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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 8º

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Doc. VP 103.1674.7112.0600

791 - STF. Sindicato. Confederação sindical. Modelo normativo. CLT, art. 535. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 8º.

«O sistema confederativo, peculiar à organização sindical brasileira, foi mantido em seus lineamentos essenciais e em sua estrutura básica pela CF/88. A norma inscrita no CLT, art. 535 - que foi integralmente recepcionada pela nova ordem constitucional - impõe, para efeito de configuração jurídico-legal das Confederações sindicais, que estas se organizem com o mínimo de três (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ 137/82, Rel. Min. Moreira Alves. O desatendimento dessa exigência legal mínima por qualquer Confederação importa em descaracterização de sua natureza sindical. Circunstância ocorrente na espécie. Conseqüente reconhecimento da ilegitimidade ativa «ad causam da Autora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.0700

792 - STF. Sindicato. Registro Público. Registro sindical e liberdade sindical.

«A jurisprudência do STF, ao interpretar a norma inscrita no CF/88, art. 8º, I - e tendo presentes as várias posições assumidas pelo magistério doutrinário (uma, que sustenta a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, outra, que se satisfaz com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, que exige o duplo registro; no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito da aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical), firmou orientação no sentido de que não ofende o texto da Constituição a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho, órgão este que, sem prejuízo de regime diverso passível da instituição pelo legislador comum, ainda continua a ser o órgão estatal incumbido de atribuição normativa para proceder à efetivação do ato registral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7091.7900

793 - STJ. Competência. Agravo regimental. Anulação do débito fiscal. CF/88, art. 8º, XVII, «b. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100.

«O Estado-membro não tem foro privilegiado, mas Juízo privativo (vara especializada), nas causas que devam correr na Comarca da Capital, quando a Fazenda for autora, ré ou interveniente. Nas causas pertencentes à competência territorial de qualquer outra Comarca não pode a Lei de Organização Judiciária atrair essas causas para o foro da Capital (CF/88, art. 8º, XVII, «b -CPC/1973, arts. 94, 99 e 100, IV, «a). Precedente da jurisprudência. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.6200

794 - STJ. Sindicato. Registro e cadastro. Registro civil das pessoas jurídicas. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. CF/88, art. 8º, I e II. CCB, art. 18. Lei 6.015/73, art. 119.

«A liberdade e associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). O princípio da unicidade não significa exigir apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada. Tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.2000

795 - STJ. Sindicato. Direito sindical. Contribuição assistencial. Natureza convencional. Inteligência do CLT, art. 513, «e. CF/88, art. 8º, IV.

«A denominada contribuição assistencial tem natureza eminentemente convencional, posto não prescindir do expresso assentimento dos associados ao sindicato, alcançando apenas estes, não se estendendo a todos quanto integram a categoria econômica ou profissional. Os não-filiados estão desobrigados no que atina às deliberações das assembléias sindicais, inclusive quanto à contribuição assistencial, pois em relação a eles trata-se de «res inter alios acta. Recurso improvido, por unanimidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.4300

796 - STJ. Sindicato. Cobrança. Desconto em folha de pagamento. Contribuição devida por empregado a entidade sindical. Consentimento do operário. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 545.

«É defeso ao empregador efetuar, sem consentimento do operário, desconto de qualquer valor, a título de contribuição assistencial, devida a sindicato, por efeito de convenção coletiva (CLT, art. 545). Somente o desconto da contribuição sindical independe de consentimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.4400

797 - STJ. Sindicato. Contribuição assistencial. Não filiados.

«Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato (CF/88, art. 8º, V). O sindicato não pode compelir os não-filiados para obrigá-los a pagar-lhe contribuição assistencial nem obrigar aos filiados a permanecerem no sindicato. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.3700

798 - STF. Sindicato. Servidor público. Direito à contribuição sindical compulsória (CLT, art. 578, e ss.), recebida pela CF/88 (art. 8º, II e IV) condicionado, porém, à satisfação do requisito da unicidade. CF/88, art. 37, VI.

«A CF/88, à vista do art. 8º, IV, «in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória, exigível, nos termos dos arts. 578 ss. CLT, de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato (cf. ADIn 1.076, med. cautelar, Pertence, 15/06/94). Facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF/88, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, 11/11/93, Galvão). A admissibilidade da contribuição sindical imposta por lei é inseparável, no entanto, do sistema de unicidade (CF/88, art. 8º, II), do qual resultou, de sua vez, o imperativo de um organismo central de registro das entidades sindicais, que, à falta de outra solução legal, continua sendo o Ministério do Trabalho (MI 144, 03/08/92, Pertence). Dada a controvérsia de fato sobre a existência, na mesma base territorial, de outras entidades sindicais da categoria que o impetrante congrega, não há como reconhecer-lhe, em mandado de segurança, o direito a exigir o desconto em seu favor da contribuição compulsória pretendida.... ()

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Doc. VP 200.7771.1001.3800

799 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário em mandado de segurança. Perda de objeto. Organização sindical. Condições ou restrições impostas pelo Poder Público. Impugnação de registro. Instruções Normativas 5/90 e 9/90 do Ministro do Trabalho e Previdência Social. CF/88, art. 8º, I e II.

«A alteração da base territorial de uma das entidades sindicais após a impetração da segurança não faz com que o pedido perca o objeto porque os registros obtidos produziram efeitos jurídicos. Preliminar rejeitada. A única restrição a liberdade de organização sindical prevista na Constituição Federal e a não sobreposição de base territorial, CF/88, art. 8º, II. O órgão encarregado dos registros dos sindicatos, a que se refere a CF/88, art. 8º, I, deve zelar para que não haja mais de uma organização sindical do mesmo grau na mesma base territorial, inc. II do mesmo artigo. Contradição logica entre a fundamentação e a conclusão do acórdão recorrido. Recursos extraordinários conhecidos e providos, pelos mesmos fundamentos da decisão que concedeu a segurança. Segurança cassada. Voto vencido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.4300

800 - STJ. Sindicato. Competência. Conflito. Contribuição assistencial. CF/88, art. 8º, IV.

«A parla de litígio envolvendo sindicato e empresa privada, questionando contribuições destinadas ao custeio de atividades sociais e assistenciais, e o cumprimento de acordo homologado na Justiça do Trabalho, reconhece-se a competência do Juízo suscitado.... ()

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