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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 87

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Doc. VP 171.3580.2000.0300

21 - STF. Servidor público. Polícia Civil. CF/88, art. 144, § 4º, ao impor sejam elas dirigidas por Delegado de Polícia de carreira, não ilide a integração da instituição policial - que integra a administração direta estadual - à estrutura da Secretaria competente, conforme o direito local, nem retira do Secretário de Estado respectivo o poder normativo secundário que lhe advém do disposto no CF/88, art. 87, II, com relação aos Ministros de Estado.

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