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Jurisprudência sobre
possibilidade juridica do pedido

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Doc. VP 103.1674.7382.2400

6411 - STF. Extradição. Nacionalidade. Hermenêutica. «Obiter dictum do relator (Min. Celso de Mello), motivado pela perda superveniente de objeto da presente ação de «habeas corpus. Impossibilidade constitucional absoluta de extraditar-se brasileiro nato e possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira a fatos delituosos supostamente cometidos, no exterior, por brasileiros. Considerações de ordem doutrinária e de caráter jurisprudencial. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a. CP, art. 7º, II, «b e § 2º. CPP, art. 88.

«O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega, extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do «jus soli, seja pelo critério do «jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF/88, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF/88, art. 12, § 4º, II, «a). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2200

6412 - TJMG. Execução fiscal. Tributário. Crédito tributário. Depósito parcial. Suspensão da exigibilidade. Impossibilidade. Possibilidade jurídica do pedido executivo até o recebimento da totalidade do débito. CTN, art. 151, II, e CTN, art. 156, I. Inteligência.

«O depósito parcial levado a efeito pelo devedor, em sede de ação declaratória, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, à vista das disposições contidas nos arts. 151, II, e 156, I, do CTN, devendo-se reconhecer à Fazenda Pública o interesse de continuar com a execução até o integral recebimento do «quantum devido, exsurgindo a possibilidade jurídica do Fisco de satisfazer integralmente sua pretensão creditícia na via da execução fiscal já ajuizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

6413 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7100

6414 - STJ. Ação popular. Legitimidade ativa de qualquer cidadão. Desistência da ação pelo autor popular. Pólo ativo assumido por ente público em nome do interesse público. Possibilidade. Lei 4.717/65, arts. 1º, 6º, § 3º, 9º e 17. CF/88, art. 5º, LXXIII.

«Qualquer cidadão está legitimado para propor ação popular, nos termos e para os fins do Lei 4.717/1965, art. 1º. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente (Lei 4.717/1965, art. 6º, § 3º). Filio-me à corrente que defende a tese da retratabilidade da posição da pessoa jurídica na ação popular, quando esta, tendo atuado no feito no pólo passivo, se convence da ilegalidade e lesividade do ato de seu preposto, lembrando, inclusive, que o ente pode promover a execução da sentença condenatória (art. 17). Tendo sido homologado (indevidamente) o pedido de desistência da ação pelo autor popular, cumpridas os preceitos do Lei 4.717/1965, art. 9º, não tendo assumido a demanda o Ministério Público ou outro popular, inexiste óbice em que o ente público assuma o pólo passivo da demanda, em nome do interesse público. Interpretação sistemática da Lei 4.717/65. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.6900

6415 - STJ. Ação popular. Contestação. Da posição que pode ser assumida pela pessoa jurídica. Considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, LXXIII.

«... Dispõe o § 3º do Lei 4.717/1965, art. 6º que:
«A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Como se pode ver, o interesse público é a «ratio para se dar à pessoa jurídica essa duplicidade de posicionamento na relação processual, dependendo sempre do juízo exclusivo do respectivo dirigente.
«É, aliás, através desse sábio dispositivo que melhor poderá compreender-se a natureza toda específica da ação, que tem por uma de suas principais características a possibilidade, à primeira vista paradoxal, de ser movida contra determinadas pessoas no interesse delas próprias, de tal sorte que, se acolhida, o que se tem é perfeita coincidência entre o interesse, «ut cives, de quem o tenha intentado e os reais interesses da pessoa jurídica demandada.
Em princípio, portanto, qualquer posicionamento da pessoa jurídica é compatível com a disciplina procedimental da Lei 4.717/1965 ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5000

6416 - STJ. Competência. Guarda de menor. Julgamento no foro do domicílio de quem detenha regularmente a sua guarda. Princípio da prevalência do interesse do menor sobre qualquer outro bem ou interesse tutelado. Possibilidade de declarar-se competente outro Juízo que não o suscitante e o suscitado. Precedentes do STJ. Competência da Comarca onde reside a menor em companhia da mãe. ECA, art. 147, I.

«Consoante o ECA, art. 147, a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsáveis. Segundo princípio norteador do «Direito do Menor, que, aliás, estava até mesmo inserido no anterior Código do Menor, em seu art. 5º, «a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado. Em outras palavras, seguindo recomendação internacional a partir de Oxford, em 1974, o juiz deve observar a prevalência do Direito do Menor, em sua finalidade pedagógica e protecional, sobre as genéricas regras do Direito. Pode o Superior Tribunal de Justiça declarar a competência de outro juízo ou tribunal que não o suscitante e o suscitado. Competência do foro da Comarca onde reside atualmente a menor, em companhia da mãe, que exerce sua guarda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.8400

6417 - TJSP. Loteamento. Formação de loteamento fechado. Possibilidade. Inconstitucionalidade, contudo, das leis municiapais que permitem para os loteamentos existente. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, art. 17. Lei 4.591/64, art. 8º. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100.

«... Indiscutível é a possibilidade de criação originária de loteamento fechado «em terreno onde não houver edificação (Lei 4.591/64, art. 8º; R.T. 619/98, 645/166 e 734/466). Sendo antigo o loteamento, entretanto, com suas ruas sempre abertas à livre circulação de veículos e pedestres, é descabido o seu fechamento artificial posterior, para a formação de conjunto autônomo de moradias, enquistados dentro do conglomerado urbano, ao arrepio do disposto no Lei 6.766/1979, art. 17 e na mencionada norma da Constituição Paulista. Já se pronunciou inúmeras vezes esta Corte, reconhecendo a inconstitucionalidade de leis municipais em desacordo com a regra cogente da Constituição Estadual. É que «a desafetação do bem e sua inclusão na categoria de bens alienáveis constitui operação legislativa normal, prevista no CCB, art. 67. Há necessidade, porém, de a lei subordinar-se à lei maior, para obter legitimidade (JTJ Lex 150/270, 152/273, 154/266, 161/270, 173/288, 243/299 e 244/142). Recorde-se lição de HELY LOPES MEIRELLES, segundo a qual «não é admissível o arruamento privado ou mesmo a rua particular em zona urbana, porque todos o sistema viário de uma cidade é de uso comum do povo, o que afasta a possibilidade jurídica de vias urbanas particulares. O que pode haver são vias internas (não ruas) em propriedade particular, como ocorre nos usualmente denominados «loteamentos fechados, fora do perímetro urbano (Direito de Construir, 5ª Edição, pág. 100). Em suma, «as áreas públicas de um loteamento (espaços livres de uso comum, áreas verdes, vias, praças, áreas destinadas a edificios públicos e outros equipamentos urbanos) visam a atender às necessidades coletivas urbanas. Algumas estão voltadas à circulação de veículos, pedestres e semoventes (vias urbanas). Outras destinam-se à ornamentação urbana (fim paisagístico e estético), têm função higiênica, de defesa e recuperação do meio ambiente, atendem à circulação, à recreação e ao lazer (praças, jardins, parques, áreas verdes e de lazer). Assim, o fechamento de vias de circulação, por ato do loteador ou associação de moradores, com ou sem aprovação do Município, vulnera o Lei 6.766/1979, art. 17 e o art. 180, VII, da Carta Paulista, na medida em que, subtraindo-as da fruição geral, altera a destinação, os objetivos e a finalidade congênitos dessas áreas, predispostas que estão para atender ao público indistintamente (JOSÉ CARLOS DE FREITAS, «Da Legalidade dos Loteamentos Fechado, «in R.T. vol. 750, pág. 164). ... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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Doc. VP 140.2052.7000.3200

6418 - STJ. Processo civil. Agravo em ação rescisória. Pedido manifestamente improcedente. Decisão monocrática. Possibilidade (RISTJ, art. 34, XVIII). Contrato de financiamento imobiliário. Correção monetária. Março de 1990. Ipc e btnf. Violação a literal disposição de Lei (Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º). Interpretação controvertida nos tribunais. Inadmissibilidade.

«- Se o pedido rescindendo deduzido é manifestamente improcedente, poderá o Relator, por decisão monocrática, negar seguimento à ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4800

6419 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.

«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.6100

6420 - TJMG. Ação declaratória negativa. Sentença terminativa do processo. Reforma pelo mesmo juiz. Inocorrência de nulidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. Contrato de empreitada global. Não incidência de ICMS sobre fornecimento de pré-moldados. Procedência do pedido. CPC/2015, art. 20.

«Com o advento da Lei 8.592/1994, é possível a reforma da sentença terminativa do processo, por impossibilidade jurídica do pedido, pelo juiz a quo, consoante ao estatuído no CPC/1973, art. 296. Inocorrência de nulidade da sentença recorrida. Situando a possibilidade jurídica do pedido imediato ou instrumental, não há falar-se em impossibilidade jurídica do pedido mediato. Preliminar rejeitada. Nos contratos de empreitada global, os pré-moldados a serem utilizados na construção civil contratada, fornecidos pela mesma empresa contratante do serviço, não gera a incidência do ICMS.... ()

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