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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 114

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Doc. VP 1697.3193.5215.9165

61 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade à OJ 132 da SDI-II do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional afastou o reconhecimento da coisa julgada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento, registrando que « os acordos judiciais firmados naqueles processos não têm o condão de fulminar pela coisa julgada a pretensão do reclamante nos presentes autos, pois as indenizações por dano moral e material, derivadas de acidente laboral, não fazem parte das verbas relativas ao extinto contrato de trabalho, apenas decorrem da relação empregatícia (CF/88, art. 114, VI), mantendo a sua índole do direito comum .. 2. Ao afastar a coisa julgada e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, situação que não comportaria, numa análise superficial, recurso de imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, a matéria tratada nos autos se amolda à exceção da letra «a, do referido verbete, segundo a qual « as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; «. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte tem reiteradamente considerado que o acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista ajuizada após Emenda Constitucional 45/2004, sem ressalvas - caso dos autos - alcança inclusive a pretensão de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, aplicando-se a diretriz constante da OJ 132 da SDI-II. 5. Nesse cenário, a quitação ampla dada pelo Reclamante em ação anterior, alcança todas as demais verbas não contempladas, mas inerentes ao extinto contrato de trabalho. Demonstrada a contrariedade à OJ 132 da SDI-II do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0060.7787.2897

62 - STJ. Embargos de declaração. Conflito de competência. Processo eleitoral e representação concernentes a sindicatos. Competência da justiça trabalhista. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 836.8599.8274.7809

63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação genérica de ofensa direta ao CF/88, art. 114, sem indicação do respectivo, que a parte entende vulnerado, não atende às exigências do art. 896, «c, da CLT, pelo que incide na hipótese o óbice da Súmula 221/STJ. Ainda, a alegação de violação aos arts. 652, IV, da CLT, 337, II, 485, I e IV, do CPC, 140 da Lei 6404/76, e 19 da Lei 13.303/16, não viabiliza o processamento do apelo, uma vez que esses dispositivos não abordam a discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam representantes dos empregados no conselho de administração, revelando-se impertinentes ao debate. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ART. 12, III, DO REGULAMENTO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS PARA CARGO DE CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO E DO ITEM 2, «C, DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CANDIDATURA E ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. VP 164.7918.6445.1268

64 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS NO VALOR DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. AÇÃO MOVIDA EM FACE DO EX-EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO art. 114, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO IMPERTINENTE. ARESTOS INSERVÍVEIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É impertinente a indicação de afronta ao CF/88, art. 114, VIII, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Da mesma forma, não se vislumbra contrariedade à Súmula 368/TST, I, nem à Súmula Vinculante 53/STF, pois também não possuem relação com o tema. Por fim, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos do art. 896, «a, da CLT, por serem oriundos de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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Doc. VP 589.5285.0655.5241

65 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS FORMULADA EM FACE DA EX-EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR SALDADO. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CF/88, art. 114, VI). O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada que pleiteia a condenação exclusiva e direta da Parte Reclamada - ex-empregadora - no pagamento de indenização por perdas e danos « advindas da não inclusão da parcela salarial de CTVA, paga no contracheque de agosto/2006, na operação do saldamento do REG-REPLAN, correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso o CTVA tivesse sido incluído na operação do saldamento, a qual deverá ser apurada em sede de liquidação". Referido entendimento está em conformidade, inclusive, com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STJ, que em 28/10/2020, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ - submetido à sistemática de recursos repetitivos (tema 1021) -, ratificou a competência dessa Justiça Especializada para o exame de pedidos de indenizações lastreadas na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de ato ilícito imputável ao ex-empregador, como na presente hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 300.4167.7052.3940

66 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 414/TST, I. Nos termos da Súmula 414/TST, II, no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Na espécie, aponta-se como ato coator decisão de indeferimento de tutela antecipada em ação anulatória. Assim, é cabível o presente mandado de segurança. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ANULATÓRIA. A ação anulatória subjacente e o presente mandado de segurança inserem-se na competência material da Justiça do Trabalho, nos termos dos, IV e VII da CF/88, art. 114. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. Presentemente, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que osegurogarantia e a fiança bancária, desde que suficientes para saldar o valor da dívida, constituem instrumentos idôneos de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, pois garantem segurança e liquidez ao crédito do exequente, sem comprometer o capital do executado, produzindo os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, nos termos do disposto nos art. 835, §2º, e 848, parágrafo único, do CPC/2015, e o, II da Lei 6.830/1980, art. 9º, alterado pela Lei 13.043/2014. A ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835, I e na Lei, art. 11, I 6.830/1980 não exclui o direito do devedor de garantir o juízo de forma antecipada, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, para o fim de suspender a cobrança da multa administrativa ou obter certidão positiva com efeito de negativa, não se aplicando a Súmula 112/STJ aos créditos não tributários. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 448.7510.4915.0828

67 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E § 5º, DO CPC. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. O TRT, ao julgar improcedente a pretensão rescisória, adotou a motivação de que para apreciar a tese suscitada pelo Autor, amparada na ocorrência de transgressão à norma jurídica e à tese de cunho vinculante do STF (art. 966, V e § 5º, do CPC), seria necessário revisitar fatos e provas do feito primitivo, diligência vedada na hipótese em razão da aplicação do entendimento consolidado na Súmula 410/TST. 2. Nas razões recursais, entretanto, o Autor não impugna todos os fundamentos adotados pela Corte Regional para julgar improcedente o pedido de corte rescisório. Efetivamente, embora insista na alegação exposta na petição inicial sobre a existência de ofensa à interpretação constitucional conferida pelo STF nos autos da ADI 3.395 e ao, I da CF/88, art. 114, silencia sobre a incidência do óbice da Súmula 410 ao caso. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (CPC/2015, art. 1.010, II), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 759.4556.8607.6788

68 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO RE 568.453. BANCO NOSSA CAIXA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS - FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DO STF. 1. Em julgamento colegiado realizado em 25/9/2019, sob a relatoria do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, esta Terceira Turma conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante e deu-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no processamento e julgamento do feito. 2. Anotou que esta Corte Superior tem reiteradamente decidido ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar e processar demandas envolvendo regras de plano de saúde decorrentes da relação empregatícia, mesmo quando este benefício é fornecido por entidade de previdência privada instituída pelo empregador. 3. Após a interposição de recurso extraordinário pelo Banco do Brasil, a Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a este órgão fracionário, para eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral . 4. Contudo, no caso dos autos, a reclamante pretende a manutenção do plano de saúde nas condições estabelecidas no FEAS (Fundo Economus de Assistência Social), instituído pelo Economus (Instituto de seguridade Social entidade de previdência complementar privada). 5. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte, por força da CF/88, art. 114, IX, pacificou o entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia relativa às condições relativas ao direito ao plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar (Fundo Economus de Assistência Social - FEAS), considerada a incorporação do ex-empregador, Banco Nossa Caixa, pelo Banco do Brasil, por vinculada à relação de emprego. 6. Assim, de fato, a lide não versa sobre complementação de aposentadoria, razão pela qual não tem pertinência com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 586.453 (Tema 190). Logo, inviável a retratação do acórdão prolatado por este Colegiado. Juízo de retratação que não se exerce.

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Doc. VP 472.9629.2418.2421

69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos13.015/2014 E 13.467/2017.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI 3.395-6/DF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 228.1864.8894.7177

70 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. QUESTÃO EXAMINADA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. É de se destacar que a discussão relativa à competência da Justiça do Trabalho, foi examinada na fase de conhecimento, estando, portanto, alcançada pelo manto da coisa julgada, nos exatos termos do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI. Afastada, portanto, a apontada violação da CF/88, art. 114. Dessarte, as alegações da parte agravante não preenchem os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido.

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