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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 34

+ de 54 Documentos Encontrados

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Doc. VP 178.2890.1000.7600

11 - STF. Controle difuso de constitucionalidade da emenda constitucional 35/2001, dos § § 4º e 5º do CF/88, art. 34 estadual e de Decreto legislativo estadual realizado por órgão fracionário de tribunal. Desrespeito à cláusula de reserva de plenário. Violação à Súmula Vinculante 10/STF. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«1. No exercício da atividade jurisdicional, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, poderá analisar a constitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo, inclusive aqueles de efeitos concretos (controle difuso de constitucionalidade). ... ()

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Doc. VP 178.2453.9000.0000

12 - STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Normas, da CF/88 estadual sobre crimes de responsabilidade. Licença prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.

«1. «A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União» (Súmula Vinculante 46/STF, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei 1.079/1950. Precedentes. ... ()

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2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 176.4170.0000.0000

15 - STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural. Reintegração de posse determinada pelo poder judiciário. Requisição de auxílio de força policial. Oito anos de inércia do poder executivo do estado do Paraná em cumprir a decisão judicial. Desobediência à ordem judicial caracterizada. CF/88, art. 34, VI. Intervenção deferida.

«I - BREVE RESUMO DA LIDE ... ()

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Doc. VP 166.4060.3000.0100

16 - STF. Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Membros do Ministério Público. Vedação: CF/88, art. 128, § 5º, II, «d». 2. ADPF: Parâmetro de controle. Inegável qualidade de preceitos fundamentais da ordem constitucional dos direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, dentre outros), dos princípios protegidos por cláusula pétrea (CF/88, art. 60, § 4º) e dos «princípios sensíveis» (CF/88, art. 34, VII). A lesão a preceito fundamental configurar-se-á, também, com ofensa a disposições que confiram densidade normativa ou significado específico a um desses princípios. Caso concreto: alegação de violação a uma regra constitucional - vedação a promotores e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d») - , reputada amparada nos preceitos fundamentais da independência dos poderes - CF/88, art. 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, III - e da independência funcional do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º Configuração de potencial lesão a preceito fundamental. Ação admissível. 3. Subsidiariedade - Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. No juízo de subsidiariedade há de se ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Relevância do interesse público como critério para justificar a admissão da arguição de descumprimento. Caso concreto: Institucionalização de prática aparentemente contrária à Constituição. Arguição contra a norma e a prática com base nela institucionalizada, além de atos concretos já praticados. Controle objetivo e subjetivo em uma mesma ação. Cabimento da ADPF. Precedentes. 4. Resolução 5/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que disciplina o exercício de «cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional». Derrogação de disposições que reiteravam a proibição de exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (art. 2º), vedavam o afastamento para exercício de «de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional» (art. 3º), e afirmavam a inconstitucionalidade de disposições em contrário em leis orgânicas locais (arts. 4º), pela Resolução 72/2011. Ato fundado em suposta «grande controvérsia» doutrinária sobre a questão, a qual colocaria «em dúvida a conveniência da regulamentação da matéria pelo» CNMP. Norma derrogadora que inaugurou processo que culminou na institucionalização da autorização para o exercício de funções no Poder Executivo por membros do MP. Flagrante contrariedade à Constituição Federal. Vedação a promotores de Justiça e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d»). Regra com uma única exceção, expressamente enunciada - «salvo uma de magistério». Os ocupantes de cargos na Administração Pública Federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os ministros de estado e os secretários, exercem funções públicas. Os titulares de cargos públicos exercem funções públicas. Doutrina: «Todo cargo tem função». Como não há cargo sem função, promotores de Justiça e procuradores da República não podem exercer cargos na Administração Pública, fora da Instituição. 5. CF/88, art. 129, IX - compete ao MP «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas». Disposição relativa às funções da instituição Ministério Público, não de seus membros. 6. Licença para exercício de cargo. A vedação ao exercício de outra função pública vige «ainda que em disponibilidade». Ou seja, enquanto não rompido o vínculo com a Instituição, a vedação persiste. 7. Comparação com as vedações aplicáveis a juízes. Ao menos do ponto de vista das funções públicas, a extensão das vedações é idêntica. 8. Cargo versus função pública. O que é central ao regime de vedações dos membros do MP é o impedimento ao exercício de cargos fora do âmbito da Instituição, não de funções. 9. Entendimento do CNMP afrontoso à Constituição Federal e à jurisprudência do STF. O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e, por meio de seus próprios atos normativos, atribuir-lhes densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição, com base em seus próprios atos. 10. CF/88, art. 128, § 5º, II, «d». Vedação que não constitui uma regra isolada no ordenamento jurídico. Concretização da independência funcional do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º A independência do Parquet é uma decorrência da independência dos poderes - CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, § 4º, 11. Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do CNMP. Outrossim, determinada a exoneração dos ocupantes de cargos em desconformidade com a interpretação fixada, no prazo de até vinte dias após a publicação da ata deste julgamento.

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Doc. VP 162.0774.6000.9800

17 - STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. Reintegração de posse deferida pelo poder judiciário. Recusa de cumprimento a decisão judicial pelo executivo estadual. Desobediência à ordem judicial caracterizada. CF/88, art. 34, VI.

«1. Não se pode olvidar que a intervenção federal é medida de natureza excepcional, uma vez que restritiva da autonomia do ente federativo e que suas taxativas hipóteses de cabimento estão previstas na Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 161.6703.3001.6800

18 - STJ. Administrativo. Processual civil. Cartório. Impetração contra a fixação de limites territoriais de cartórios com base na legislação estadual. Postulação de aplicação de Lei municipal. Descabimento. CF/88, art. 34, IV. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que denegou o pleito mandamental em prol da definição dos limites territoriais de serventias extrajudiciais com base no prescrito pela Lei Municipal 10.802/2009 do Município de Uberaba. ... ()

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Doc. VP 157.0204.0000.7800

19 - STF. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica a argumento da decisão agravada. Súmula 284/STF. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ônus da recorrente. Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos (ivvc). Instituição. Desnecessidade de Lei complementar. Precedentes. Lei 1.182/1989 do município de paulínia. Local da ocorrência do fato gerador nas denominadas vendas domiciliares. Estabelecimento vendedor. Constitucionalidade.

«1. Segundo a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, era desnecessária a edição de lei complementar federal para a instituição do IVVC, uma vez que o art. 34, § 1º, do ADCT determinou a vigência imediata do CF/88, art. 156, III. Precedentes: RE 140.612, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, DJ de 8/3/2002; RE 254.893-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 30/4/2010; AI 554.827-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 1/3/2011; AI 633.316-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 16/3/2012. ... ()

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Doc. VP 147.7005.8000.8100

20 - STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Ação de reintegração de posse . Descumprimento de decisão judicial. Procedência do pedido de intervenção.

«1. A intervenção federal é medida de natureza excepcional, porque restritiva da autonomia do ente federativo. Daí as hipóteses de cabimento serem taxativamente previstas na Constituição da República, em seu art. 34. [[CF/88, art. 34.]] ... ()

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