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Jurisprudência sobre
competencia alimentos

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Doc. VP 103.1674.7330.1300

651 - STJ. Competência. Família. Ação de alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentando. Ajuizamento em outra Comarca. Declinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 100, II.

«É competente para a ação de alimentos o foro de domicílio ou de residência do alimentando. Se, contudo, esse ajuíza a ação em outra Comarca, não pode o Juízo declinar de ofício de sua competência. Aplicação, no caso, da Súmula 33/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.8000

652 - STJ. Família. Filiação. Competência. Investigação de paternidade. Pedido não cumulado com alimentos. Foro competente é o do domicílio do réu. CPC/1973, art. 94. Súmula 1/STJ.

«Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (CPC, art. 94). A Súmula 1/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido investigatório com o de alimentos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.4200

653 - STJ. Menor. Competência. Crime. Atos praticados por menor. Considerações sobre sua natureza jurídica. CF/88, arts. 109, IV e 228.

«... Assim, parece-nos; que o CF/88, art. 109, IV, regra geral, ao cuidar da competência para julgamento de infrações penais contra as entidades que especifica, não abarca os atos infracionais praticados par menores inimputáveis, já que a própria Lei Maior, em seu art. 228, determina que ditos indivíduos ficam sujeitos às normas da legislação especial logicamente, aí incluídas as de competência, sendo certo que seus atos contrários à lei não são considerados crimes ou contravenções, embora se subsumam em tais tipos. A respeito da natureza de tais atos praticados pelos menores, o Min. Luiz Vicente Cernicchiaro assim já se manifestou: «Tenho entendido, a matéria relativa a menores, não obstante o Estatuto da Criança e do Adolescente mencionar ato infracional, substancialmente, nada tem a ver com o Direito Penal. Os respectivos processos, por isso, não devem ser incluídos na 3ª Seção, especialista em Direito Penal. O Estatuto, ao contrário do Código Penal não alimenta nenhum propósito restritivo. Reclama, isto sim, como registra o art. 1º, proteção integral à criança e ao adolescente. O tema é mais próximo do Direito de Família do que do Direito Penal. Este obedece o princípio da legalidade. Aquele, o princípio que melhor atenda ao interesse do protegido, de que são exemplos a matéria alimentar e a guarda de pessoas. (RHC 1.611-PE e REsp 28.886-SP). .... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.6700

654 - STF. «Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Juizado Especial. Impetração contra decisão de Turma de Recursos de Juizados Especiais (Órgão Colegiado de 1º Grau). Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade do Inc. V do art. 9º da Lei 6.176, de 18/01/93, do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei 6.490, de 10/08/94. CF/88, art. 24, X. Amplas considerações sobre o tema.

«Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal, o processo e julgamento de «Habeas Corpus contra decisão denegatória do «writ, emanada de Turma de Recursos de Juizados Especiais (órgão colegiado de 1º grau). Precedentes: HH.CC. 71.713, 72.930 e 74.298. No primeiro desses precedentes (H.C. 71.713PB), decidiu o Plenário da Corte: «3. Dada a distinção conceitual entre os juizados especiais e os juizados de pequenas causas (cf. STF, ADI 1.127, cautelar, 28/09/94, BROSSARD) aos primeiros não se aplica o CF/88, art. 24, X, que outorga competência concorrente ao Estado-membro para legislar sobre o processo perante os últimos. 4. Conseqüente inconstitucionalidade da lei estadual que, na ausência de Lei a respeito, outorga competência penal a juizados especiais e lhe demarca a âmbito material. Precedentes no mesmo sentido: HH.CC. 72.930-MS e 74.298-MS. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.5200

655 - STF. «Habeas corpus. Prisão civil. Família. Alimentos. Juizado Especial. Impetração contra decisão de Turma de Recursos de Juizados Especiais (Órgão Colegiado de 1º Grau). Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade do Inc. V do art. 9º da Lei 6.176, de 18/01/93, do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei 6.490, de 10/08/94. CF/88, art. 24, X. Amplas considerações sobre o tema.

«Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal, o processo e julgamento de «Habeas Corpus contra decisão denegatória do «writ, emanada de Turma de Recursos de Juizados Especiais (órgão colegiado de 1º grau). Precedentes: HH.CC. 71.713, 72.930 e 74.298. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.8100

656 - STJ. Competência. Família. Ação de separação, alimentos e guarda de filhos menores. Momento em que a competência é fixada. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 100, I e II.

«Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou hierarquia (CPC, art. 87).... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.9500

658 - TJMG. Alimentos. Competência. Revisão ou extinção da pensão.

«Como a matéria de alimentos nunca transita, por ser sempre revisional, o competente para apreciação do pedido revisional é o juiz da ação originária em que a matéria foi tratada, exceto hipóteses singularíssimas como mudança de Comarca do alimentado. A matéria já foi decidida por unanimidade, pela Corte Superior deste Tribunal, conforme Exceções de Incompetência de nos 161.544-2/00 e 161.805-7/00.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3300

659 - TST. Execução. Suspensão. Empresa em regime de liquidação extrajudicial. Competência. Crédito trabalhista. Lei 6.830/80, art. 5º. Aplicabilidade.

«A competência para processar e julgar a execução do crédito trabalhista é da Justiça do Trabalho excluindo-se a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, por ser crédito de natureza privilegiado de natureza alimentar. Lei 6.830/80, art. 5º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 889. Crédito isento de habilitação. Direito líquido e certo à suspensão da execução não caracterizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7267.7800

660 - STJ. Competência. Trabalhadores rurais «sem terra. Subtração de produtos alimentícios. Não configuração de crime político.

«A subtração de produtos alimentícios para o próprio consumo, por parte dos chamados trabalhadores rurais «sem terra, não caracteriza crime político.... ()

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