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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 114

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Doc. VP 499.5306.5028.6474

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA . REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. O debate acerca da competência para apreciar e julgar pedido de recolhimento das contribuições e diferenças de reserva matemática devidas à previdência complementar decorrentes das diferenças salariais e reflexos postuladas em ação trabalhista, detém transcendência política . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. Ante possível violação do CF, art. 114, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que [c]ompete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, violou o CF/88, art. 114, VI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 265.8705.2471.9298

102 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao CF/88, art. 114, IX, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Na hipótese, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado que a causa e pedir e o pedido estavam relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego, manteve a sentença que declarou a incompetência da especializada para julgar o feito. 3. Com efeito, em 2020, o STF por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade 48, ajuizada pela CNT- Confederação Nacional do Transporte, que visava à declaração de constitucionalidade dos arts. 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007, e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, proposta pela ANAMATRA, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e parágrafo único, e 18 da referida lei. 4. Da leitura da tese fixada pela Suprema Corte, conclui-se que nas controvérsias em que não haja discussão quanto à relação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 11.442/2007, a competência para julgamento é da Justiça Comum. 5. De outro lado, se a causa de pedir e o pedido tiverem índole trabalhista, relacionados ao vínculo empregatício, a competência será da Justiça do Trabalho, ante o princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º), tendo em vista que é o ramo especializado que detém maior capacidade para analisar a presença dos requisitos previstos nos arts, 2º e 3º da CLT. 6. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, em casos análogos, pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda de TAC- transportador autônomo de cargas quando a causa de pedir e o pedido se relacionarem com o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 452.8384.7118.3639

103 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST . EXCLUSÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. COROLÁRIO DO PROVIMENTO DOS EMBARGOS . É necessário que a parte especifique qual, ou parágrafo da CF/88, art. 114 teria sido violado ou mal aplicado pela decisão impugnada. A alegação genérica de ofensa ao caput do dispositivo não atende à exigência do art. 896, «c, da CLT e da Súmula 221/TST . Precedentes desta Subseção. De outra parte, esta Subseção, nos autos do E-ED-RR-1219-42.2010.5.02.0026, de relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT de 30/04/2021, já decidiu que, caso provido o recurso, a exclusão da multa aplicada em embargos de declaração pela Turma é mero corolário. Tal entendimento se aplica, por analogia, ao caso em exame, no qual a Egrégia Turma, considerando o caráter manifestamente inadmissível do agravo interno, condenou a agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, em favor do exequente, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Ante o provimento dos embargos, impõe-se a exclusão da multa. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. VP 203.5955.4812.4263

104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 960.429. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 06/06/2018. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 114. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da violação da CF/88, art. 114, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 960.429. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 06/06/2018. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 114. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 114, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 960.429. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 06/06/2018. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 114. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 960.429, em repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 992): «Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal". 2. Opostos embargos declaratórios, a Suprema Corte os acolheu parcialmente para modular os efeitos da decisão embargada, a fim de resguardar a competência desta Justiça do Trabalho na hipótese em que há sentença de mérito proferida antes de 06/06/2018. 3. No caso, proferida sentença, em que julgados improcedentes os pedidos, em 21/05/2018, competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de convocação e contratação imediata e definitiva da reclamante, aprovada em concurso público, em face de preterição decorrente de contratação de empregados terceirizados/temporários durante a validade do concurso. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 756.1607.2281.9024

105 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF) - INCLUSÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". A hipótese dos autos envolve o pedido de recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada, incidentes sobre as parcelas salariais (adicional de «quebra-de-caixa e reflexos) objeto da condenação neste processo, formulado diretamente contra a empregadora CEF. Assim, nos moldes da CF/88, art. 114 entende-se que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido, que se trata de parcelas originadas no contrato de trabalho. Registre-se que no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS (Tema 190), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho, situação diversa a dos autos, em que se postula o recolhimento das contribuições de natureza previdenciária diretamente contra a empregadora. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM ACÚMULO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que a pretensão quanto ao pagamento acumulado da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função não se trata da hipótese de alteração do pactuado, mas, sim, de descumprimento das normas da empresa (lesão que se renova mês a mês), atraindo a prescrição parcial, sendo, portanto, inaplicável a Súmula 294/TST . Agravo de instrumento não provido. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela quebra de caixa - possibilidade. D iscute-se a possibilidade de acumulação da gratificação de função com a parcela de denominada «quebra de caixa aos empregados da CEF, ora substituídos, que ocupam a função de Caixa (independente da nomenclatura utilizada pela empregadora). Já está pacificado neste c. TST o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunera apenas a maior fidúcia do cargo. Assim, imperiosa a conclusão de que a acumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa não configura bis in idem, se evidenciado o exercício simultâneo das atribuições. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 985.7485.3503.4720

106 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional registrou que a obtenção de parcelamento do débito fiscal, em âmbito administrativo, importa em novação da dívida, atraindo o disposto no art. 360, I do Código Civil. Todavia, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 114, VIII, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ou novação, mas, apenas, a suspensão do crédito tributário enquanto perdurar o período do parcelamento. Nessa linha, ao afastar a competência da Justiça do Trabalho, ao entendimento de que o parcelamento do crédito previdenciário extingue o processo de execução, a Corte Regional ofendeu o CF/88, art. 114, VIII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 442.1685.4926.0168

107 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, quanto à alegação de incompetência da justiça do trabalho, não se viabiliza a análise do recurso por indicação de ofensa ao CF/88, art. 114, uma vez que as partes não indicaram que dispositivo (caput, e parágrafos) entendem violado; quanto à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e o redirecionamento da execução contra os sócios, o reexame pretendido pelas partes está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, por não se constatar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pelas partes recorrentes, dado o caráter infraconstitucional da controvérsia. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 462.0214.3564.7578

108 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo interposto pela Reclamante, a fim de que seja apreciado o recurso de revista interposto pela Reclamada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A Emenda Constitucional 45/2004 conferiu nova redação ao CF/88, art. 114, atribuindo a esta Justiça Especializada competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na forma do CF, art. 114, I, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar todos os conflitos vinculados à relação de trabalho (CF, art. 114, I), quer envolvam fatos ocorridos antes do nascimento desses vínculos ou mesmo após a respectiva cessação. Relevante para a fixação da competência, segundo a dicção constitucional, é que o pacto laboral seja a causa próxima ou remota do dissenso instaurado, sendo essa a razão que tem levado a Justiça do Trabalho a examinar dissídios que envolvam questões pré-contratuais ou mesmo disputas por eventos havidos após o fim desses negócios jurídicos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, entendia que os conflitos surgidos na fase pré-contratual da relação de trabalho se inseriam no âmbito de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, I, CF/88). Ocorre que, recentemente, em 05/03/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, tema 992 de repercussão geral, fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal . Ademais, no julgamento dos embargos de declaração, em 15/12/2020, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tivessem sentença de mérito prolatada até 06/06/2018. No caso, a sentença de mérito foi prolatada em 10/05/2017 e o Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho era competente para julgar a relação jurídica mantida entre as partes, nos termos do que acena a recente jurisprudência do STF. Decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 995.2329.5115.1486

109 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1. A redação da CF/88, art. 114, § 2º elenca o comum acordo entre as partes como pressuposto à instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica. Conforme tese fixada pelo E. STF no Tema 841 da Tabela de Repercussão Geral, « é constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. . 2. A extinção do processo sem resolução do mérito pela Corte de origem, diante da constatação de que os Suscitados arguiram a ausência de comum acordo em preliminar, reflete a jurisprudência do E. STF sobre a matéria. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 114.7204.7730.2991

110 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA FUNCEF A INCLUIR AS PARCELAS DO CTVA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO E DO BENEFÍCIO «FAB E DE PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO SALDADO E DO BENEFÍCIO «FAB". PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONDENAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A INDENIZAR O DANO CAUSADO À PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, o entendimento regional, no sentido de ser incompetente esta Justiça Especializada para julgar ação ajuizada por ex-empregado aposentado que pleiteia condenação solidária da Caixa Econômica Federal e da FUNCEF a incluir as parcelas do CTVA no cálculo do benefício saldado e do benefício «FAB da parte autora, bem como a pagar as respectivas diferenças do benefício saldado e do benefício FAB, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de 08/12/2020, atribuindo-se exclusivamente, ainda, à primeira ré o ônus de pagar integralmente as diferenças de reserva matemática à FUNCEF, ou, ainda, subsidiariamente, condenação da Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e causadora do prejuízo, a indenizar o dano causado à parte autora, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA FUNCEF A INCLUIR AS PARCELAS DO CTVA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO E DO BENEFÍCIO «FAB E AO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO SALDADO E DO BENEFÍCIO «FAB". PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONDENAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A INDENIZAR O DANO CAUSADO À PARTE AUTORA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de condenação solidária da Caixa Econômica Federal e da FUNCEF a incluir as parcelas do CTVA no cálculo do benefício saldado e do benefício «FAB da parte autora, bem como a pagar as respectivas diferenças do benefício saldado e do benefício «FAB, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de 08/12/2020, atribuindo-se exclusivamente, ainda, à primeira ré o ônus de pagar integralmente as diferenças de reserva matemática à FUNCEF, ou, ainda, subsidiariamente, condenação da Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e causadora do prejuízo, a indenizar o dano causado à parte autora. O Tribunal Regional consignou que: « Nesse passo, a demanda que envolve a apreciação do regulamento do plano de benefícios, ainda que de forma acessória, pois pendente de acolhimento de pretensão formulada em ação trabalhista, será da competência da Justiça Comum «. Esta Corte superior firmou entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S/A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada, tendo fixado ainda a modulação dos efeitos da decisão, dando-se efeitos apenas para as ações em que na data daquele julgamento, ainda não havia sido prolatada sentença de mérito. No caso em tela, contudo, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de pedido de condenação solidária da Caixa Econômica Federal e da FUNCEF a incluir as parcelas do CTVA no cálculo do benefício saldado e do benefício FAB da parte autora, bem como a pagar as respectivas diferenças do benefício saldado e do benefício FAB, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de 08/12/2020, atribuindo-se exclusivamente, ainda, à primeira ré o ônus de pagar integralmente as diferenças de reserva matemática à FUNCEF, ou, ainda, subsidiariamente, à Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e causadora do prejuízo, a indenizar o dano causado à parte autora. Esta Corte superior já vinha firmando entendimento no sentido de ser de sua competência, o julgamento de demandas em que não se pleiteia diretamente o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. Na situação dos autos, há ainda pedido subsidiário de condenação exclusiva da Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e causadora do prejuízo, a indenizar o respectivo dano causado à parte autora. O, VI da CF/88, art. 114 atribui a esta Justiça especialidade a competência para julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho . Ademais, o STJ, em julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp 1.312.736 - RS, em voto da lavra do Exmo. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, fixou tese componente no Tema Repetitivo 955, no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho . Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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