Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 34

+ de 54 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5016.7500

51 - TAPR. Mandado de segurança coletivo. Tributário. Construção civil. ISS. Município que não pode incluir, na base de cálculo do imposto, o valor dos materiais empregados na obra. Não configuração de isenção heterônoma, mas sim de não incidência. Distinção. Segurança concedida. Recepção do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º, «a, pela ADCT da CF/88, art. 34, § 5º. CF/88, art. 150, II, e CF/88, art. 151, III, inaplicáveis.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7054.5300

52 - STJ. Intervenção Federal. Não cumprimento de ordem emanada de autoridade judicial através do devido processo legal. Esgotamento dos meios suasórios. Pedido deferido (CF/88, arts. 34, VI, e 36, II. Lei 8.038/90, art. 19, I.

«Proprietários de uma gleba maior, situada no Município paranaense de Piraquara (Atuba), tiveram 61.980,54mý invadidos por cerca de 80 famílias de «sem-terras. Ajuizaram em 25/06/91 uma reintegratória. O Juiz concedeu a liminar. Requisitou força policial para cumprimento de sua decisão. O comandante-geral da Polícia Militar, por seu turno, esclareceu que em virtude de decreto governamental, tais questões estavam afetas diretamente ao Governo. O pedido foi enviado ao governador. O Juiz determinou que se aguardasse por mais um mês o cumprimento de sua liminar. Um mês depois, por provocação dos autores da reintegratória, representou pela intervenção. O presidente do TJPR fixou o prazo de 10 dias para que o governador cumprisse a ordem. Ouvido o procurador-geral de Justiça foi pela intervenção. A representação interventiva foi acolhida à unanimidade pelo TJPR. Houve embargos declaratórios, inacolhidos por maioria. O presidente do STJ solicitou informações. Como elas não vieram, foram reiteradas. O governador, por fim, asseverou que nos termos do art. 211 do RITJPR cabia ao Pleno e não à Corte Especial deliberar sobre pedido de intervenção federal. Quanto ao mérito, nada de positivo se alegou, uma vez que as informações se cingiram a dizer que era preocupação constante do Governo paranaense evitar derramamento de sangue em pendengas de terras. O Ministério Público Federal foi pelo deferimento do pedido de intervenção. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7047.8600

53 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Adicional de imposto de renda. Lei Estadual 10.723/88 (Goiás). CF/88, arts. 24, § 3º, 146 e 155, II. ADCT da CF/88, art. 34, §§ 3º, 4º e 5º.

«O adicional de imposto de renda, de que trata o inc. II do art. 155, não pode ser instituído pelos Estados e Distrito Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no «caput do art. 146, disponha sobre as matérias referidas em seus incs. e alíneas, não estando sua edição dispensada pelo § 3º do art. 24 da parte permanente da CF, nem pelos §§ 3º, 4º e 5º do art. 34 do ADCT. Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.723, de 29.12.88, do Estado de Goiás.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.5590.2000.3600

54 - STF. Administrativo. Faixa de Fronteira - 1) Terras devolutas nela situadas. São bens dominicais da União (CF/88, art. 34, II; Lei 2.597, de 12/09/1955, art. 2º). 2) - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados anteriormente à vigente Constituição, devem ser interpretadas como legitimidade e uso, mas não a transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União, e de expresso reconhecimento da legislação federal. 3) - O Estado concedente de tais terras é parte legítima para rescindir os contratos de concessão de terras devolutas por ele celebrados, bem como para promover o cancelamento de sua transcrição no Registro de Imóveis.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa