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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 302

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 202.4844.3006.5800

11 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino em unidade militar. CPM, art. 302.

«Pratica o delito de ingresso clandestino o civil que, procurando burlar a vigilância de sentinela, salta a cerca de delimitação da organização militar e tenta adentrar as instalações da unidade, vindo a ser preso depois de quebrar basculante. Indícios de tentativa de furto não confirmados. Alegação de embriaguez refutada pela prova técnica. Negado provimento ao apelo da defesa, confirmando-se a sentença recorrida. Unanime.... ()

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