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Doc. VP 230.8280.3926.9133

31121 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para asseverar que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3405.5827

31122 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Suspensão de prazo. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para asseverar que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3965.9101

31123 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para asseverar que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3366.6278

31124 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade. Suspensão de prazo. Ausência de comprovação na interposição do agravo nos próprios autos. Inadmissibilidade na origem. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para asseverar que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação no s autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3206.7517

31125 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Sistema eletrônico. Informação equiv ocada. Não comprovação. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ, interpretando o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, firmou entendimento de que, na vigência do CPC/2015, deve ser realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível regularização posterior (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3488.3856

31126 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão publicada na vigência do CPC/2015. Recurso especial. Assinatura eletrônica. Ausência de procuração da advogada subscritora. Intimação. Regularização da representação processual. Inexistência. Súmula 115/STJ. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «o recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe de 15/12/2021).c Ademais, «a jurisprudência do STJ é no sentido de que a assinatura eletrônica é a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, vinculando o advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, de modo que o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3932.4485

31127 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de ameaça. Decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Necessidade de comprovação, no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Pedido de concessão de efeito suspensivo. Inovação recursal. Decisão mantida.

I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. II - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício: «O art. 1º da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça faculta aos Tribunais dos Estados que estabeleçam o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato específico pelo Tribunal Estadual, motivo pelo qual eventual suspensão dos prazos nessas Cortes deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º (ut, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/11/2021) (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/8/2022). III - Inviável análise do pleito de atribuição de efeito suspensivo, tendo em vista que somente foi trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste e. Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. IV - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, « Teses omissas nas razões do recurso especial não podem ser conhecidas em sede de agravo regimental, por configurar inovação recursal « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/05/2021)" ... ()

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Doc. VP 230.8280.3693.7350

31128 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no CPP, art. 798 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3238.5837

31129 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Dever de comprovação no ato da interposição do recurso. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3147.9490

31130 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Suspensão de expediente local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Entendimento da Corte Especial. Agravo improvido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()

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