CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 144
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231 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital 3.669/2005, arts. 7º, I e III, e 13. Organização da polícia do Distrito Federal. Agentes penitenciários. Alegação de usurpação de competência da União. Violação do disposto na CF/88, art. 21, XIV, e CF/88, art. 32, § 4º. Ação direta julgada parcialmente procedente.
«1 - Exame da constitucionalidade do disposto na Lei 3.669/2005, art. 7º, I e III, e Lei 3.669/2005, art. 13, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. ... ()
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232 - TJSP. 11343/06. Traficância desvendada por policial militar, por conta própria, sorrateiramente, mediante filmadora. Descabimento, por extrapolar suas atribuições. Atividade investigatória restrita às polícias civis. CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º. Necessidade de proteção dos direitos à intimidade, imagem e vida privada por força de diretriz constitucional inserta no CF/88, art. 5º, X. Prova obtida ilicitamente, considerada, assim, sem valor probante. Absolvição decretada, determinada a expedição de alvará de soltura. Recurso provido para esse fim.
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233 - STF. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.
«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. - Incumbe, à Polícia Civil dos Estados-membros e do Distrito Federal, ressalvada a competência da União Federal e excetuada a apuração dos crimes militares, a função de proceder à investigação dos ilícitos penais (crimes e contravenções), sem prejuízo do poder investigatório de que dispõe, como atividade subsidiária, o Ministério Público. - Função de polícia judiciária e função de investigação penal: uma distinção conceitual relevante, que também justifica o reconhecimento, ao Ministério Público, do poder investigatório em matéria penal. Doutrina.... ()
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234 - STF. Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.
«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. ... ()
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235 - STF. Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória. CF/88, art. 144, § 1º, IV.
«- A cláusula de exclusividade inscrita na CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. ... ()
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236 - STF. Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.
«- A cláusula de exclusividade inscrita na CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. - Incumbe, à Polícia Civil dos Estados-membros e do Distrito Federal, ressalvada a competência da União Federal e excetuada a apuração dos crimes militares, a função de proceder à investigação dos ilícitos penais (crimes e contravenções), sem prejuízo do poder investigatório de que dispõe, como atividade subsidiária, o Ministério Público. - Função de polícia judiciária e função de investigação penal: uma distinção conceitual relevante, que também justifica o reconhecimento, ao Ministério Público, do poder investigatório em matéria penal. Doutrina.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
238 - STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Necessidade de exame prévio de eventual ofensa à lei ordinária. Ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Não conhecimento parcial do recurso. Precedente do STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.028/91, art. 26.
«Se, para provar contrariedade à Constituição da República, se deva, antes, demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. ... ()
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239 - STF. Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Repercussão geral reconhecida. Tema 184. Poderes de investigação. Questão da ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129 e CF/88, art. 144. Relevância. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público. ... ()
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240 - TJSP. Taxa. Combate a incêndios. Município de Catanduva. Inadmissibilidade da cobrança. Serviço público de atribuição dos estados. Observância. Aplicação do CF/88, art. 144. Necessidade. Recurso parcialmente provido para afastar a cobrança apontada.
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