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Jurisprudência sobre
maus antecedentes

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  • maus antecedentes
Doc. VP 103.1674.7524.3600

7481 - TJMG. Pena. Fixação de pena mínima. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Inadmissibilidade. CP, art. 59.

«Sendo o réu de maus antecedentes, já tendo respondido a vários processos por crimes contra o patrimônio (apropriação indébita e estelionato), inclusive em um deles com a proibição do exercício da advocacia pelo prazo da condenação, torna-se inadmissível seja contemplado com pena mínima, que deve ser reservada aos condenados primários e de bons antecedentes.... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.6100

7482 - TJDF. Penal. Ameaça. Desacato. Ação legítima da autoridade policial. Ânimo exaltado. Irrelevância. Reincidência. Antecedentes penais. CP, art. 63. CP, art. 331.

«Em se tratando de crimes de desacato e ameaça não elide o dolo a afirmação do réu de que tinha os ânimos exaltados quando a abordagem policial era legítima. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.9900

7483 - STJ. Pena. Fixação. Crime de homicídio qualificado. Fixação da pena-base acima do mínimo. Maus antecedentes. Inquéritos e condenações sem o trânsito em julgado. Inexistência de motivação concreta. Desproporcionalidade. Precedentes do STJ. CP, art. 59.

«Inquéritos policiais ou ações penais em andamento (inclusive, sentenças não transitadas em julgado) não podem ser levados em consideração para fixação da pena-base, em respeito ao princípio constitucional do estado presumido de inocência. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão-somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação. O Juiz sentenciante deve aferir as circunstâncias do CP, art. 59, respeitando o critério da proporcionalidade entre o aumento implementado e as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. Ordem concedida para, mantida a condenação imposta, reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnado, tão-somente na parte relativa à dosimetria da pena, afastando a exasperação da pena-base em razão de maus antecedentes, e determinar que o MM. Juiz «a quo, complemente os fundamentos utilizados à luz dos critérios previstos no CP, art. 59, sob pena de aplicação da pena-base no mínimo legal.... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.3400

7484 - TRF3. Penal e processual penal. Apelação criminal. CP, art. 309. Revogação da suspensão condicional do processo. Autoria e materialidade. Conjunto probatório existente nos autos suficiente para ensejar a condenação. Redução da pena de prestação pecuniária. Situação econômica da ré desfavorável. Recurso parcialmente provido. CP, art. 44.

«1 - A revogação da suspensão condicional do processo foi medida adotada, uma vez que a ré não teria cumprido as condições que lhe foram impostas pelo MM. Juízo a quo às fls. 30/31, conforme informado pelo Procurador da República às fls. 34, não havendo que se falar em qualquer injustiça no ato praticado, que determinou o prosseguimento da ação penal. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7000.2600

7485 - TJRS. Direito criminal. Prisão preventiva. Decretação. Cabimento. Maus antecedentes. Garantia da ordem pública. Prisão provisória. Necessidade motivada pela ordem pública.

«A garantia da ordem pública tem como escopo a prevenção de reprodução de fatos criminosos. Ou porque é propenso às práticas delituosas ou porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. A cautela, ainda, está ligada às perturbações que a sociedade venha a sentir com o agente solto, sentindo ela (sociedade) desprovida de garantias para a sua tranqüilidade. Fato ocorrido no caso em julgamento, necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. As folhas de antecedentes policiais dos pacientes dão conta da presença de inúmeros inquéritos policiais. Ainda que as datas sejam dos anos de 2005 e 2006 (podem ter ocorrido prisões neste meio tempo), a sensação (a prisão provisória é decretada ou negada sempre com um sentimento, baseado em alguns dados concretos, que o agente é perigoso ou não, vai fugir etc.), conforme delineado na decisão que negou a liberdade provisória, a manutenção da prisão provisória dos pacientes é necessária para a garantia da ordem pública. DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.5000

7486 - TJRJ. Atentado violento ao pudor. Sexo oral. Consumação do crime. Circustância de maus antecedentes que devem exasperar a pena base, não sendo mera faculdade do magistrado. CP, art. 59 e CP, art. 214.

«A prova dos autos é inequívoca no sentido de que o atentado violento ao pudor se consumou no momento em que o agente determinou que a vítima se despisse e que também pôs o pênis pra fora da calça para com ela praticar sexo oral, sendo irrelevante se tenha ou não praticado a felatio pretendida. Não há falar-se em tentativa de atentado violento ao pudor por não ter o agente conseguido realizar o ato libidinoso objetivado, se os atos praticados já transparecem enorme agressão à vítima e são capazes de satisfazer a libido do agente. Em relação aos maus antecedentes do agente, reconhecer as circunstâncias judiciais do acusado, quando da fixação da pena­base, não é mera faculdade do magistrado, mas impositivo legal, na forma do CP, art. 59. Na espécie, a FAC do acusado esclarece que o mesmo responde a outro processo, junto ao mesmo juízo, pela prática dos crimes do CP, art. 157, § 2º, I, 213 e 214, o que demonstra sua personalidade inclinada para a prática delitiva, pelo que as penas-base devem ser fixadas acima do mínimo legal.... ()

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Doc. VP 150.5244.7000.3900

7487 - TJRS. Direito criminal. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Aplicação. Furto. Fato de bagatela ou ação insignificante. Conceito.

«O que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de três fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser. Só com a somatória destas condições pode-se dizer que o ato se reveste de ínfima gravidade, não justificando a necessidade de invocar proteção penal. Na hipótese em julgamento, existiu fato de bagatela, porque o valor do dinheiro subtraído foi irrisório, R$ 8,00, a ação foi de parca relevância, pois adentrou no veículo que estava com a porta, e a ambição idem, uma vez que, abrindo a bolsa da vítima escolheu apenas o dinheiro para furtar. Por último, a presença de maus antecedentes, na visão do Superior Tribunal de Justiça, não impediria a concessão do benefício, como se vê do exemplo: As circunstâncias de caráter pessoal, tais como reincidência e maus antecedentes, não devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, que na espécie, devido ao seu pequeno valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal. DECISÃO: Apelo defensivo provido, por maioria de votos.... ()

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Doc. VP 137.5981.7000.7400

7488 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo e porte ilegal de arma. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação da pena-base. Cabimento. Reincidência. Bis in idem configurado. Súmula 241/STJ. Confissão espontânea. Retratação. Atenuante aplicada. Ordem parcialmente concedida. CP, art. 65, III, «d.

«1. Os maus antecedentes, a personalidade do agente, voltada à prática delitiva, a culpabilidade acentuada e as conseqüências do crime, constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam a exasperação da pena-base. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.9600

7489 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Réu primário e com maus antecedentes. Cumprimento de 1/3 da pena imposta. Ordem concedida. CP, art. 83, I.

«Para a concessão de livramento condicional a réu primário, possuidor de maus antecedentes, ante a falta de previsão legal, exige-se o cumprimento de um terço da sanção imposta, a teor do disposto no CP, art. 83, I. «Habeas corpus concedido, restabelecendo a decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu o livramento condicional ao paciente.... ()

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Doc. VP 140.8370.9000.3500

7490 - STJ. Penal. habeas corpus. Furto simples. Necessidade de motivação das decisões. Dosimetria da reprimenda. Consideração de maus antecedentes com base em processo instaurado sem condenação transitada em julgado. Extinção da punibilidade já ocorrida pelo cumprimento das condições de sursis processual em relação ao delito anterior. Equivocados antecedentes também considerados como má conduta social. Personalidade que teve como base presumido crime anterior. ausência de motivação tomada contra o réu. Ausência de análise das conseqüências. Regime de cumprimento da pena mais gravoso que o permitido pelo quantitativo da pena e pela correta análise das circunstâncias judiciais. ausência de reincidência. Ordem parcialmente concedida.

«1- As decisões judiciais devem ser cuidadosamente fundamentadas, principalmente na dosimetria da pena, em que se concede ao Juiz um maior arbítrio, de modo que se permita às partes o exame do exercício de tal poder. ... ()

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