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Jurisprudência sobre
exceptio non adimpleti contractus

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Doc. VP 150.1382.8000.6200

71 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Processual civil. Execução. Contrato administrativo. Título executivo extrajudicial. Recurso parcialmente provido.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 165.2483.1005.0900

72 - TJSP. Responsabilidade civil. Cambial. Cheque. Circulação por endosso (título à ordem). Incidência do princípio cambiário da inoponibilidade das exceções, de modo que não é lícito opor à corré (terceira de boa-fé e credora-endossatária) as exceções pessoais eventualmente existentes em relação ao credor originário (endossante), mormente a «exceptio non adimpleti contractus. Inteligência dos princípios da abstração dos títulos e da autonomia das obrigações. Inexistência de danos materiais indenizáveis, ainda que a autora tenha despendido dinheiro no resgate dos títulos, ou de qualquer dano moral passível de reparação, já que não foi efetivado o protesto nem apontado o nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a condenação da autora por litigância de má-fé.

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Doc. VP 103.1674.7531.4300

73 - TRT2. Rescisão indireta. Preterição de direito decorrente do contrato. Ocorrência. CLT, art. 483, «d.

«O contrato de trabalho, a exemplo dos demais pactos de trato sucessivo e oneroso, traz em seu bojo a exceção do contrato não cumprido («exceptio non adimpleti contractus) e a admissão do inadimplemento contratual como condição resolutiva, em face da dicção da letra «d do CLT, art. 483. O não cumprimento de obrigação contratual de forma reiterada, como no caso de ausência de recolhimento do FGTS e da participação nos lucros, atraso de pagamento e utilização de cheque de terceiros, gera insegurança ao empregado e aniquila a confiança recíproca que deve reinar na relação de emprego, autorizando a rescisão indireta do pacto. Inteligência do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.6100

74 - STJ. Administrativo. Contrato de prestação de serviço. Fornecimento de alimentação a pacientes, acompanhantes e servidores de hospitais públicos. Atraso no pagamento por mais de 90 dias. Exceção do contrato não cumprido. Lei 8.666/1993, art. 78, XV. Suspensão da execução do contrato. Desnecessidade de provimento judicial. Análise de ofensa a dispositivo constitucional: descabimento. Infringência ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, arts. 126, 131, 165 e 458, II. Inexistência.

«1. Descabe ao STJ, em sede de recurso especial, analisar possível ofensa a dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.9700

75 - TJRJ. Administrativo. Contrato administrativo. Licitação. Cumprimento imperfeito culposo. Aplicação de multa e inabilitação temporária para licitar com a administração. Conduta administrativa incensurável. CF/88, art. 173, § 1º, III.

«O regime administrativo adotado pela dogmática brasileira consagrou as cláusulas exorbitantes do direito comum, das quais constitui espécie a imposição unilateral de penalidade, sendo vedada ao particular a invocação da denominada «exceptio non adimplet contractus, «regra de ouro dos contratos comutativos, mas de direito privado, não dos contratos públicos. No caso em exame, aplicáveis o princípio da licitação e as regras que lhe são inerentes, ainda que se trate de empresa pública, o que se dá por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 173, § 1º, III). Qualquer sanção administrativa contratual pressupõe existência do respectivo motivo, que se consubstancia em inadimplemento culposo, pois a demonstração de alguma justificativa plausível pelo particular contratante exclui a punição «in fieri. E esta necessidade de justificativa do ato punitivo é respaldada pela regra de contenção de eventual arbítrio do administrador público, sabido que o princípio da proporcionalidade se manifesta na vertente da proibição do arbítrio, que pode ser obviada mediante a realização de uma operação racional que prepara e condiciona o exercício da vontade (administrativa). É sabido que a existência do motivo não comporta apreciação discricionária, todavia a apreciação do conteúdo do motivo deve ser realizada de acordo com a lei quando esta o fixar. Na hipótese em exame, o motivo da punição aplicada encontra-se elencado no Lei 8.666/1993, art. 86: atraso injustificado na execução do contrato administrativo, a justificar multa, que não impede a aplicação de outras sanções previstas na lei, dentre as quais a suspensão temporária para licitar. A fundamentação apresentada pela autoridade administrativa infirma a suposta justificação invocada na sentença. A empresa pública agiu ao abrigo da lei de regência, não merecendo seu atuar qualquer censura. Quanto à aplicação da multa em grau máximo (20%) e à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, tais medidas restritivas têm previsão legal e são ponderadas pelo administrador em cada caso concreto dentro de uma margem de discricionariedade restrita, que se legitima pela via da fundamentação adequada. Esta fundamentação deve adequar-se aos três elementos que governam o conteúdo do princípio da proporcionalidade e que costumam ser observados de forma sucessiva: pertinência, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, revelando-se a pertinência pela adequação do meio ao fim perseguido, para atender o objetivo escolhido; a necessidade, a seu turno, deve corresponder à «dosagem adequada para atender a finalidade da medida; a proporcionalidade em sentido estrito proíbe medidas desproporcionais, ou de uma severidade excessiva. Observados estes parâmetros, averbe-se que a dosimetria máxima aplicada é prevista pela própria lei de licitação, não podendo, portanto, ser acoimada de excessiva; a pertinência visa a assegurar o bom funcionamento do serviço público em ordem a justificar punições para inibir condutas que possam prejudicar essa dinâmica funcional; a proporcionalidade em sentido estrito se vê ajustada pela pertinência e necessidade. Logo, nada justifica a pretendida redução da penalidade administrativa.... ()

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Doc. VP 138.5343.5001.7900

76 - STJ. Exceção do contrato não cumprido. Princípio da exceptio non adimpleti contractus. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Julgamento antecipado da lide. Alegação de necessidade de produção de provas. Recurso especial. Reexame fático-probatório. Vedação. Ação monitória. Matéria de alta indagação. Cabimento. Honorários advocatícios. Improcedência dos embargos monitórios. Sentença condenatória. Incidência do CPC/1973, art. 20, § 3º. CCB/2002, art. 476. CCB, art. 1.092. CPC/1973, art. 330, CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. No que diz respeito à alegada afronta ao princípio da exceptio non adimpleti contractus, não houve a indicação do dispositivo legal tido por violado, impedindo o conhecimento do recurso especial. Incide a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.1600

77 - STJ. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. «Exceptio non adimpleti contractus. Efeito processual. Defesa indireta do mérito. CPC/1973, art. 326. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«A exceção de contrato não cumprido constitui defesa indireta de mérito (exceção substancial); quando acolhida, implica a improcedência do pedido, porque é uma das espécies de fato impeditivo do direito do autor, oponível como preliminar de mérito na contestação (CPC, art. 326).... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.6600

78 - STJ. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. «Exceptio non adimpleti contractus. Efeito processual. Defesa indireta do mérito. Considerações do Min. Ary Pargendler sobre o tema. CPC/1973, art. 326. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«... 2. A dificuldade, no caso, resulta de saber qual o efeito processual da procedência da exceptio non adimpleti contractus. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.6700

79 - STJ. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. «Exceptio non adimpleti contractus. Efeito processual. Defesa indireta do mérito. Considerações do Min. Castro Filho. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 326. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«... Ao explanar sobre os contratos bilaterais, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO acentua que «é da essência desses contratos a reciprocidade das prestações; o compromisso assumido por uma das partes encontra sua exata correspondência no compromisso da outra; esses compromissos são correlativos e intimamente ligados entre si; cada um dos contratantes se obriga a executar, porque outro tanto lhe promete o segundo contratante; o sacrifício de um é contrabalançado pela vantagem advinda do outro. Conseguintemente, aquele que não satisfez a própria obrigação, não tem direito de reclamar implemento por parte do outro contratante. Se o tentar, poderá ser repelido através da exceção non adimpleti contractus, que se funda num evidente princípio de eqüidade (Curso de direito civil: direito das obrigações - 2ª parte, 5º vol. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 25). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.9800

80 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 476.

«A ré, ao não efetuar sua principal obrigação, que é a de efetuar a contraprestação do trabalho, que lhe favoreceu, inadimpliu, primeiramente, o contrato havido entre as partes e, portanto, o tornou inexeqüível. Aplicação do princípio da «exceptio non adimpleti contractus (CCB/2002, art. 476).... ()

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