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Jurisprudência sobre
regras da experiencia

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Doc. VP 103.1674.7539.7500

891 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da internet. Ausência de certificação digital. Origem comprovada: site do TJ/RS. Particularidade. Redução do formalismo processual. Autenticidade das peças processuais. Ausência de questionamento. Presunção de veracidade. CPC/1973, arts. 365, IV, 372, 525, I.

«... Cinge-se a controvérsia a analisar se, na formação do instrumento perante o segundo grau de jurisdição, a juntada de cópia obtida no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Internet), equivale à fotocópia da decisão agravada retirada dos próprios autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.7400

892 - TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Unimed. Hospital que pretende a cobrança do paciente de material utilizado em cirurgia autorizada pelo plano de saúde. Material utilizado pelo médico diferente daquele autorizado pelo plano de saúde. Cabe ao médico durante a realização da cirurgia decidir qual é o material que vai ser utilizado. Impossibilidade do plano de saúde estabelecer qual o material a ser utilizado. Possibilidade do hospital cobrar diretamente do plano de saúde o valor do material utilizado, até mesmo por que a cirurgia realizada no apelado, atendia as necessidades da patologia que lhe acometia, na forma que foi autorizada pelo plano de saúde, incluindo os materiais necessários a realização da cirurgia.

«... Há que se ressaltar ainda, que uma vez o plano de saúde autorizou o procedimento cirúrgico, não pode agora o hospital pretender receber do paciente os valores por ele glosados, devendo a cobrança ser feita diretamente ao referido plano. Deve se ressaltar que a cirurgia que foi realizada pelo apelante no apelado, com a utilização do material diferente daquele que foi autorizado, que certamente era mais barato, não pode servir de fundamento para que a apelante efetue a cobrança do material utilizado pelo médico, até mesmo por que cabe ao médico durante a realização da cirurgia decidir qual é o material que vai ser utilizado, sob pena de escolhendo um material de qualidade inferior, e vindo o paciente a apresentar problemas durante ou após a cirurgia, ser responsabilidade civilmente pelo aludido fato. Além disso, é certo que a cirurgia somente foi realizada com a utilização do material solicitado pelo médico, por que a Unimed autorizou a realização da cirurgia, visando a melhor recuperação do apelado, na cirurgia a que foi submetido para curar patologia que lhe acometia no intestino. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.1200

893 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Desabamento de muro em via pública. Destruição da bicicleta. Indenização devida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«Conquanto não tenha vindo documento de titularidade da bicicleta pelo apelante adesivo, o município não se exime da indenização por sua destruição, comprovada pelas fotografias de fls. 24/25, não apenas por constar no registro de ocorrência ser da vítima a bicicleta (fls. 18), como também porque a transferência da propriedade móvel se opera pela tradição, caso em que o uso da bicicleta assim o comprova, além de as regras de experiência demonstrarem não ser comum entre pessoas simples, como o é um gesseiro, guardar documento de sua aquisição, estando o valor de R$ 500,00, fixado pela sentença, no parâmetro de seu preço, então sem razão o apelante adesivo em pretender majorá-lo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.1000

894 - TJRJ. Consumidor. Prova. Inversão do Ônus. Relação de consumo. Momento para a inversão. Súmula do 91/TJRJ. Requisitos Satisfeitos. CDC, art. 6º, VIII.

«A inversão do ônus da prova tem por escopo equilibrar os sujeitos do processo que estão em condições desiguais, facilitando a defesa do direito do consumidor. A jurisprudência deste Tribunal posicionou-se no sentido de que a repartição do ônus probatório constitui regra de procedimento e não de julgamento, conforme se depreende do verbete sumular 91, devendo a inversão ocorrer antes de iniciada a instrução probatória, e não na sentença, a fim de se resguardar o devido processo legal e o contraditório. A verificação dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova exige do juiz a avaliação dos fatos trazidos aos autos segundo regras ordinárias de experiência. «In casu, o objeto da prova reside em saber se os vícios foram sanados e o automóvel está em perfeita condição de uso. Ninguém melhor que a fabricante para demonstrar a inexistência de vícios no seu produto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.1100

895 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.

«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 150.5412.1000.9200

897 - TJDF. Civil. Processo civil. Legitimidade para exigir a reparação civil. Preliminar afastada. Contrato de depósito. Dano causado em veículo. Culpa do depositário. Desembolso efetivado pelo possuidor do veículo. Danos comprovados. Aplicação do CPC/1973, arts. 333, I e II, aplicado supletivamente c/c CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Apurado que o autor é o efetivo possuidor do veículo danificado e que fora quem suportara os custos da sua reparação em decorrência dos danos que experimentara, reveste-se de legitimidade para reclamar em sede judicial o reembolso daquilo que gastou na recuperação do bem, refutando-se a alegação de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. ... ()

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Doc. VP 125.6615.1000.0300

898 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de instrução ou regra de julgamento. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... Pedi vista porque me alertou o destaque posto pelo eminente Relator no que diz especificamente com a inversão automática do ônus da prova, tal e qual afirmado no acórdão. É que, de fato, o acórdão apresentou uma interpretação que não me parece a melhor para o inciso VIII do CDC, art. 6º. Primeiro, afirmou que «apenas quando o juiz, nos casos de hipossuficiência, entender que se não deve inverter o ônus da prova, é que expressará o seu critério. (fl. 627), ou seja, inverte-se o ônus da prova independente da expressa manifestação do Juiz; segundo, relegou a existência de elementos concretos para a inversão, ou seja, deu pela presunção da hipossuficiência do consumidor e deixou a verossimilhança «da alegação quando se tratar de pessoas jurídicas, ou mesmo pessoas físicas, mas sempre em igualdade de condições com o fornecedor. (fl. 627). Isso, sem dúvida, contraria a nossa jurisprudência que não hesita em afirmar que a hipossuficiência deve ser reconhecida diante de elementos compatíveis de prova e que é necessária a presença das circunstâncias concretas que demonstrem a verossimilhança da alegação, estando a inversão no contexto da facilitação da defesa como apreciado nas instância ordinárias (REsp 541.813/SP, da minha relatoria, DJ de 2/8/04; REsp 122.505/SP, da minha relatoria, DJ de 24/8/98; REsp 598.620/MG, da minha relatoria, DJ de 18/4/05). Nesse último precedente assinalei em meu voto que não se pode impedir que o Juiz, «presentes os requisitos do dispositivo de regência, defira a inversão no momento da dilação probatória, para fazê-lo em outro, após a produção da prova. Essa orientação foi também acolhida pela Quarta Turma, isto é, «dúvida não há quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova ainda na fase instrutória – momento, aliás, logicamente mais adequado do que na sentença, na medida em que não impõe qualquer surpresa às partes litigantes -, posicionamento que vem sendo adotado por este Superior Tribunal. (REsp 662.608/SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 5/2/07). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.3300

899 - TJRJ. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia de implante capilar realizada sem sucesso. Obrigação de resultado. Reembolso dos valores pagos. Considerações da Desª. Cássia Medeiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186.

«... Não obstante, em se tratando de cirurgia plástica de embelezamento, é amplamente dominante o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que se trata de obrigação de resultado. Confira-se a lição do eminente DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.0600

900 - STJ. Responsabilidade civil. Edifício. Desabamento de edificação. Construção por etapas. Concorrência de culpas entre quem edificou mal uma parte da obra e quem se responsabilizou pela obra inteira perante a autoridade municipal. CCB/2002, art. 186.

«Quem contrata um engenheiro para levantar uma parede, ao invés de contratar um operário para empilhar tijolos, espera que esse profissional use conhecimentos técnicos e experiências para cumprir a empreitada. A lei exige que uma obra tenha responsável técnico, arquiteto ou engenheiro, na suposição de que será edificada segundo regras técnicas que garantam a segurança de pessoas e a conservação de bens. ... ()

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