecessidade e carência de prova da condição de hipossuficiência. Aplicação de entendimento do STJ. Inviabilidade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023).... ()

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Doc. VP 240.5080.2818.5327

52 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Participação no processo da entidade patrocinadora ex-empregadora para a recomposição de reservas. Descabimento. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme entendimento fixado para o Tema 936 dos Recursos Repetitivos, « o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 01/08/2018).... ()

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Doc. VP 240.5080.2857.7746

53 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Execução individual de sentença. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Limitação expressa no título judicial. Ilegitimidade da parte exequente. Limites da coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 85, § 8º, 489, II, e 1.022, II, do CPC/2015; 6º do Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB), e 81 e 103 da Lei 8.078/1990 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) há expressa consideração no acórdão recorrido acerca da limitação dos beneficiários da ação coletiva no título executivo transitado em julgado. Assim, o entendimento do Tribunal de origem se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ, firme no sentido de que «a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada (AgInt no REsp. 1.586.726, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9.5.2016); e c) ademais, tendo o Tribunal a quo reconhecido a existência de limitação subjetiva do título executivo sobre a qual se operou a coisa julgada, decidir em sentido contrário, afastando-se a ocorrência de tal limitação, pressupõe reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado, por força da Súmula 7/STJ. Com igual entendimento: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 16.8.2023; Documento eletrônico VDA41291094 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:12Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 3225eea0-130f-43f0-b75b-3122c637484b... ()

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Doc. VP 240.5080.2328.6267

54 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) c uida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que houve indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre; b) com efeito, a jurisprudência da Corte Especial do STJ firmou-se no sentido de que «a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do, III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284/STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento (EAR Esp 1.672.966/MG, rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, D Je de 11.5.2022); c) s endo assim, a parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no CF/88, art. 105, III e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição; d) a inda que fosse possível ultrapassar o óbice acima mencionado, melhor sorte não assistiria à parte agravante; e) cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Salomão Alves Medeiros (art. 966, V, CPC/2015) contra sentença do Juízo da 1ª Vara Federal em Osasco, São Paulo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, a fim de que o INSS reconheça e averbe tempos de serviço que especifica como especiais; f) s abe-se que a Ação Rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966), em virtude da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica; g) l ogo, para justificar a procedência da demanda rescisória nos termos do CPC/2015, art. 966, V, a violação a lei deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade, o que não ocorreu na hipótese em exame, não se admitindo, portanto, a mera ofensa reflexa ou indireta; h) n esse contexto, modificar as conclusões do Tribunal de origem no tocante à Documento eletrônico VDA41289520 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:19Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 015b67ba-f33a-4b8e-8f14-d249391f901f violação literal de lei necessários à procedência da Ação Rescisória demandaria a incursão no acervo fático probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante a incidência da Súmula 7/STJ; e i) sa liente-se que a Ação Rescisória não é instrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda e má interpretação dos fatos, reexaminar as provas ou complementá-las.... ()

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Doc. VP 240.5080.2536.1420

55 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Abusividade da taxa de juros pactuada em comparação com a média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Desnecessidade e carência de prova da condição de hipossuficiência. Aplicação de entendimento do STJ. Inviabilidade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023).... ()

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Doc. VP 240.5080.2983.7423

56 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Conclusão no sentido da abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Possibilidade de limitação. Súmula 83/STJ. Carência de prequestionamento. Verbetes sumulares 282 e 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Analisando o teor do contrato e a taxa de juros remuneratórios mensal divulgada pelo Bacen para a data em questão, concluiu o aresto que a avença estipularia índice que ultrapassa mais do que o dobro da taxa média de mercado apurada por aquela autarquia. Nesse cenário, reconheceu-se a abusividade dos índices pactuados e firmou-se a readequação desses juros para patamares que o Tribunal de origem entendeu razoáveis e adequados. Óbices sumulares 5, 7 e 83/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2361.8929

57 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento das diferenças vencidas da gratificação denominada Remuneração Adicional Variável - RAV, no período de janeiro/96 a junho/99, aos filiados relacionados às fls. 89/304, conforme excerto abaixo transcrito: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC, art. 269, I, para, afastando a aplicação das Resoluções CRAV 01 e 02, DECLARAR o direito dos substituídos do Sindicato-autor de perceber a RAV até o limite máximo estabelecido na Medida Provisória 831/1995 (convertida na Lei 9624/98) e CONDENAR a UNIÃO a pagar aos filiados relacionados às fls. 89/304 as diferenças vencidas, referentes ao período de janeiro/96 a junho/99, a serem apuradas em liquidação por artigos, atualizadas monetariamente pela UFIR/IPCAE e acrescidas de juros moratórios, na taxa de1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (grifei) Quando do julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União, foi indeferido o pedido de exigência de autorizações específicas e individuais para ajuizamento da lide. A questão não foi objeto de recursos, transitando em julgado a demanda em 18/06/2016, de sorte que, não tendo havido recurso do Sindicato-autor no ponto, à época, permanece válida a limitação subjetiva. Com efeito, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em que afirmou, com base na mesma argumentação trazida no presente Agravo Interno, ter havido reforma, por decisão do STJ, quanto à limitação subjetiva do título exequendo, nos seguintes termos (fls. 166-167): 2.2. Segunda contradição: o acórdão proferido pelo STJ substituiu a sentença prolatada (...) (...) Após o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial, os autos Documento eletrônico VDA41291111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 52d98297-9cfc-440f-a6b2-fb2c0479dc51... ()

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Doc. VP 240.5080.2954.8288

58 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício previdenciário. Julgado devidamente fundamentado. Conclusão no sentido da previsão no regulamento do plano de benefício e do respeito ao teor do Resp. 1.312.736/RS. Prévia recomposição da reserva técnica.acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Consoante o aresto recorrido, havia previsão no regulamento do plano de benefícios da ora recorrida para a inclusão da verba reconhecida na justiça trabalhista. Também asseverou a segunda instância o preenchimento do requisito da previsão regulamentar quanto à revisão do benefício previdenciário; bem como atestou-se o respeito ao teor do Resp. 1.312.736/RS, em razão da efetiva recomposição atuarial do plano com a formação da reserva matemática, por meio de aporte complementar, a fim de garantir o benefício contratado e manter o equilíbrio financeiro do plano de previdência. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. O STJ «firmou posicionamento no sentido de que a revisão do benefício previdenciário com a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela justiça do trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas (agint no Resp. 1.981.135/df, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 9/5/2022, DJE de 13/5/2022.). Óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.5080.2679.1466

59 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Alegada aplicação do tema 301 da TNU. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 211/STJ. Atividade rural. Período de carência não implementado. Exercício de atividade urbana. Período superior ao permitido. Perda da qualidade de segurada reconhecida pela corte de origem. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em face da ausência de prequestionamento da matéria.... ()

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Doc. VP 240.5080.2298.3911

60 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à penhora. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo.irresignação recursal das partes embargantes. 1. Nos termos da jurisprudência desta corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, o recurso especial foi interposto sem o devido recolhimento das custas. Devidamente intimada, a parte não regularizou o preparo. 1.2. Além disso, «conforme entendimento firmado no STJ, o recurso que verse exclusivamente acerca do valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que possui direito à gratuidade. (agint nos edcl no Resp. 1.931.135/df, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, DJE de 5/5/2022.) 2. Agravo interno desprovido.

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