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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 255

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Doc. VP 202.4844.3006.2500

1 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal militar. Homicídio culposo. Perdão judicial previsto no Código Penal. Analogia. Inaplicabilidade. Lacuna legal inexistente. CPM, art. 123. CPM, art. 255.

«1 - A analogia, ainda que in bonan partem, pressupõe lacuna, omissão na lei, o que não se verifica na hipótese, em que é evidente no Código Penal Militar a vontade do legislador de excluir o perdão judicial do rol de causas de extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.5900

2 - STM. Crime militar. Embargos infringentes. Peculato-furto. Receptação culposa. CPM, art. 255.

«O delito de peculato-furto, previsto no CPM, art. 303, § 2º, se configura quando o agente, mesmo não tendo a posse ou a detenção de um bem móvel público ou particular, o subtrai em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a sua qualidade de militar ou funcionário. Para a caracterização da receptação culposa, não se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos do CPM, art. 255, bastando o preenchimento de qualquer deles para o reconhecimento do delito. Embargos da Defesa rejeitados. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.5800

3 - STM. Crime militar. Receptação culposa. Manutenção da sentença recorrida. CPM, art. 255.

«2. RECEPTAÇÃO CULPOSA. Para a caracterização deste crime, exige-se que seja comprovada a natureza suspeita do bem, a real desproporção entre o valor adquirido e o preço de mercado e, ainda, a demonstração de que, pelas condições pessoais de quem o ofereceu, era possível ao agente tido como receptador, diante das circunstâncias, presumir tratar-se de coisa obtida por meio ilícito. Não é o caso dos autos. Negado provimento a ambos os apelos. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.5600

4 - STM. Crime militar. Peculato-furto e receptação culposa. Transação de «res furtiva entre militar e civil. Ilicitudes patentemente cometidas. Mantença de decreto condenatório e reforma de decisão absolutória. CPM, art. 255.

«Inquestionáveis, «in casu, a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos agentes sob as molduras típicas do CPM, art. 303, § 2º, e CPM, art. 255, «id est, com referência ao primeiro, em face de ter subtraído a «res facilitado por sua qualidade de militar, enquanto, no tocante ao segundo, de ser presumível aquela como obtida por meio criminoso, haja vista a característica do material e a desproporcionalidade do pagamento efetuado para a sua aquisição e seu real valor. Improvimento de apelo defensivo e provimento de recurso ministerial, com sanção proclamada no nível «ad quem contra o denunciado por receptação culposa. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.5500

5 - STM. Crime militar. Receptação culposa. Conduta atípica. Instauração de IPM somente após a restituição da res. CPM, art. 255. CPPM, art. 439.

«Acusado que adquire arma de fogo sem examiná-la e, ao ser alertado, logo em seguida, que se tratava de pistola pertencente ao Exército Brasileiro, devolve-a, imediatamente, ao Comandante de sua Cia. não chega a praticar o delito de receptação, mesmo em sua modalidade culposa. Autoria do furto atribuída a uma menor, que só foi descoberta porque o acusado apontou quem lhe teria vendido a pistola. Ausência do animus rem sibi habendi, característico do crime de receptação culposa. Acolhimento da tese da atipicidade da conduta do agente. Acusado, pessoa humilde, com bons antecedentes e primário, que demonstrou boa índole. Provimento ao apelo da defesa para absolver o réu. Decisão Unânime.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.5400

6 - STM. Crime militar. Receptação culposa. Militar. CPM, art. 255.

«A simples ausência de cautela daquele que recebeu uma arma, embrulhada, para guardar, sem perquirir de sua origem, não é de molde a configurar o crime de receptação, que tem como pressuposto a prática de um crime anterior. É sempre necessário que esse agir seja acompanhado de um determinado coeficiente subjetivo (culpa em sentido strito no caso), que deve ser extraído das circunstâncias indiciárias consignadas no tipo, reveladoras de um procedimento culposo. Prova robusta a demonstrar a não-configuração do delito imputado ao réu. Impõe-se, consequentemente, a manutenção da sentença absolutória. Apelo improvido, à unanimidade.... ()

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