CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 70
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31 - STJ. Administrativo. Controle externo da administração pública. Atos praticados por Prefeito, no exercício de função administrativa e gestora de recursos públicos. Julgamento pelo Tribunal de Contas. Não sujeição ao «decisum da Câmara Municipal. Competências diversas. CF/88, arts. 19, II, 31, 49, IX, 70, parágrafo único 71, I, II e § 3º
«Os arts. 70 a 75 da CF/88 deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Legislativo. ... ()
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32 - STF. Constitucional. Administrativo. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Conselho Federal de Odontologia - CFO. Natureza autárquica. Lei 4.234/1964, art. 2º. Fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União - TCU. Servidores. Contribuições
«I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/1964, art. 2º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II. ... ()
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