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Doc. VP 201.3832.7000.0100

71 - STF. Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.

«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. VP 193.4472.9000.6600

72 - STJ. Processual civil. Ambiental. Múltiplos autos de infração ambiental pelo mesmo fato. Majoração dos valores das multas. Infração não consumada segundo o tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 623-624/e/STJ): «(...) A rigor, não é admissível a aplicação de multas sucessivas e reiteradas, pela CETESB, à empresa-executada, ora apelante, pelo mesmo fato, simplesmente, porque não concordou em participar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado por outras empresas que, também, enviavam resíduos industriais para o Aterro Industrial Mantovani S/C Ltda, aterro este desativado desde o ano de 1987. Por outro lado, se todas as outras empresas signatárias do TAC já haviam elaborado projeto técnico de recuperação da área, com cronograma fisico de implantação, aprovado pela CETESB, não há nenhum sentido prático ou legal para que a empresa-executada, ora apelante, fosse obrigada a fazer a mesma coisa, pois não teria, sequer, condições de ingressar e atuar na área degradada. Afora isso, nos autos da ação civil pública, se o caso, a empresa-executada, ora apelante, será condenada a ressarcir, mediante indenização em dinheiro, proporcionalmente, os danos causados pela deposição de resíduos oriundos de sua atividade industrial. Em suma, afastada a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo de autuação, eis que o auto de infração foi lavrado pela mesma conduta que ensejou a lavratura dos autos de infração anteriores, infração esta que nunca se consumou, impõe-se a procedência dos embargos à execução (...). ... ()

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Doc. VP 210.8140.9811.1591

73 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Terminais móveis. Telefonia celular. Zona franca de manaus. Tecnologia digital. Posterior reclassificação. Bem de informática. Benefício fiscal. Concessão sob condição onerosa. Revogação. Impossibilidade.

1 - À luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogados ou modificados por legislação superveniente, sob pena de violação do direito adquirido e do princípio constitucional da segurança jurídica. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.8131.1304.7247

75 - STJ. Processual civil. Tributário. Prestação de serviços. Fornecimento de água sabesp. Repetição de indébito. Aresto recorrido em sintonia com a jurisprudência majoritária do STJ. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Revisão de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - O presente feito decorre de ação objetivando que seja declarada a ilegalidade da cobrança da taxa de carga poluidora das parcelas vencidas e vincendas e seja a ré condenada a classificar a atividade da autora como comercial, bem como seja restituído em dobro o cobrado ilegalmente. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 194.9122.7000.0700

76 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP 12.684/2007 do Estado de São Paulo. Proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.684/2007. Improcedência da ação.

«1 - A Lei SP 12.684/2007, do Estado de São Paulo, proíbe a utilização, no âmbito daquele Estado, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º).Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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Doc. VP 194.9122.7000.0400

77 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RS 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul. Proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 11.643/2001. Improcedência da ação.

«1 - A Lei RS 11.643/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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Doc. VP 194.9122.7000.0300

78 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei PE 12.589/2004 do Estado de Pernambuco. Proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.589/2004. Improcedência da ação.

«1 - A Lei PE 12.589/2004, do Estado de Pernambuco, proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, CF/88). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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Doc. VP 195.9240.2011.4700

79 - STJ. Recurso especial. Uso indevido de marca. Propriedade industrial. Conjunto-imagem (trade dress). Comparação necessidade de produção de prova técnica. Acórdão recorrido fundamentado em simples observação das embalagens dos produtos em confronto. Direito à produção de prova.

«1 - A fim de se concluir pela existência de concorrência desleal decorrente da utilização indevida do conjunto-imagem de produto da concorrente é necessária a produção de prova técnica ( CPC/1973, art. 145). O indeferimento de perícia oportunamente requerida para tal fim caracteriza cerceamento de defesa 2 - Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 195.0764.9003.0300

80 - STJ. Processual civil. Segredo de justiça. Ausências dos requisitos para decretação. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não-demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que não há elementos para deferir o pedido de segredo de justiça. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «A composição dos alimentos é conhecida de todos e impressa nas embalagens dos produtos vendidos, não constituindo segredo industrial; e a singela indicação da quantidade de matéria prima utilizada na fabricação de extensa gama de produtos vendidos no Estado, sem a indicação da técnica de produção, não desvenda segredo industrial algum. Somente razão relevante, aqui não demonstrada, justifica a decretação de sigilo em processo judicial (fl. 479, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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