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residencia medica

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Doc. VP 337.8509.8373.3767

41 - TJSP. RESIDÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO DE MORADIA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. O responsável pelo respectivo Programa de Residência tem o dever de disponibilizar o Benefício de Moradia ao Médico Residente, conforme Lei 6.932/81; 2. Ausência de comprovação de disponibilidade de moradia aos médicos residentes do HCFMRP; 3. É possível a conversão em pecúnia, Ementa: RESIDÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO DE MORADIA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. O responsável pelo respectivo Programa de Residência tem o dever de disponibilizar o Benefício de Moradia ao Médico Residente, conforme Lei 6.932/81; 2. Ausência de comprovação de disponibilidade de moradia aos médicos residentes do HCFMRP; 3. É possível a conversão em pecúnia, sobrevindo eventual impossibilidade ou negativa de disponibilização, no valor correspondente a 30%, incidente sobre o montante da Bolsa, desde o ingresso no Programa de Residência Médica; 4. Data de início das atividades em 01/03/2019 e previsão de término em 28/02/2024; 5. Precedentes, PUIL 008; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.8050.9586.8582

43 - TJSP. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE MORADIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. A obrigatoriedade do responsável pelo respectivo Programa de Residência da disponibilização do Benefício de Moradia ao Médico Residente está prevista na Lei 6.932/81, na redação da Lei 12.514/12; 2. A existência de convênio para gerir o Hospital Regional Estadual não Ementa: RESIDÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE MORADIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. A obrigatoriedade do responsável pelo respectivo Programa de Residência da disponibilização do Benefício de Moradia ao Médico Residente está prevista na Lei 6.932/81, na redação da Lei 12.514/12; 2. A existência de convênio para gerir o Hospital Regional Estadual não afasta a responsabilidade da FESP, gestora máxima do hospital; 3. Ausência de comprovação de disponibilidade de moradia aos médicos residentes do Hospital Regional de Presidente Prudente; 4. Possibilidade de conversão em pecúnia, sobrevindo eventual impossibilidade ou negativa de disponibilização, no valor correspondente a 30%, incidente sobre o montante da Bolsa, desde o ingresso no Programa de Residência Médica; data de início das atividades em 01/03/2022 e término em 28/02/2025; 5. Precedentes da jurisprudência; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 320.0264.4035.4763

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.  MÉDICA RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de recebimento de auxílio-moradia, mediante pagamento em pecúnia. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a obrigação pelo pagamento do auxílio moradia compete à instituição de saúde Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.  MÉDICA RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de recebimento de auxílio-moradia, mediante pagamento em pecúnia. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a obrigação pelo pagamento do auxílio moradia compete à instituição de saúde responsável pelo recebimento do médico no programa de residência médica. 3. Afastada a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que não há proibição legal para o requerimento do auxílio-moradia em Juízo, no caso de ausência de anterior requerimento administrativo. 4. O art. 4º, § 5º, III da Lei 6.932/1981 estabelece a obrigação da instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecer moradia ao médico-residente, durante todo o período de residência. 5. Ausência de norma específica configura ato omissivo da Administração Pública. 6. O pagamento de 30% sobre do valor da bolsa auxílio corresponde a uma quantia razoável. 7. Entendimento estabelecido no julgamento do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000. 8. Ação procedente. 9. Recurso improvido.   

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Doc. VP 210.8150.7847.9976

45 - STJ. Processual civil. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se na origem de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando seja determinado que as autoridades impetradas deem posse imediata no cargo público para o qual foi aprovada a parte impetrante ou, subsidiariamente, seja prorrogado o prazo para sua posse até o dia 30.3.2016, data em que completará 3 anos de atividade após a conclusão de sua residência médica. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 183.2574.4000.4600

46 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Residência médica. Auxílios alimentação e moradia e adicional de 10%, referente à compensação de recolhimento previdenciário. Benefícios revogados pela Lei 10.405/2002 e posteriormente restabelecidos, pela Medida Provisória 536/2011, convertida na Lei 12.514/2012. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 26/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.9100

47 - STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Médico. Especialidade clínica médica. Especialização ou residência médica. Exigência do edital. Posse. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«Havendo previsão editalícia no sentido de que a nomeação para o cargo de Médico, na Especialidade de Clínica Médica, só é possível com a comprovação de residência médica ou curso de especialização na especialidade escolhida, não há que se falar em direito líquido e certo à nomeação para o referido cargo, se não restou devidamente comprovada a habilitação exigida.... ()

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Doc. VP 1688.3931.1435.9900

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - COBRANÇA - MÉDICA RESIDENTE - AUXÍLIO MORADIA ASSEGURADO PELO LEI 6932/1981, art. 4º, §5º, INCISO III - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA IN NATURA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - INCONTROVERSA A PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ENTIDADE MUNICIPAL - LEI Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - COBRANÇA - MÉDICA RESIDENTE - AUXÍLIO MORADIA ASSEGURADO PELO LEI 6932/1981, art. 4º, §5º, INCISO III - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA IN NATURA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - INCONTROVERSA A PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ENTIDADE MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL QUE NÃO PODE SER USADA PARA AFASTAR O DIREITO - AINDA QUE NÃO HAJA PREVISÃO EM EDITAL DE QUE A ENTIDADE CONCEDERIA MORADIA OU PAGAMENTO DE BOLSA COMPLEMENTAR AO RESIDENTE, TRATANDO-SE DE BENEFÍCIO PREVISTO NA PRÓPRIA LEI 6.932/81 QUE REGULAMENTA A RELAÇÃO, NÃO SE TRATA DE VANTAGEM QUE POSSA SER IMPLEMENTADA OU NÃO A DEPENDER DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS [C. STJ: AGRG NOS ERESP 813.408/RS, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 14/10/2015, DJE 22/10/2015 E TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PEDILEF 2010.71.50.027434-2/ RS (TEMA 77), RELATOR: JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVSKY; DATA DO JULGAMENTO:11/09/2012; DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/09/2012] - VALORES RETROATIVOS AO PERÍODO DO CURSO, PARA INDENIZAÇÃO MENSAL, NO EQUIVALENTE A 30% SOBRE O VALOR DA BOLSA RECEBIDA, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. MONTANTE CORRIGIDO PELO IPCA-E A PARTIR DO ARBITRAMENTO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA(LEI 9.494/1997, art. 1º-F) DA CITAÇÃO. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 O MONTANTE DEVERÁ CONSIDERAR APENAS A VARIAÇÃO DA TAXA SELIC, COMPREENDENDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO - SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS FINANCEIROS DO PROCESSO.

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Doc. VP 243.3465.9750.8121

49 - TJSP. Recursos inominados apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - OSS. Pretensão de auxílio-moradia à médica em razão da participação da autora em Programa de Residência Médica. Legitimidade da Fazenda Pública reconhecida. Benefício previsto no Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III. Possibilidade da conversão em Ementa: Recursos inominados apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - OSS. Pretensão de auxílio-moradia à médica em razão da participação da autora em Programa de Residência Médica. Legitimidade da Fazenda Pública reconhecida. Benefício previsto no Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III. Possibilidade da conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa auxílio. Matéria pacificada no julgamento no PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000. Precedente do STJ no mesmo sentido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recursos a que se negam provimentos.

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Doc. VP 502.8150.2565.6077

50 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de auxílio-moradia à médica em razão da participação da autora em Programa de Residência Médica. Legitimidade da Fazenda Pública reconhecida. Benefício previsto no Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III. Possibilidade da conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da Ementa: Recurso inominado. Pretensão de auxílio-moradia à médica em razão da participação da autora em Programa de Residência Médica. Legitimidade da Fazenda Pública reconhecida. Benefício previsto no Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III. Possibilidade da conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa auxílio. Matéria pacificada no julgamento no PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000. Precedente do STJ no mesmo sentido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso a que se nega provimento.

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