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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 45

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Doc. VP 103.1674.7396.3800

121 - TJMG. Pena. Multa. Prestação pecuniária. Fixação em valor elevado. Inviabilização da execução da pena alternativa. Possibilidade da redução. CP, art. 45, § 1º.

«A prestação pecuniária, quando fixada em valor elevado, que possa inviabilizar a execução da pena alternativa, deve ser revista, podendo ser reduzido o seu «quantum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.4600

122 - STJ. Pena. Multa e prestação pecuniária. Natureza jurídica. CP, arts. 45, § 1º e 49.

«... De fato, a pena de multa e a prestação pecuniária são institutos de naturezas diversas. A prestação pecuniária (CP, art. 45, § 1º) - espécie de pena restritiva de direitos que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes, à entidades públicas ou privadas, que tenham destinação social -, não se confunde com a pena de multa, cujo valor reverte, sempre, ao Estado. Ademais, a pena restritiva de direitos tem, sempre, caráter substitutivo, não sendo prevista abstratamente no tipo penal. Já a multa, em muitos casos, é prevista originariamente como tipo de pena. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.3500

123 - STJ. Habeas corpus. Pena restritiva de direitos. Prestação de serviço à comunidade. Prestação pecuniária. Audiência admonitória. Condições. Entidades beneficiárias. CP, art. 46. CP, art. 45, § 1º.

«1 - O Poder Judiciário não pode ser destinatário da pena de prestação pecuniária prevista no CP, art. 45, § 1º. ... ()

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